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  1.  # 1

    Boa noite.
    Tenho a seguinte situação, estou interessado numa moradia que foi construída em 1987 para habitação e em 2007 foilhe passada licença de serviços.
    A mesma pertence a um fundo imobiliário.
    Após reunião na câmara foi me informado que todos os proprietários da urbanizacão que tem 50 lotes teriam que dar permissão para reverter a licença de uso. Depois disso seria um processo simples porque estruturalmente não houve quase mudanças. Portanto o primeiro obstáculo que terei será pedir o empréstimo para moradia com licença de utilizacao e após isso reunir os tais concentimentos dos 50 vizinhos.
    Alguém me consegue dizer se isto é mesmo assim e qual a legislação que contempla esta situação.
    Outra questão é se comprar a casa com licença de serviços posso habita la enquanto se resolvem o resto das burocracias? Obrigado
  2.  # 2

    O imóvel pertencer a um fundo não faz diferença alguma.
    Está a falar de um loteamento com 50 lotes, certo?

    Primeira questão: o espaço existente tem as condições necessárias para ser habitação? i.e. cozinha, instalação sanitarias, etc?

    Em que concelho é?
  3.  # 3

    Bom dia.
    Obrigado pela rapidez de resposta
    Exatamente 50 lotes em que uns 5 ainda não têm nada construído.
    A nível de plantas da casa, visto que a alteração estrutural de passagem de licença de habitação para licença de serviços foi mínima não há problema. A arquiteta disse que bastavam as duas telas finais.

    A questão do imóvel estar num fundo imobiliário prende se apenas com o facto de terem que ser eles a tratar desta burocracia e provavelmente não se irão querer chatear com o assunto.

    O que fiquei a perceber é que houve alteração dos limites do lote em si e que isso é que carece então dos consentimentos para reverter a licença de serviços para habitação.

    Acho estranho visto a casa ter tido licença de habitação anterior o facto de ter que precisar de pedir aos vizinhos todos para reverter a situação.

    Já perdi algumas horas a procura de legislação que fale sobre isto mas não encontrei nada claro e estou a ponderar consultar um advogado de imobiliário.
  4.  # 4

    Não precisa de um advogado - por aquilo que diz.
    Consulte um arquitecto.

    a alteração dos limite do lote é que envolve uma maior delicadez. Altera também a dimensão do lote?
    Daí a necessidade de alterar o loteamento, se é que nao foi feito já.

    Trabalho com fundos imobiliários e, normalmente, tratam destas questões para se poder formalizar a venda. Já os contactou?
  5.  # 5

    Eu fui com um arquiteto a reunião com o arquiteto da câmara e com o agente imobiliário.

    Não contactei diretamente o gestor do fundo mas o agente imobiliário vai contacta los com estas questões e vai me dizer algo em breve.

    O agente imobiliário depois da reunião da câmara disse que ia contacta los também para informar que ia retirar o imóvel do site por não ser viável a venda do imóvel com estes entraves todos mas como eu gostei da moradia e estou a achar que as coisas não deverão ser assim tão complicadas quero aprofundar mais a questão.

    Vou voltar a marcar nova reunião na câmara
    para explorar bem essa questão dos consentimentos mas quero ir munido de legislação e informação para analisar bem a situação.

    Quanto ao lote sofreu alterações que estão no projeto aquando da mudança de licença de habitação para serviços mas eu não tenho necessidade de alterar nada no lote como está atualmente...
  6.  # 6

    O seu arquitecto será a melhor pessoa para o informar sobre as alterações que necessita de fazer.

    Pode não necessitar de alterar nada "na prática", mas precisar de alterar registos, vulgo "papelada".
    Se for necessario alterar o loteamento, tem algumas despesas associadas/taxas camararias e tempo.

    Fale com o Fundo.
  7.  # 7

    Ter de solicitar autorização a 50 Condóminos não vai ser fácil ...
  8.  # 8

    Não são condóminos.
  9.  # 9

    Sim tem razao, são proprietarios , de qualquer maneira são 50 ....
  10.  # 10

    Existe uma comissão de administração?

    Não referiu qual o concelho.
  11.  # 11

    Colocado por: PafmdsilvaQuanto ao lote sofreu alterações que estão no projeto aquando da mudança de licença de habitação para serviços mas eu não tenho necessidade de alterar nada no lote como está atualmente...

