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    • FJCR
    • 9 agosto 2018

     # 1

    Boa tarde
    Tenho há mais de 20anos um terreno onde construí a minha casa, e noutro lado a cerca de 10anos comprei outro terreno e construí outra casa.
    Mas no meio ficou uma tira com poucos metros2 que eu queria comprar para juntar as duas casas, mas os donos desse terreno não quiseram vender.
    Nos últimos anos eles não têm limpado o terreno e eu queria saber se posso meter os donos em tribunal e força-los a vender.
  1.  # 2

    Forçar a vender? Só porque não limparam o terreno? Não me parece um argumento plausível para esse efeito.
  2.  # 3

    Isto não funciona assim.
    Pode é fazer propostas de compra.
    • FJCR
    • 9 agosto 2018

     # 4

    Sim não é um argumento mas se vier um incêndio tenho as duas casas em risco eu já fiz proposta e nada, não querem vender e ainda me ameaçam a dizer que não podia fazer os muros e deixar o terreno deles no meio dos dois muro, eu até já pedi a amigos para fazerem uma proposta para eu exercer o meu direito de preferência e ele não vendem.
  3.  # 5

    Colocado por: FJCRSim não é um argumento mas se vier um incêndio tenho as duas casas em risco eu já fiz proposta e nada, não querem vender e ainda me ameaçam a dizer que não podia fazer os muros e deixar o terreno deles no meio dos dois muro, eu até já pedi a amigos para fazerem uma proposta para eu exercer o meu direito de preferência e ele não vendem.
    Então se nao querem vender pense no que deve fazer para os obrigar a limpar o terreno, porque se nao querem vender não menparece que haja forma de os obrigar...
    • Amy
    • 9 agosto 2018

     # 6

    Não devem vender porque talvez o valor que está a oferecer não lhes agrada e devem achar que conseguem mais, já que tem tanto interesse no terreno.

    São pacientes ou então estão a guardar o terreno para alguém.
    • size
    • 10 agosto 2018 editado

     # 7

    Colocado por: FJCRSim não é um argumento mas se vier um incêndio tenho as duas casas em risco eu já fiz proposta e nada, não querem vender e ainda me ameaçam a dizer que não podia fazer os muros e deixar o terreno deles no meio dos dois muro, eu até já pedi a amigos para fazerem uma proposta para eu exercer o meu direito de preferência e ele não vendem.


    Desista desse pretensão, porque não é viável.
    Que vegetação possui o terreno ?
    Se, efectivamente, existir perigo de propagação de fogo nesse terreno, só tem que intimar o proprietário para o limpar que, se não o fizer, pode denunciar a situação junto da GNR.
    Concordam com este comentário: smst
  4.  # 8

    Se começar a negociação com ameaças,se não queriam vender,a intenção não mudará!

    Se o terreno deles fosse agrícola,podia tentar exercer o direito de preferência,caso eles o pusessem à venda.

    Mas o terreno deles dá para construção ou é inviável?
  5.  # 9

    Colocado por: PalhavaSe o terreno deles fosse agrícola,podia tentar exercer o direito de preferência,caso eles o pusessem à venda.
    mesmo que fosse agricola poderia exercer o direito de preferencia se fosse proprietario de um terreno agicola confinante, mas os confinantes são urbanos.
  6.  # 10

    hahaha.. este topico tem piada.. forçar a vender.. chame a policia
  7.  # 11

    Colocado por: antonylemoshahaha.. este topico tem piada.. forçar a vender.. chame a policia


    forçar a vender não, mas forçar a limpar o terreno sim. esta no direito dele forçar o vizinho a limpar o terreno.

    quanto aos muros, se os terrenos forem urbanos, sim pode fazer os muros. penso que a altura máxima é de 1.8m.
    se os terrenos não forem urbanos, terá que se contentar com uma vedação.

    já agora a tira que diz ser pequena tem quantos metros de largura e de comprimento.
  8.  # 12

    Colocado por: FJCR
    Nos últimos anos eles não têm limpado o terreno e eu queria saber se posso meter os donos em tribunal e força-los a vender.


    Meu (minha) estimado (a), ao contrário do que muitos julgam saber, sim é possível "obrigar" um vizinho a alienar parte ou a totalidade do seu prédio, contanto - sou de sublinhar - se hajam reunidos os condicionalismos legais que permitem a feitura de tal excepção, os quais, com fundamento do que dimana no final do que tem sem preceituado no artº 1305º do CC. Vale isto por dizer que o direito de propriedade é pleno, mas não absoluto.

    Para tanto e no imediato, tenho em mente duas possibilidade para lograr o seu desiderato, uma que lhe permitiria comprar uma parte (possibilitando-lhe mais facilmente obter, por negociação, o restante) e outra a totalidade do prédio vizinho, havendo ainda uma terceira possibilidade, mas teria que me debruçar com outra acuidade para aferir da sua aplicabilidade. No entanto, como você manifestamente não tem cumpridos quaisquer dos requisitos exigidos na lei para argumentar qualquer destas possibilidades, não importa aqui lavrar mais esclarecimentos porquanto, estas não lhe aproveitam e teria que me alongar nas explicações para não induzir ninguém em erro.

    Desta sorte, pode perfeitamente intentar uma acção contra o vizinho, porém, esbarrará a mesma na falta de fundamentação jurídica para obter o desejado vencimento. Dito de outra forma, vai perder tempo e dinheiro...

    Colocado por: FJCRS(...) não querem vender e ainda me ameaçam a dizer que não podia fazer os muros e deixar o terreno deles no meio dos dois muro (...)


    Ameaçam? Deixe-me rir um pouco, sim?

    O que dimana do citado art. 1305º do CC, aplica-se ao seu vizinho, no sentido que pode aquele dispor do seu prédio como melhor entender, dentro dos limites da lei, mas aplica-se outrossim a si, no sentido de que pode você dispor do seu prédio como lhe aprouver, igualmente dentro dos limites da lei.

    Desta sorte, pode você sem quaisquer receios levantar muros em todo o perímetros dos seus ambos prédios, contanto cuide de obrar dentro dos limites dos respectivos e sem ultrapassar a altura máxima exigida na edificação dos mesmos.

    Colocado por: FJCR(...) eu até já pedi a amigos para fazerem uma proposta para eu exercer o meu direito de preferência e ele não vendem.


    Olvide esse seu desiderato porquanto, se e quando o seu vizinho decidir alienar o seu prédio, você não goza do direito de preferência legal. Atente que o direito de preferência é um direito que recai directa e imediatamente sobre uma coisa e confere a possibilidade de, em determinadas circunstâncias e atendidos determinados pressupostos, certas pessoas, os preferentes, poderem adquiri-la, com preferência a outrem, no caso do proprietário a pretender alienar e o preferente estar disposto a pagar pela coisa a importância que o terceiro adquirente se propõe a pagar e a assumir as mesmas condições que outrem se propõe a assumir.

    No entanto, o direito de preferência dos proprietários de prédios rústicos confinantes, é atribuído aos proprietários de terrenos (rústicos) geograficamente confinantes com aquele a alienar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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