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    • k0d
    • 11 julho 2018

     # 1

    Bom dia, agradecia se alguem pode-se tirar-me umas duvidas sobre o alojamento local.

    Adequiri uma moradia para ferias, sendo o meu primeiro imovel em portugal esta' registado como habitacao propria permanente.
    Entretanto estou a pensar a meter em alojamento local para quando nao estiver no pais.
    Tambem pensei em arrendamento tradicional mas implica nao poder usufruir do imovel enquanto no pais.

    A minha pergunta entao e' esta, sendo a habitacao propria permanente, estou sujeito a mais valias de 0,95 caso decida desistir do alojamento local, existe outras implicacoes?
    Existe algum metedo mais simples e sem a complicacao burucratica para alugar nas alturas que encontro-me ausente do pais, de uma maneira legal?

    Muito obrigado e desculpem pela falta de pontuacao ou erros ortograficos.
  1.  # 2

    Enquanto não vender, pode comutar entre AL e habitação propria e permanente, até pode ter o AL afecto a parte da sua Habitação e ser um complemento de dividendos. Quando fizer o registo na sua Camara municipal e abrir a actividade nas finanças, fica sujeito ao imposto sobre esses mesmos rendimentos ( os recibos que passar ao abrigo do AL, ou de arrendamento).
    Mais valias, não estou a ver o que tenha a haver... não está a vender o imóvel.
    O AL é uma actividade que é possivel de atribuir a uma casa com autorização de utilização para habitação. Se tiver capacidade para menos de 11 pessoas ( 5 quartos), os requisitos são quase nenhuns... leia a legislação referente a ao ALojamento Local.
    • 8421
    • 11 julho 2018

     # 3

    Se quando comprou pagou o imt para habitação própria permanente, só ao fim de seis anos é que pode mudar para outro regime. Se quiser mudar para arrendamento ou outro antes de decorridos os seis anos corre o risco de ter de pagar o benefício que teve. A taxa de imt para hpp é mais favorável. Pode verificar isto consultando as tabelas de imt.
 
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