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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Após a compra de um terreno rustico com 2200 m2 para construir saiu-me (pensei...) bonus.

    Após registo etc, mandei fazer um levantamento topografico ao terreno ao qual saiu de la com 3100m2 ...
    Os terrenos antigos e rusticos neste caso e após algumas informações recebidas diz que e perfeitamente normal ter menos area mencionada do que a real area por pagar pouco impostos etc.. nao sei.

    Bom, pensei eu, mais 900m2 nada mau.

    Ora que para fazer a retificação de areas vem-me a "encrenca" , como exede 25% do terreno declarado tenho de ter as assinaturas dos vizinhos para confirmar a legalidade das areas do mesmo.
    Bom para já tudo bem.
    Como não estou em Portugal tenho outras pessoas a tratar disso e deslocaram-se ao local e indentificaram os vizinhos (3) do terreno.

    Tudo bem, as areas estao corretas os "MARCOS" estao no sitio.
    Toca a assinar.. ninguem assina.
    Ninguem assina porque como e para construir casa os seus terrenos tambem rusticos e com arvores etc, nao querem encargos e querem que eu me comprometa (assinar algum tipo de documento) a responsablizar por limpar os terrenos vizinhos na tal distancia dos 50 metros da FUTURA CASA .
    So para relembrar o terreno tem 3100m2 e tem uma frente de 40metros + ou - ao qual a margem a limpar seria minima.

    Fiquei como voces após ler isto, INCREDULO estupefacto.. incrivel..

    Pedia a vossa ajuda neste caso porque nao quero parar a futura obra em causa.
    Quais a solução alternativa (se houver) para a retificação de area sem necessitar da assinaturas dos confrontantes?..
  2.  # 2

    Colocado por: silvacastroQuais a solução alternativa (se houver) para a retificação de area sem necessitar da assinaturas dos confrontantes?..


    não faz a rectificação e fica com um terreno mais pequeno que paga menos IMI
  3.  # 3

    Colocado por: pauloagsantos

    Não posso, ao apresentar o projecto a camara com as novas areas (obrigatorio levantamento topografico) eles vão exigir isso.
    Não a volta a dar.

    Isso foi logo o que falei..
  4.  # 4

    Limpa você o terreno à volta da casa .... afinal a casa é para si.
  5.  # 5

    ??

    Colocado por: PicaretaLimpa você o terreno à volta da casa .... afinal a casa é para si.

    Está a brincar comigo não?.. tenho de comprar equipamento etc e saber manusear, ou contratar alguem para fazer a manutenção ANUAL dos terrenos dos vizinhos??..
    Mesmo assim não e esse o caso, é o caso da seriedade das pessoas, do aproveitamento das situações.
    Não estou habituado nem educado nesse sentido.
    Primeiro confirmam as areas que estao corretas etc, e depois ai nao assino porque voce vai construir e depois sou obrigado a limpar o terreno.. oh pah... nao me lixem!
    Concordam com este comentário: LiliFrancisco
  6.  # 6

    Não entendo porque porcaria so o levantamemto topografico de um tecnico devidamente certificado não chegue para a retificação de areas.
  7.  # 7

    quantos levantamentos topográficos que são feitos que depois o técnico mete lá o valor que quer para não terem que fazer rectificação de areas. conheço uns quantos
  8.  # 8

    E chega se tiver um termo de responsabilidade, mais ainda se for fundamentado com as coordenadas geométricas do IGP. Um topografo experiente sabe orienta-lo nisso.
  9.  # 9

    Esses não assinam...
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasE chega se tiver um termo de responsabilidade, mais ainda se for fundamentado com as coordenadas geométricas do IGP. Um topografo experinete sabe orienta-lo nisso.

    Sim tambem já ouvi algo sobre isso,

    "A alternativa será a de se deslocar ao IGEO - http://www.igeo.pt , e adquirir a informação cadastral correspondente ao artigo predial, nomeadamente pontos coordenados, que embora tenham tambem uma margem de erro na ordem dos 2 metros, serão estes os homulgados/validados em sede de conservatória."

