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  1.  # 1

    Boa tarde. À 5 meses que infelizmente não consigo efectuar o pagamento da minha renda na totalidade....tenho pago algumas vezes a luz na tonalidade como por exemplo 80 de electricidade de um anexo. Que tem um quarto vivo com a minha filha. Este mês dei 140 euros a,renda é 300 . Não tem contrato nem recibos e a luz é uma puxada para a dona da casa.
    Querem por na rua com a minha filha. Comecei a trabalhar este mês mas o pior é que a dona da casa desliga me a luz estragando a comida que tenho para mim e para a minha filha. Não posso sair desta casa porque não tenho dinheiro para alugar. Podem ajudar me
  2.  # 2

    Colocado por: teresa coelho80 de electricidade de um anexo

    80€ duas pessoas num anexo? A não ser que tenha aquecedores entre outras coisas parece-me muito...
    Colocado por: teresa coelhoEste mês dei 140 euros a,renda é 300

    E só tem este mês em falta?
    Colocado por: teresa coelhoNão tem contrato nem recibos.

    Não sei em que zona fica a casa, mas nessas condições deve arranjar algo mais em conta..
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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    • 13 fevereiro 2018

     # 3

    Colocado por: teresa coelho
    . Não posso sair desta casa porque não tenho dinheiro para alugar. Podem ajudar me



    Não é aqui que deve pedir ajuda.
    Torna-se imperativo que tenha que solicitar de imediato, ajuda junto da Segurança Social.
    E, principalmente, o senhorio não tem a obrigação de ter que suportar as suas despesas pessoais, nomeadamente a renda da casa. Pense melhor.
    Concordam com este comentário: treker666
  3.  # 4

    Colocado por: teresa coelhoBoa tarde. À 5 meses que infelizmente não consigo efectuar o pagamento da minha renda na totalidade....tenho pago algumas vezes a luz na tonalidade como por exemplo 80 de electricidade de um anexo. Que tem um quarto vivo com a minha filha. Este mês dei 140 euros a,renda é 300 . Não tem contrato nem recibos e a luz é uma puxada para a dona da casa.
    Querem por na rua com a minha filha. Comecei a trabalhar este mês mas o pior é que a dona da casa desliga me a luz estragando a comida que tenho para mim e para a minha filha. Não posso sair desta casa porque não tenho dinheiro para alugar. Podem ajudar me


    Minha estimada, primeiramente, pode e deve começar por denunciar essa sua senhoria pela exploração ilegal que aquela pratica, nomeadamente, junto da competente Autoridade Tributária. Em segundo lugar, sem contrato, não pode aquela despejá-la senão através de um competente processo, o que, com a morosidade conhecida, tão cedo não abandona o locado. Acresce que sem contrato, também nada tem a pagar a título de arrendamento, no entanto, nada invalida que o corte de energia se torne permanente.

    Como compreenderá, não me compete instruí-la sobre como melhor proceder, porém, aqui, pode por exemplo propor um prazo razoável para abandonar o locado, permanecendo sem custos - leia-se pagamento renda/energia -, em detrimento da competente denúncia à AT...

    Entretanto, existem apoios estatais ao arrendamento, nomeadamente através de Habitação Social, Arrendamento Jovem, Subsídio de Renda de Casa e Mercado Social de Arrendamento. A Habitação Social destina-se a pessoas/famílias sem possibilidade de arrendamento de habitação no mercado livre. O Arrendamento Jovem é orientado aos que têm entre 18 e 30 (ou 32) anos e desejam arrendar uma habitação. O Subsídio de Renda de Casa é uma prestação de apoio social para situações de carência económica. O Mercado Social de Arrendamento dirige-se aos que, com rendimentos superiores aos que permitem a atribuição de uma habitação social, não apresentam capacidade financeira para arrendarem um imóvel em mercado livre.

    Porta 65 Jovem

    É, talvez, o mais conhecido dos programas de apoio ao arrendamento. A este podem candidatar-se os jovens com idades entre os 18 e os 30 anos e, no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos. A partir do próximo ano, a idade para concorrer é alargada para os 35 anos, ou 37 para os casais com idades entre os 18 e os 35 anos.

    Os candidatos têm de cumprir estas condições:

    – Serem titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) ou contrato-promessa de arrendamento;
    – Não usufruírem de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
    – Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro imóvel;
    – Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser parente ou afim do senhorio;
    – O rendimento dos candidatos tem de estar entre 1 a 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
    – Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento bruto.

