Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Existe um imóvel deixado por herança que pertence 50% a uma pessoa e a outras duas pessoas cada uma com 25%.

    Vai ser criado um contrato de arrendamento onde apenas a pessoa que detém os 50% irá ser beneficiaria do montante da renda. Como tal, temos interesse que o valor em IRS seja feito apenas no seu NIF.

    Ao criar o contrato de arrendamento, na área do locador tenho de colocar o NIF da herança.

    Quando chegar a altura de fazer o IRS, não vai distribuir automaticamente a receita pelas 3 pessoas da herança? Ou dá para escolher para ir apenas para a pessoa que efectivamente recebe a renda?
  2.  # 2

    Colocado por: Revengenão vai distribuir automaticamente a receita pelas 3 pessoas da herança


    não...terão que ser os herdeiros a preencher o montante das rendas recebidas no irs
  3.  # 3

    convém passar os recibos só em nome do arrendatário que vai receber a renda,assim como o contrato de arrendamento deve ser feito só no nome desse arrendatário
  4.  # 4

    O contrato é registado em nome da herança, no registo ou nos recibos são colocados os NIFs dos herdeiros, bem como a sua quota parte.
    No IRS aparece logo automaticamente a quantia que cada herdeiro recebeu.
    Concordam com este comentário: acacios
  5.  # 5

    Obrigado pelas respostas.

    Ao criar o contrato no site do portal das finanças, apenas consigo colocar o NIF da Herança(aqueles que começam por 7) como locador.

    Depois ao emitir os recibos electronicamente, é possível escolher quem recebeu a renda?
    Ou quem tira os recibos não é o NIF da herança, mas sim a pessoa que recebe a renda? Não sei se isso é sequer possível, pois o contrato está no nif da herança e não no nif da pessoa em questão.
  6.  # 6

    Colocado por: Revenge

    Depois ao emitir os recibos electronicamente, é possível escolher quem recebeu a renda?
    .

    Nunca experimentei essa função mas não deve ser possível, pois quando se faz a relação de bens, consta na mesma os NIFs de todos os herdeiros.
    Os recibos tem sempre de ser passados pelo NIF da herança.
    Mas para ter mais certezas é melhor passar por uma repartição de finanças (normalmente na tesouraria) que eles informam.
  7.  # 7

    quem é o cabeça de casal? é o que vai receber a renda?
  8.  # 8

    .
  9.  # 9

    Colocado por: acaciosquem é o cabeça de casal? é o que vai receber a renda?

    O cabeça de casal é quem assina os recibos e gere a herança, no caso do óbito de um membro do casal é o viúvo.
    Mas pode ser desempenhado por outra pessoa que seja nomeada por todos os herdeiros.
  10.  # 10

    Colocado por: acaciosquem é o cabeça de casal? é o que vai receber a renda?


    Sim o cabeça de casal é que vai receber a renda. Basicamente já era a pessoa em questão que recebia a renda. Entretanto o marido faleceu, e as duas filhas passaram a entrar na herança. Neste caso, ambas as filhas abdicam do valor da renda e fica tudo como estava, com a Mãe delas a receber o valor total da renda.

    A questão aqui é que como não recebem renda, também não convém serem prejudicadas no IRS.

    Mas o que me estás a dizer é que posso adicionar o contrato e quando for a tirar o recibo electrónico posso escolher os outros herdeiros? Neste caso não escolhia nenhum e problema resolvido.
  11.  # 11

    .
  12.  # 12

    Não, como é uma herança tem de colocar o NIF do, ou dos herdeiros e mencionar a quota parte, enquanto não completar a percentagem de 100% não consegue emitir o recibo.
    Compreendo a sua questão que a minha esposa também já passou por essa situação, mas foi na altura em que não havia recibos electrónicos.
  13.  # 13

    .
  14.  # 14

    Se a pessoa tiver rendimentos baixos talvez seja mais vantajoso optar pelo englobamento dos rendimentos, do que pela tributação autónoma.
    Concordam com este comentário: acacios
  15.  # 15

    Colocado por: sognimNão, como é uma herança tem de colocar o NIF do, ou dos herdeiros e mencionar a quota parte, enquanto não completar a percentagem de 100% não consegue emitir o recibo.
    Compreendo a sua questão que a minha esposa também já passou por essa situação, mas foi na altura em que não havia recibos electrónicos.


    é capaz de ter razão,isto já foi há uns anos.mas tive a fazer a simulação e não deixa emitir os recibos sem os 100% tem toda a razão
  16.  # 16

    Colocado por: acacios

    pois..aqui é um problema,se no recibo da renda não constar o nome delas não vão poder deduzir no irs...façam as contas e paguem-lhes por "fora" o valor que teriam a deduzir no irs....são 28% sobre o valor das rendas a dividir pelos herdeiros


    Se colocar 100% na Mãe delas no recibo de renda, só a Mãe vai ter de pagar a taxa no IRS. No delas sendo assim não aparece nenhuma receita no IRS. Penso eu que deverá ser assim, pela lógica.
  17.  # 17

    Colocado por: acacios

    é capaz de ter razão,isto já foi há uns anos.mas tive a fazer a simulação e não deixa emitir os recibos sem os 100% tem toda a razão


    Se não te der muito trabalho, podes colocar aqui um print screen da parte onde se coloca o nif dos vários herdeiros até fazer os 100%
  18.  # 18

    tem que emitir em nome de todos para fazer os 100%
      Capturar3.PNG
  19.  # 19

    Sim faz todo o sentido. Mas já há alguns anos num balcão de informações das finanças junto ao hotel mundial responderam-me que se não recebia era um problema da minha esposa, mas que devia declara a sua parte nas rendas recebidas.
  20.  # 20

    Colocado por: RevengeSe não te der muito trabalho, podes colocar aqui um print screen da parte onde se coloca o nif dos vários herdeiros até fazer os 100%


    primeiro tem que registar o contrato para aparecer a opção emitir recibo.

    já ponho a print
 
0.0180 seg. NEW