Colocado por: Pedro BarradasTem de legalizar isso 1º... Os anexos. E depois é que licencia o AL.
Colocado por: franciscoclement
Mas os anexos já existem há mais de 60 anos. Mesmo assim tenho de legalizar? já não são dados adquiridos? nota: não há planta na CMP, casa é antes de 1950
Colocado por: Palhava
E estão descritos na ficha das finanças e da conservatória?
Colocado por: PalhavaA legislação diz que está isento de licença de habitação o imóvel cuja inscrição na matriz se tenha dado antes de 1951.
Ora se o imóvel nem está inscrito,nem tem número de matriz, é como se não existisse.
E obviamente não terá licença de habitação emitida pela CMP.
So pode alugar tres quartos por alojamento local e tem que ter morada fiscal lá.
Colocado por: RakyNão é necessária licença de habitabilidade, mas terá que ter certificado energético...
Depois terá uma vistoria da Câmara. Se não existem plantas, basta que existam testemunhas dizendo que o espaço sempre foi assim.
So pode alugar tres quartos por alojamento local e tem que ter morada fiscal lá.
Colocado por: Palhava
O problema é que a ideia inicial do AL era alugar uma parte da casa.Hoje o AL é um negócio para aluguer de apartamentos sem que o proprietário esteja presente...
Colocado por: rjmsilva
Errado.