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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Tenho algumas dúvidas em relação ao quarto que aluguei no Porto. Para além das dúvidas estou com problemas.
    Arrendei um quarto por 290€ no porto. O senhorio disse que me passava recibos abaixo do preço indicado só porque lhe compensava, ou seja, transferia 220€ para a conta dele, e este valor era o que viria no recibo, e os outros 70 euros em dinheiro. Acontece que insisti com o senhorio para me fazer o valor de 290 para eu pagar tudo por transferência ou então ficaria por 220, pois não me quero meter nesses esquemas. Depois de uma longa discussão lá ele concordou.
    Acontece que ele nunca me deu contrato de arrendamento, não tenho nada assinado, mas sei que os recibos estão registados nas finanças (Já lá fui confirmar).
    Agora é que realmente acontecem os problemas:
    Comuniquei com o senhorio 1 mês antes que ia sair do quarto. Então ele disse que ia mostrar o quarto a futuros inclínos para poderem ver. Sei que por lei ele não pode entrar em qualquer espaço arrendado sem o consentimento do inclino, ao qual lhe respondi que poderia visitar o quarto, mas só com a minha presença. Claro, ficou chateado porque não podia "andar ao sabor da minha disponibilidade". Então desde aí nunca mais me mandou qualquer tipo de aviso que tinha gente para ver o quarto, simplesmente entrava e mostrava mesmo sem o meu consentimento (tenho testemunhas).
    Já me chateei com o senhorio e disse que chamava a polícia se ele voltasse a entrar no quarto, ao que ele me ameaçou que não me devolveria as cauções se não assinasse o contrato que iria escrever para mim (2 cauções, 580€).
    Já passam mais de 5 meses que estou naquele quarto, nunca tive um contrato. terei que o assinar para receber as cauções? já vi algures na net que o senhorio DEVE entregar o contrato até um máximo de 1 mês depois do aluguer.
    Posto isto, o que devo fazer para sair sossegado desta situação?
    O senhorio acha-se dono dos quartos, quando nos recibos vem como "subarrendamento".
    PS: Tenho todas as rendas feitas por transferência.
  2.  # 2

    que baralhada.



    Colocado por: ajrfernandesO senhorio acha-se dono dos quartos, quando nos recibos vem como "subarrendamento".


    e qual é o seu problema?você sabe lá se o seu senhorio é o proprietário ou não.
    • size
    • 8 agosto 2018

     # 3

    Por lei está obrigado a colaborar a dar acesso a visitas ao quarto.
    Não não nenhuma disposição legal que obrigue o senhorio a entregar o contrato até 1 mês após o arrendamento. O contrato, a existir, deve ser formalizado e entregue um exemplar a cada uma das partes, antes da entrega das chaves do arrendado.

    O que deve fazer ? - Olhe assine o contrato, para que, ao menos, fique de posse comprovativo do valor das rendas e do valor da caução.
  3.  # 4

    Por lei está obrigado a colaborar a dar acesso a visitas ao quarto

    Onde viu essa lei? eu não a encontro...
    • size
    • 10 agosto 2018

     # 5

    Colocado por: ajrfernandes
    Onde viu essa lei? eu não a encontro...



    Não consultou o Código Civil ?

    .................

    SECÇÃO VII - Arrendamento de prédios urbano

    DIVISÃO I - Disposições comuns

    Artigo 1081.º - (Efeitos da cessação)


    ..../
    3. O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    4. Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
  4.  # 6

    30 dias é o tempo que o senhorio tem para informar as finanças da existência de contrato de arrendamento e proceder ao devido pagamento do imposto de selo.

    Dependendo do que está no contrato de arrendamento o inquilino tem x dias para informar o senhorio da resolução do contrato. no meu caso são 60 dias.
 
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