    Não sei ainda a veracidade disso..
  11.  # 11

    atenção à construção, que na aprovação do projecto na câmara tem de ser observado o Dl 124/2006, artigo 16º

    " Artigo 16.º
    Condicionalismos à edificação
    1 - A classificação e qualificação do solo definidas no âmbito dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares devem considerar a cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI a integrar, obrigatoriamente, na planta de condicionantes dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território.
    2 - Fora das áreas edificadas consolidadas não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI como de alta e muito alta perigosidade.
    3 - A construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes apenas são permitidas fora das áreas edificadas consolidadas, nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade, desde que se cumpram, cumulativamente, os seguintes condicionalismos:
    a) Garantir, na sua implantação no terreno, a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m, quando confinantes com terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou a dimensão definida no PMDFCI respetivo, quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações;
    b) Adotar medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e nos respetivos acessos;
    c) Existência de parecer vinculativo do ICNF, solicitado pela câmara municipal. "
  12.  # 12

    Pode resumir isso por miúdos?
  13.  # 13

    Colocado por: silvacastroEstá a brincar comigo não?.. tenho de comprar equipamento etc e saber manusear, ou contratar alguem para fazer a manutenção ANUAL dos terrenos dos vizinhos??..
    Mesmo assim não e esse o caso, é o caso da seriedade das pessoas, do aproveitamento das situações.
    chama-se a isto negociar.. e se é tão pouco como diz não lhe custa nada.. afinal tem de limpar no que é seu na mesma. assim, ao limpar o seu, limpa tudo... afinal é para o seu bem.
  14.  # 14

    Não tenciono ter "mato" no meu terreno.
    Uma coisa é cortar relva outra é cortar mato...
    Mesmo assim não é esse o ponto mas sim o aproveitamento das pessoas..
  15.  # 15

    aliás se não estou em erro, hoje em dia vc nem pode construir nada a menos de 50m do terreno vizinho.. nas condições que descreve

    Lei n.º 76/2017 :

    Artigo 16.º
    Condicionalismos à edificação
    3 - A construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes apenas são permitidas fora das áreas edificadas consolidadas, nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade, desde que se cumpram, cumulativamente, os seguintes condicionalismos:
    a) Garantir, na sua implantação no terreno,a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m, quando confinantes com terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou a dimensão definida no PMDFCI respetivo, quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações;
    b) Adotar medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e nos respetivos acessos;
    c) Existência de parecer vinculativo do ICNF, solicitado pela câmara municipal.


    por isso terá de rever onde quer implantar a sua casa. ou comprar outro terreno. o terreno vizinho por exemplo. ou os dois, pois de apenas tem uma frente/largura de 40m não serve. os 50m contam a partir da parede exterior edificada. se a casa tiver 10m de largura apenas dá 15m para cada um dos lados...

    isto para quê? precisamente para não obrigar os vizinhos a despesas desnecessárias simplesmente por vc querer construir uma casa.

    Colocado por: silvacastroPode resumir isso por miúdos?
    o que escrevi acima
  16.  # 16

    Bom irei manter isso em mente, após construção darei novos dados.
  17.  # 17

    Colocado por: silvacastroPode resumir isso por miúdos?


    Isso seria uma questão que a câmara devia observar para permitir o licenciamento.as nem todas ligam à isso e depois pode dar problema..
    So estou a referir uma legislação para ter conhecimento. Pode até nem se aplicar no seu caso.. Cada caso é um caso
  18.  # 18

    câmara devia observar para permitir o licenciamento

    O arquitecto e eu seguimos pelo que esta nas leis camararias e do PDM, o meu tem a designação R2 se não estou em erro, sei que da para construir 2 pisos inferiores e 3 superiores, podia fazer um predio residencial no meu terreno.
    Mais não sei..
  19.  # 19

    Bom dia a todos,

    Encontro-me numa situação complexa. O meu pai herdou um terreno rustico e registou-o nas finanças e na conservatória, sabíamos que o meu tio tinha vendido 6 parcelas do mesmo terreno que estão fisicamente separadas, pensamos que já estavam registadas (finanças e conservatória) pois não houve qualquer problema aquando do registo feito pelo meu pai tanto nas Finanças como na Conservatória, ora atualmente existe um proprietário com escritura e caderneta predial que não consegue registar-se na Conservatória porque o meu pai registou a totalidade do prédio. Como é que isto foi possível?A este proprietário identificado juntam-se mais 5 que têm caderneta predial e pagam IMI mas que não estão registados nas Finanças esta não os reconhece com tal. Situação mais Kafkiana não existe certamente.A minha questão é, como resolver isto? Esperar que cada proprietário legalize a sua parcela para depois alterar a área do bem? ou esperar por todos e fazer uma única alteração?Quais são os custos e para quem?
    Agradeço desde já os vossos conselhos.
  20.  # 20

    Pelo que vejo Só o seu pai está legal e correto, e teoricamente pelo que percebo o seu pai é o proprietário de tudo.
    Isso é caso para meter advogados para se salvaguardar os seus interesses.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Laura61
 
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