Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá,

    Optei por fazer a actualização anual permitida pelo NRAU para este ano. A minha dúvida é: tenho que alterar o contrato de arrendamento no portal das finanças para refletir a nova renda ou posso apenas actualizar o valor da renda em cada recibo futuro?

    Obrigado!
  2.  # 2

    Colocado por: tmendotenho que alterar o contrato de arrendamento no portal das finanças

    Não.


    Colocado por: tmendoposso apenas actualizar o valor da renda em cada recibo futuro?

    Sim.
    É só isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tmendo
  3.  # 3

    se fizer alteração ao contrato e meter o valor já com o aumento escusa de estar sempre a retificar o valor da renda em cada recibo...penso eu de que.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tmendo
  4.  # 4

    Colocado por: tmendoA minha dúvida é: tenho que alterar o contrato de arrendamento no portal das finanças para refletir a nova renda ou posso apenas actualizar o valor da renda em cada recibo futuro?


    Meu (minha) estimado (a), os senhorios estão obrigados a comunicar através do portal das Finanças, não apenas os contratos de arrendamento, mas também as alterações e cessação dos mesmos.

    O processo é relativamente simples, mas exige atenção. Em primeiro lugar, tem de entrar no portal das Finanças, com o respectivo número identificação fiscal e senha de acesso. A seguir escolha a opção "Alteração ao contrato". Esta é a opção a seleccionar quando o objectivo for apresentar uma alteração a um contrato previamente comunicado, como por exemplo, um aumento no valor da renda. De salientar que é muito importante verificar sempre todos os dados introduzidos antes de submeter o formulário, uma vez que os erros podem ter consequência desfavoráveis.
    Concordam com este comentário: acacios
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
    • size
    • 18 setembro 2018

     # 5

    Colocado por: tmendoOlá,

    Optei por fazer a actualização anual permitida pelo NRAU para este ano. A minha dúvida é: tenho que alterar o contrato de arrendamento no portal das finanças para refletir a nova renda ou posso apenas actualizar o valor da renda em cada recibo futuro?

    Obrigado!


    Apenas é obrigatório alterar o valor da renda no caso de um aumento extraordinário da renda, acordado entre as partes , sobre o qual é devido o pagamento complementar de IS .
    As actualizações de renda anual ao abrigo dos queficientes de actualização anual, estabelecidos por Portaria, não carecem de alteração do contrato.
    Obviamente, terá que alterar, sim, nos recibos o valor da renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tmendo
    • MSS
    • 15 março 2019

     # 6

    Olá

    Há cerca de um ano arrendei uma casa que tenho a uma família.

    Por lapso, aquando do registo, só indiquei o marido como locatário e neste momento pediram-me que o recibo esteja em nome dos dois. Tenho de corrigir a situação.

    Alguém sabe como é que isto se faz? Será necessário pagar alguma coisa (agora ou no futuro)?
    • size
    • 16 março 2019

     # 7

    Colocado por: MSSOlá

    Há cerca de um ano arrendei uma casa que tenho a uma família.

    Por lapso, aquando do registo, só indiquei o marido como locatário e neste momento pediram-me que o recibo esteja em nome dos dois. Tenho de corrigir a situação.

    Alguém sabe como é que isto se faz? Será necessário pagar alguma coisa (agora ou no futuro)?



    E no contrato constam os 2 como segundos outorgantes ?
    • MSS
    • 16 março 2019 editado

     # 8

    Sim, os dois.
    • size
    • 16 março 2019

     # 9

    Colocado por: MSSSim, os dois.


    Então, deve proceder a uma alteração do registo do contrato no Portal da AT, completando o numero de outorgantes/arrendatários. A partir daí tem possibilidade de emitir um recibo com 50% da renda para cada um dos arrendatários.
    • MSS
    • 16 março 2019

     # 10


    Então, deve proceder a uma alteração do registo do contrato no Portal da AT, completando o numero de outorgantes/arrendatários. A partir daí tem possibilidade de emitir um recibo com 50% da renda para cada um dos arrendatários.


    Não consigo fazer isso no portal.
    Além disso, será possível corrigir os recibos anteriores? Terei custos?
    • size
    • 16 março 2019

     # 11

    Colocado por: MSS

    Não consigo fazer isso no portal.
    Além disso, será possível corrigir os recibos anteriores? Terei custos?


    Pois, não é consentido. ..
    Afinal, a AT considerará que a alteração dos arrendatário só é admissível com novo contrato, considerando que o anteriormente registado correspondia à verdade.

    Se calhar, apenas terá possibilidade de corrigir isso, procedendo ao cancelamento do contrato existente e registar um novo com os 2 arrendatários, mas, implicará o pagamento de um novo Imposto de selo.
    • MSS
    • 17 março 2019

     # 12

    Colocado por: size Pois, não é consentido. ..
    Afinal, a AT considerará que a alteração dos arrendatário só é admissível com novo contrato, considerando que o anteriormente registado correspondia à verdade.


    Será mesmo necessário um novo contrato?


    Colocado por: sizeSe calhar, apenas terá possibilidade de corrigir isso, procedendo ao cancelamento do contrato existente e registar um novo com os 2 arrendatários, mas, implicará o pagamento de um novo Imposto de selo.

    O problema maior nem será o imposto de selo, mas o seguinte: como é que corrijo os recibos anteriores?
    Além disso, é diferente registar um contrato agora de um contrato há um ano, em termos de implicações legais.
    • size
    • 17 março 2019 editado

     # 13

    Colocado por: MSS.

    Será mesmo necessário um novo contrato?

    A nível do expediente no portal da AT, poderá ser a unica solução.

    O problema maior nem será o imposto de selo, mas o seguinte: como é que corrijo os recibos anteriores?
    Além disso, é diferente registar um contrato agora de um contrato há um ano, em termos de implicações legais.


    Quanto aos recibos de rendas anteriores, não os poderá emitir no Portal.
    A nível fiscal nada impede que que se dê fim aum contrato de arrendamento, colocando termo a 31 de Março, e se registe outro, com novos outorgantes com inicio a 1 de Abril.

    Todavia, eu passaria pelas Finanças a colocar o seu problema. Pode ser eles tenham alguma ferramenta que possa resolver a questão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MSS
 
0.0179 seg. NEW