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    • Mifp
    • 10 agosto 2018

     # 1

    Boa tarde, se me puderem esclarecer, agradeço.
    Estou num contrato de arrendamento por 5 anos e depois renovável anualmente. Neste contrato o senhorio não queria passar recibos.
    Agora o novo senhorio quer legalizar tudo. Estou no sexto ano desde abril.
    Posso esperar por abril de 2019 para essa legalização?
    Quanto poderá o senhorio aumentar a renda?
    Obrigada.
  1.  # 2

    Colocado por: MifpEstou num contrato de arrendamento por 5 anos e depois renovável anualmente. Neste contrato o senhorio não queria passar recibos.


    do meu ponto de vista não havendo recibos não há contrato.



    Colocado por: MifpAgora o novo senhorio quer legalizar tudo. Estou no sexto ano desde abril.
    Posso esperar por abril de 2019 para essa legalização?
    Quanto poderá o senhorio aumentar a renda?


    é positivo a postura do novo senhorio, querer regularizar uma situação irregular, mas não havendo um contrato legal de arrendamento o que temos, na minha opinião, e um novo contrato em que o senhorio pode colocar o prazo e o valor que pretender.
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    • 10 agosto 2018

     # 3

    Colocado por: MifpBoa tarde, se me puderem esclarecer, agradeço.
    Estou num contrato de arrendamento por 5 anos e depois renovável anualmente. Neste contrato o senhorio não queria passar recibos.

    Se nos está a dizer que tem um contrato de arrendamento de prazo certo de 5 anos, está a dizer que tem um contrato escrito. Certo ?
    Se assim é, o contrato é, perfeitamente, legal, não obstante o senhorio não emitir recibos. A possível ilegalidade da não emissão dos recibos recai apenas sobre o senhorio por crime fiscal, na omissão de pagamento dos seus impostos.


    Agora o novo senhorio quer legalizar tudo. Estou no sexto ano desde abril.
    Posso esperar por abril de 2019 para essa legalização?
    Quanto poderá o senhorio aumentar a renda?
    Obrigada.


    Novamente, se o contrato existe na forma escrita, não se torna necessário legalizá-lo.
    O senhorio é que tem que legalizar as suas obrigações fiscais.
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    • Mifp
    • 12 agosto 2018

     # 4

    Obrigada pelos comentários.
    Tenho contrato escrito sim.. assinado por ambos e com fiador. Não está é declarado nas finanças pois o senhorio não queria emitir recibos.

    Pelo que entendi... a haver alguma alteração (valor, renovação ou renúncia do contrato), será aquando na data escrita no contrato... abril 2019 com aviso das alteracoes 30 dias antes, que é o que nele consta, certo? Até lá não tenho de ceder à pressão do novo senhorio, de fazer um novo contrato com novas cláusulas nem novos valores, mesmo nao tendo recibos por parte do senhorio anterior?
    Grata por todos os esclarecimentos e peço que desvalorizem se me estiver a tornar repetitiva nas questões... estou preocupada e sem recursos para ter outras formas de ajuda.
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    • 12 agosto 2018

     # 5

    O novo senhorio não pode impor alterações ao contrato existente. O contrato continua com as mesmas condições. Apenas poderá actualizar a renda, com o coeficiente estipulado anualmente pelo governo.

    No contrato ficou estipulado que as renovações são der 1 ano ?
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    • Mifp
    • 12 agosto 2018

     # 6

    Sim... após os 5 anos é renovável anualmemte.
  2.  # 7

    Colocado por: MifpSim... após os 5 anos é renovável anualmemte.


    ou não
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    • Mifp
    • 12 agosto 2018

     # 8

    ?!
  3.  # 9

    Colocado por: Mifp?!



    se o senhorio quiser não lhe renova o contrato
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    • 13 agosto 2018

     # 10

    Colocado por: martesjo


    se o senhorio quiser não lhe renova o contrato


    Já está renovado...
    Não é isso que está em causa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mifp
    • Mifp
    • 13 agosto 2018

     # 11

    Exacto... pelo menos até abril do proximo ano!
    A questão era se ele podia agora, agosto de 2018, fazer um novo contrato.. pelo facto de ser um novo senhorio e por querer legalizar a situação.
    Terá de aguardar por o que está escrito no contrato!?
  4.  # 12

    apesar do contrato não estar registado nas finanças ele é válido.

    o novo senhorio só poderá fazer novo contrato quando esse terminar
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    • Mifp
    • 13 agosto 2018

     # 13

    Obrigada a todos!
    Era a ideia q tinha... mas estava c dúvidas. Esta semana vou falar c ele e assim ja vou mais esclarecida.
    :)
 
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