    As candidaturas são submetidas, exclusivamente, através do site www.portaldahabitacao.pt anexando todos os documentos que aí são solicitados.

    O Porta 65 não permite candidaturas permanentes, sendo necessário respeitar os períodos definidos para tal pelo governo. As candidaturas são aprovadas no prazo máximo de 45 dias a contar do fim de cada período de candidatura.

    Mais informação, vide aqui.

    Mercado Social de Arrendamento

    O Mercado Social de Arrendamento é uma iniciativa do Estado, em parceria com as câmaras municipais e alguns bancos que operam em Portugal. Esta medida tem como objetivo colocar no mercado de arrendamento vários imóveis devolutos que estejam na posse de instituições financeiras e outros imóveis que se encontrem desocupados, com valores de renda mensais inferiores até 30% aos normalmente praticados em mercado livre.

    Para recorrer a este apoio é necessário ter mais de 18 anos e não se ser proprietário de outra casa habitável no mesmo concelho, a taxa de esforço do agregado familiar não pode ser inferior a 10% nem superior a 30% do rendimento mensal disponível.

    Os candidatos têm de preencher os dados no simulador disponível no Portal e, após validação, pode escolher dois imóveis e apresentar a candidatura. Para tal, deverá preencher os formulários e apresentar alguns documentos, como o cartão de cidadão, os últimos três recibos de rendimentos, declaração de IRS e nota de liquidação, NIB, entre outros.

    No site www.mercadosocialarrendamento.msss.pt pode encontrar-se o regulamento do programa, um motor de pesquisa dos imóveis disponíveis, a indicação das respetivas rendas, as instruções de candidatura e o simulador (que é a via pela qual se procede à apresentação de candidatura), bem como uma área de resposta às "perguntas frequentes" sobre a candidatura.

    Arrendamento apoiado

    Mais conhecido como habitação social, trata-se do regime aplicável às casas detidas pelas autarquias locais, que são arrendadas por valores calculados em função dos rendimentos dos agregados familiares concorrentes. Qualquer pessoa se pode candidatar ao arrendamento apoiado, desde que não seja proprietária de um imóvel habitável e localizado no mesmo concelho, nem usufruam de outros apoios financeiros para fins habitacionais.

    A atribuição de uma casa através deste regime pode ser efetuada de três formas: concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição. No primeiro caso, vence quem obtiver melhor classificação nos critérios estabelecidos. No caso da atribuição por sorteio, a escolha é feita aleatoriamente entre todos aqueles que preenchem os critérios de acesso estabelecidos e que concorreram dentro do prazo legal.

    Já no concurso por inscrição, é necessário que os interessados se inscrevam numa lista de espera e, à medida que aparecem casas, são escolhidos em função dos critérios de hierarquização estabelecidos. Seja qual for o caso, é dada a prioridade às famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas com deficiência, maiores de 65 anos ou vítimas de violência doméstica.

    Para efetuar a candidatura, o cidadão deve dirigir-se ao serviço competente da Câmara Municipal da área de residência, preencher o boletim de inscrição e o questionário, anexar as declarações e certidões autenticadas, nomeadamente do vencimento e rendimento do agregado familiar, e entregar no mesmo serviço ou enviar a documentação pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção.

    As Câmaras Municipais têm um Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento que pode ser solicitado através do atendimento geral ou do Gabinete de Acção Social das Câmaras.

    Apoios locais

    Para além destes apoios estatais, algumas câmaras municipais têm programas específicos de apoio ao arrendamento, por isso é sempre recomendável procurar informação junto da autarquia antes de arrendar um imóvel.

    Lisboa, por exemplo, tem quatro programas em vigor. O Subsidio Municipal ao Arrendamento permite receber até um terço do valor da renda e tem, actualmente, candidaturas em aberto (terminam no dia 31 de Agosto). Outros apoios da edilidade lisboeta são o Arrendamento Social RRAHM, o Arrendamento Convencionado e Arrendamento Convencionado Jovens. No Porto temos o Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social
    Concordam com este comentário: reginamar
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  4.  # 5

    Segurança Social
    pede a ajuda lá...

    Eu pago a minha segurança social todos os meses... portanto vai lá usar o meu dinheiro ;)
  5.  # 6

    Eu pago a minha segurança social todos os meses... portanto vai lá usar o meu dinheiro ;)

    A estupidez não tem mesmo limites
    Concordam com este comentário: Diogo999
 
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