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  1.  # 1

    Tenho terreno no Porto com casa e depois dois anexos separados da casa no jardim. Pretendo transformar casa em Alojamento Local, o que gostaria de saber é se é possível fazer dos anexos também quartos para AL ?
    Ou em alternativa se obras do anexo forem muito caras, colocar dois quartos tipo T0 prefabricados no local dos anexos?
  2.  # 2

    Só a câmara municipal poderá dar uma resposta.
    No entanto, sendo os anexos habitualmente não declarados ou incluídos na descrição do imóvel principal... carecem de vários documentos legais para se tornarem AL.
    Com burocracia associada: projetos disto e mais daquilo... canalização própria e contadores próprios,etc,etc
  3.  # 3

    Não me expliquei bem, a casa é moradia, portanto o AL seria tipo Hostel, sendo que contadores serão os da casa mãe existentes, todas as canalizações e ligações teriam de se fazer, mas continuariam sempre a ser anexos, mas seriam alugados tipo quartos como na casa mãe.
  4.  # 4

    Aqui está alguma legislação sobre Alojamento Local:

    http://www.ahresp.com/pages.php?id=210

    Atenção que o Marcelo aprovou nova legislação na semana passada.
  5.  # 5

    Tem de legalizar isso 1º... Os anexos. E depois é que licencia o AL.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, ADROatelier
  6.  # 6

    Penso que no Porto para a modalidade tipo hostel, a câmara pede licença de serviços.
    • Amorin
    • 4 agosto 2018 editado

     # 7

    Licencie só a casa, utilize os anexos conforme deles necessite sem passar cavaco a ninguém. Tenha é atenção a quem aloja nos anexos, evite os nativos e alugue só a estrangeiros.
  7.  # 8

    Colocado por: Pedro BarradasTem de legalizar isso 1º... Os anexos. E depois é que licencia o AL.
    Concordam com este comentário:rjmsilva


    Mas os anexos já existem há mais de 60 anos. Mesmo assim tenho de legalizar? já não são dados adquiridos? nota: não há planta na CMP, casa é antes de 1950
  8.  # 9

    Colocado por: franciscoclement

    Mas os anexos já existem há mais de 60 anos. Mesmo assim tenho de legalizar? já não são dados adquiridos? nota: não há planta na CMP, casa é antes de 1950

    E estão descritos na ficha das finanças e da conservatória?
  9.  # 10

    Então já deve conseguir, ao fazer o registo do AL tem lá um campo para colocar o numero da licença e com a opção de isento por ser anterior a 195x.
  10.  # 11

    Colocado por: Palhava
    E estão descritos na ficha das finanças e da conservatória?


    Não estão descritos na caderneta predial. Por serem anteriores a 1951 não ficam automaticamente legalizados, mesmo que tenham sido feitos ilegalmente?
  11.  # 12

    A legislação diz que está isento de licença de habitação o imóvel cuja inscrição na matriz se tenha dado antes de 1951.

    Ora se o imóvel nem está inscrito,nem tem número de matriz, é como se não existisse.
    E obviamente não terá licença de habitação emitida pela CMP.
  12.  # 13

    Colocado por: PalhavaA legislação diz que está isento de licença de habitação o imóvel cuja inscrição na matriz se tenha dado antes de 1951.

    Ora se o imóvel nem está inscrito,nem tem número de matriz, é como se não existisse.
    E obviamente não terá licença de habitação emitida pela CMP.


    A moradia está inscrita, os anexos é que não aparecem descritos, mas estão na planta topografica da CMP, e não há plantas da moradia na Camara.
    Os anexos são legais? são ilegais mas por ja terem mais 70anos são legais? E devo legaliza-los ou é indiferente ?
  13.  # 14

    É melhor marcar na CMP para o serviço de urbanismo e falar com o arquiteto responsável pela zona.
    Felicidades.
    • Raky
    • 3 outubro 2018

     # 15

    O problema é que ao pedir licença na Câmara de Alojamento Local terá uma vistoria. Não é necessária licença de habitabilidade, mas terá que ter certificado energético...
    Depois terá uma vistoria da Câmara. Se não existem plantas, basta que existam testemunhas dizendo que o espaço sempre foi assim.
    So pode alugar tres quartos por alojamento local e tem que ter morada fiscal lá.
    Tera que colocar extintores e outros mecanismos de segurança se ao pedir licença o espaço for para 10 ou mais pessoas, contagem feita pelo número de camas existentes na moradia e anexos.
  14.  # 16

    So pode alugar tres quartos por alojamento local e tem que ter morada fiscal lá.


    O problema é que a ideia inicial do AL era alugar uma parte da casa.Hoje o AL é um negócio para aluguer de apartamentos sem que o proprietário esteja presente...
  15.  # 17

    Colocado por: RakyNão é necessária licença de habitabilidade, mas terá que ter certificado energético...
    Depois terá uma vistoria da Câmara. Se não existem plantas, basta que existam testemunhas dizendo que o espaço sempre foi assim.
    So pode alugar tres quartos por alojamento local e tem que ter morada fiscal lá.


    Errado.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  16.  # 18

    Colocado por: Palhava

    O problema é que a ideia inicial do AL era alugar uma parte da casa.
    Hoje o AL é um negócio para aluguer de apartamentos sem que o proprietário esteja presente...


    Onde é que foi buscar essa ideia mirabolante?
  17.  # 19

    Não tenho interesses pessoais ou financeiros no negócio de AL.

    Mas a verdade é que a "mina" está cada vez mais cercada.O sector foi alvo de nova legislação, muito sob influência do lobby da hotelaria.

    O alojamento local era, reitero,uma forma de arrendar temporariamente a turistas quartos ou apartamento por um pequeno proprietário.
    Ninguém comprava em bloco vários apartamentos para esses fins... comportando-se como uma empresa hoteleira free lancer e não como um hoste com outra actividade profissional que ,por acaso,recebe turistas...
  18.  # 20

    Colocado por: rjmsilva

    Errado.
    Concordam com este comentário:ADROatelier


    Afinal é necessário licença de hábitabilidade?
 
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