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  1.  # 1

    Caros amigos,

    Tenho umas poucas dúvidas em relação a este tema (Aprovação de condominio para fechar lugar de garagem em box) que gostaria de expor:

    Prédio com construção de 2012. Tenho 2 lugares de estacionamento no piso subterrâneo do edificio. Os 2 localizados mesmo no final da garagem, ao canto. Pretendo fechar em box um deles, aquele que está mesmo no canto e que não faz "fronteira" com o lugar de nenhum vizinho, pois está rodeado por paredes e apenas faz ligação com o meu outro lugar de garagem.

    Total de fracções do prédio: 11
    Permilagem correspondente à minha fracção: 115

    Na próxima semana há reunião de condomínio e infelizmente não vou poder estar presente. A reunião sempre foi em finais de Maio ou princípios de Junho e estive na expectativa pois sei que era importante estar presente, mas logo este ano adiaram a coisa por 2 meses sem justificação e para a data agora marcada já tenho compromisso inadiável e que não posso cancelar.

    Temos boa relação com todos os vizinhos e à partida nenhum se irá opor. Apenas uma fracção que foi vendida/comprada há apenas 2 meses, não conheço os vizinhos que lá moram e nem sei se vão à reunião. Por acaso esta fracção é a única que poderia ter interesse em que eu não fechasse o lugar, pois aos anteriores proprietários dava-lhes jeito o meu lugar pois quando estava vazio serviam-se dele para fazer a manobra de estacionamento da viatura deles. Porém os novos vizinhos não parecem interessados em usar o lugar para estacionar viatura já que o estão a usar como arrecadação/arrumação.

    Um dos nossos vizinhos pode representar-nos na reunião e sabemos também que este vizinho, após termos falado com ele sobre este tema há uns tempos, mostrou-se favorável a que me seja permitido fechar o lugar em box. O nosso voto favorável e o dele perfazem desde logo 23%. Contamos redigir um texto, imprimir e pedir a este vizinho que não só nos represente e vote por nós, mas também que entregue este texto à empresa que administra o condomínio e aos condóminos presentes.

    As dúvidas são:

    "Basta" a maioria para aprovar? Ou basta que 1 condómino se oponha e a proposta reprova?

    Devo referir desde logo que tipo de estrutura pretendo colocar?

    Há diferença entre uma estrutura "não estrutural" (alumínio, pladur, etc) e uma estrutura "estrutural" em tijolo e cimento?

    Além de referir no texto que tudo faremos para que a estrutura se enquadre na garagem em termos estéticos (mesma cor das outras paredes, linha amarela, etc), convém referir mais alguma coisa?

    Devo pedir aprovação para fechar o meu lugar ou devo pedir aprovação para que qualquer condómino possa decidir fechar o(s) seu(s) lugar(es)?

    Alguma recomendação?

    Se for por maioria estou totalmente convicto de que será aprovado, porque temos boa relação com todos e aquele lugar não interfere com nenhum deles.

    Obrigado e cumprimentos

    -
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    • 25 julho 2018

     # 2

    Não será assim tão fácil.

    Trata-se de uma inovação que carece de ser aprovada em assembleia pela maioria dos condóminos e com os votos que representem pelo menos 2/3 do capital investido no prédio. Dupla maioria.
    Tal matéria tem que constar em ponto especifico da convocatória da assembleia. Ou seja; não basta apresentar o assunto numa qualquer assembleia.
    Depois, é necessário que nenhum condómino se sinta prejudicado com a construção que pretende efectuar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  2.  # 3

    Obrigado size,

    Então quer dizer que na convocatória que recebemos já teria que constar este ponto?

    Eu acho que noutras reuniões de condomínios, de outros imóveis que tive e outro que ainda tenho, houve quem apresentasse assuntos na própria assembleia onde foram votados e aprovados. Mas pronto, provavelmente seriam assuntos de outra índole e será aí que reside a diferença.

    2/3 em principio também não seria problema, mesmo tendo estes votos que estar presentes na assembleia da próxima semana.

    Cumprimentos.

    -
  3.  # 4

    Boas!

    Apenas para não deixar o tópico sem conclusão, venho informar que a proposta foi aprovada e posso avançar para o fecho do lugar de garagem se assim o entender, desde que seja em material amovível (alumínio, pladur, etc..)

    Cumprimentos.

    -
  4.  # 5

    Tem de ser em material não combustivel, pelo que aconselho que seja executado em perfis de aço leve e forrado com placas cimenticias. e não com gesso cartonado. tem também bom comportamento ao choque.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  5.  # 6

    Li num outro sitio que para alem da aprovação do condominio, que é tambem necessaria autorizaçao camararia.. alguem confirma ?
  6.  # 7

    Colocado por: civismoLi num outro sitio que para alem da aprovação do condominio, que é tambem necessaria autorizaçao camararia.. alguem confirma ?


    Isso só faz sentido se for uma estrutura permanente, tipo em alvenaria.

    Se for em material amovível, não estrutural, penso que não faz sentido a necessidade da autorização camarária.

    -
  7.  # 8

    Bom dia,

    Agora que já se passaram 2 anos já deve ter concluido a sua box.
    Importasse de postar aqui fotografias a mostrar como ficou?

    Obrigado.
  8.  # 9

    Tambem gostava de fechar o meu lugar de garagem, mas ha tanta humidade la em baixo, que talvez ainda ganhasse mais bolor nos meus pertences que lá tenho em baixo, se o fizesse
  9.  # 10

    Comprei um apartamento usado para HPP e os senhores tinham também um lugar de garagem (riscos no chão)que comprei também com uma escritura à parte.Há uns 30 lugares de garagem e a maioria está fechada com portões todos praticamente diferentes, dando para ver que não é de origem.
    (Paguei mais de IMT pela garagem do que pelo apartamento).
    Uns meses mais tarde recebi uma carta da câmara para se repor a legalidade na garagem caso contrário haveria coimas e ia haver uma audiência prévia numa data já indicada nessa informação.
    O administrador da garagem disse que no meu caso não tinha de me preocupar, visto o meu lugar não ter tido alterações.

    Os restantes condóminos, tiveram de pagar projectos e estão em fase de legalização das obras já feitas. Houve um que demoliu o seu lugar.

    Ora bem.
    Essas alterações pelos vistos precisam de um projecto de licenciamento por parte vida câmara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
 
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