    O arquitecto que foi consigo à câmara não o aconselhou a consultar o processo do loteamento? é que é por aí que tem que começar.
  12.  # 12

    Se eu quisesse alterar alguma coisa no lote fazia sentido, à semelhança de um condomínio, pedir consentimento aos vizinhos mas ao meu ver trata te de uma 'simples' reversão da licença.

    Sim existe uma comissão de administração

    Não leve a mal mas por motivo de privacidade dos intervenientes prefiro não revelar o concelho.

    Eu sei que as câmaras são autónomas na concessão das licenças mas hão de se reger por uma lei geral. Encontrei legislação que é clara neste ponto mas para prédios.
      Screenshot_20180920-044736.png
  13.  # 13

    Voltando ao início se alguém me conseguir indicar essa legislação agradeço.

    E a questão de adquirir o imóvel com esta licença de serviços e o habitar até as coisas se resolverem?

    Picareta foram consultados e digitalizados todos os elementos relevantes contantes quer no projeto de construção inicial quer no de alteração de serviços....
  14.  # 14

    Colocado por: PafmdsilvaVoltando ao início se alguém me conseguir indicar essa legislação agradeço.

    Existe muita legislação avulsa, pelo que só vai perder tempo, mas pode entreter-se com o RJUE, que é o mais importante, mas quase que apostava que já por lá andou.


    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_estrutura.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=625&nversao=&tabela=leis&so_miolo=
  15.  # 15

    Colocado por: PafmdsilvaPicareta foram consultados e digitalizados todos os elementos relevantes contantes quer no projeto de construção inicial quer no de alteração de serviços....

    Já foi feita alguma alteração ao loteamento?
    Qual o uso destinado ao lote?
    A implantação do lote está conforme planta de síntese do loteamento?
  16.  # 16

    Colocado por: PafmdsilvaSe eu quisesse alterar alguma coisa no lote fazia sentido, à semelhança de um condomínio, pedir consentimento aos vizinhos mas ao meu ver trata te de uma 'simples' reversão da licença.

    Sim existe uma comissão de administração

    Não leve a mal mas por motivo de privacidade dos intervenientes prefiro não revelar o concelho.

    Eu sei que as câmaras são autónomas na concessão das licenças mas hão de se reger por uma lei geral. Encontrei legislação que é clara neste ponto mas para prédios.
      Screenshot_20180920-044736.png


    Isto não se aplica ao seu caso. Não estamos a falar de Propriedade Horizontal, mas sim de um Loteamento.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  17.  # 17

    Obrigado Picareta.

    Sim já tinha consultado e vou voltar a consultar porque aquilo embora extenso tem muita informação útil.

    Sim o loteamento já sofreu alterações.

    O lote, bem como todas as pequenas coisas que foram alteradas na passagem da licença de habitação para a licença de serviços,
    está destinado para uso de serviços daí a embrulhada que está para reverter o processo mas não faz sentido para mim, se não vou mexer em áreas ou estruturas, que tenha de pedir consentimento aos donos dos 50 lotes
  18.  # 18

    Colocado por: PafmdsilvaVoltando ao início se alguém me conseguir indicar essa legislação agradeço.

    E a questão de adquirir o imóvel com esta licença de serviços e o habitar até as coisas se resolverem?

    Picareta foram consultados e digitalizados todos os elementos relevantes contantes quer no projeto de construção inicial quer no de alteração de serviços....


    Se adquirir com a licença vigente, se não fizer obras nem nenhuma outra alteração e lá quiser viver, em bom rigor não poderia.
    Porém, existem muitos muitos casos em que se habita e ainda não se tem a respectiva licença.

    Já tem luz, agua, esgotos, certo?
    Não me parece que alguém implique directamente com essa questão, uma vez que estará a dar seguimento ao processo.
  19.  # 19

    Adro escrevi 'Encontrei legislação que é clara neste ponto mas para prédios' antes desse print
  20.  # 20

    Adro sim tem tudo para habitar e julgo que também é do interesse da câmara celeridade no processo porque em vez de ficarem com uma futura ruína a dar mau aspeto a zona ficaria a casa arranjada além de mais um pagante de imi.... mas isto sou só eu a pensar
 
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