Tenho um contrato de arrendamento habitacional com prazo certo, com início em 1 de janeiro de 2013. A duração do contrato é de 5 anos e renova-se por períodos anuais. Existe uma cláusula que refere que a senhoria pode impedir a renovação automática do contrato mediante a comunicação à inquilina, feita com um ano de antecedência sobre o fim do prazo do contrato ou da renovação.
Presentemente pretendo renunciar o contrato. Qual o melhor procedimento para informar os inquilinos? Qual o prazo que devo dar - 1 ano, conforme contrato? Tenho de pagar alguma indemnização? Presentemente as rendas estão todas liquidadas, mas no último ano houve muitos atrasos. Posso usar este argumento? Obrigada pela vossa ajuda.
No meu entender o contrato já se renovou por mais cinco anos em 01 de Janeiro de 2018. Pode é intentar uma acção de despejo pelo atraso no pagamento das rendas. Se nos últimos doze meses os inquilinos se atrasaram mais de quatro vezes no pagamento da renda pode rescindir o contrato. Mas para isso o melhor é recorrer a um advogado.
O contrato foi renovado por 1 ano, até 1 Janeiro 2019. Para cumprir a clausula do contrato tem só tem possibilidade de se opor à renovação que possa ocorrer em Janeiro de 2020.