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  1.  # 1

    Boas, gostaria de tirar uma dúvida.

    A rua onde eu moro é uma rua calma de dois sentidos que é utilizada por muita gente para estacionar o seu carro, obrigando aos outros veículos a terem de recorrer à faixa destinada ao sentido contrário, dificultando também o acesso às garagens das casas aqui localizadas, incluindo a minha.

    Alguns estacionam em cima do passeio, deixando alguns cm extra de espaço na faixa de rodagem mas atrapalhando os peões.

    O que fazer nesta situação? A quem devo contactar? Acham que existe a possibilidade de ser colocada alguma sinalização para evitar isto?

    Desde já agradecido!
    Concordam com este comentário: RMRC
  2.  # 2

    Pode sempre chamar o reboque da PSP.
    Concordam com este comentário: JPN761, Vítor Magalhães, HAL_9000
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aristoteles
  3.  # 3

    Se eu ligar para a PSP, eles podem confirmar se estes condutores estão realmente a infringir a lei?
    • RCF
    • 16 agosto 2018

     # 4

    Colocado por: AristotelesAcham que existe a possibilidade de ser colocada alguma sinalização para evitar isto?

    Não é demais se colocar uma placa informativa no portão da sua garagem, informando da proibição de estacionamento e da possibilidade de reboque. Como informação, pode ser uma mais valia. De resto, teoricamente, não é necessário, pois o próprio código da estrada prevê as regras de estacionamento e basta o cumprimento dessas regras, bem como basta o seu incumprimento para que a PSP/GNR multem, sem necessidade de existência de sinais.
    Já agora, o estacionamento em frente de acesso/saída de garagem, para além de multa, dá direito a reboque da viatura. As outras situações que refere, em princípio, dão lugar a multa, mas não a reboque.
    • RCF
    • 16 agosto 2018

     # 5

    Colocado por: AristotelesSe eu ligar para a PSP, eles podem confirmar se estes condutores estão realmente a infringir a lei?

    Podem. Mas, essencialmente, podem multar e rebocar nos casos em que se verifique essa possibilidade e necessidade.
  4.  # 6

    se morar numa zona de policia municipal deve contatar estes agentes, caso contrario psp ou GNR

    A camara ou junta de fregusia no sentido de colocar ou autorizar a colocação pelos moradores incomodados de pilaretes no passeio que impeçam o estacionamento indevido.

    Vazar um pneu ou colocar um aviso no para brisas a demonstrar que o carro incomoda também pode ajudar.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 7

    Colocado por: AristotelesSe eu ligar para a PSP, eles podem confirmar se estes condutores estão realmente a infringir a lei?

    Se tiver Carta de condução, deveria saber a resposta a isto, pois terá estudado o código da estrada. Não se lembrando, pode tambem pesquisar na net. pelos artigos do codigo da estrada com relevância para o que pretende saber.
    è muito simples, veja aqui nestes links:
    https://www.google.pt/search?source=hp&ei=ioZ1W6rmEpGma4DhlZAM&q=codigo+da+estrada+estacionamento+indevido&oq=codigo+da+estrada+estacionam&gs_l=psy-ab.1.6.0l9.1416.9946.0.14521.29.17.0.11.11.0.178.2123.0j15.15.0....0...1c.1.64.psy-ab..3.26.2389.0..35i39k1j0i131k1.0.2g4Yt4x5L20
    Concordam com este comentário: Diogo999
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aristoteles
  6.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradas
    Se tiver Carta de condução, deveria saber a resposta a isto, pois terá estudado o código da estrada. Não se lembrando, pode tambem pesquisar na net. pelos artigos do codigo da estrada com relevância para o que pretende saber.
    è muito simples, veja aqui nestes links:
    https://www.google.pt/search?source=hp&ei=ioZ1W6rmEpGma4DhlZAM&q=codigo+da+estrada+estacionamento+indevido&oq=codigo+da+estrada+estacionam&gs_l=psy-ab.1.6.0l9.1416.9946.0.14521.29.17.0.11.11.0.178.2123.0j15.15.0....0...1c.1.64.psy-ab..3.26.2389.0..35i39k1j0i131k1.0.2g4Yt4x5L20
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Aristoteles


    Obrigado Pedro!

    Vou ser sincero consigo: Acho que muitas vezes as leis podem ser interpretadas de várias vezes. No meu caso específico, a estrada não tem qualquer sinalização (vertical ou horizontal) a dizer se se trata de uma estrada de um sentido ou de dois sentidos. Se for uma estrada de 2 sentidos, então sim, sem dúvida estes carros estão em situação ilegal. Se algum iluminado vem dizer que se trata de um sentido, então só estariam em situação ilegal se houver sinalização a proibir o estacionamento ou se estacionarem em cima do passeio ou se impedir o acesso dos carros às garagens, certo? Resulta que o impedir neste caso é relativo, pois não impede mas dificulta imenso (são precisas mais manobras, para tentar entrar/sair com o carro, por não falar que corre o risco de ficar com uma pequena prenda no para-choques...)

    Daí a minha dúvida. Quem estaciona aqui, pode estar a interpretar de uma maneira (que não atrapalha, que está legal, etc) e eu a interpretar de forma diferente
  7.  # 9

    Bom dia!
    Conheço algumas situações destas e que foram facilmente resolvidas. Dirija-se à sua Câmara Municipal e exponha a situação (se conseguir que algum vizinho, que também se sinta incomodado pela situação, vá consigo ainda melhor). Se a Câmara perceber que realmente se trata de uma situação que causa problemas ao trânsito, aos peões e aos moradores vai resolver a situação colocando linhas amarelas ou sinalização específica.
    Concordam com este comentário: smart, Aristoteles
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aristoteles
  8.  # 10

    Para ajudar:



    ARTº 49º - Proibição de paragem ou estacionamento


    1 - É proibido parar ou estacionar:

    (...)

    f) (...) nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;

    g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.



    ARTº 50º - Proibição de estacionamento


    1 - É proibido o estacionamento:

    a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;

    b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados,a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;

    c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;

    (...)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aristoteles
  9.  # 11

    Boas caros foristas,

    Já tentei com a Câmara Municipal e nada feito. Falei com os vizinhos e alguns deles de facto sentem-se incomodados com a situação mas não querem que ir a Câmara comigo ou sequer dar o nome porque "não querem ficar mal".

    Já deixei notas em alguns carros e noto que esses realmente não voltam a fazer o mesmo (em vez disso, estacionam mais à frente).

    Próximo passo deve ser PSP/GNR ou isso só mesmo em último recurso?
  10.  # 12

    Colocado por: AristotelesBoas caros foristas,

    Já tentei com a Câmara Municipal e nada feito. Falei com os vizinhos e alguns deles de facto sentem-se incomodados com a situação mas não querem que ir a Câmara comigo ou sequer dar o nome porque "não querem ficar mal".

    Já deixei notas em alguns carros e noto que esses realmente não voltam a fazer o mesmo (em vez disso, estacionam mais à frente).

    Próximo passo deve ser PSP/GNR ou isso só mesmo em último recurso?
    Qual é a sua dúvida?
    Se impedem o seu acesso á sua propriedade chame as autoridades. O seu problema continuará mas, pelo menos, as pessoas serão multadas. Se fizer sempre isso, aprenderão.
  11.  # 13

    Colocado por: Aristotelesou sequer dar o nome porque "não querem ficar mal".


    Se os chamasse para ir ver futebol e beber umas cervejas, iam todos... Ricos vizinhos
    • hangas
    • 4 outubro 2018 editado

     # 14

    Isto é uma das grandes diferenças que encontrei quando sai do país.

    Em Portugal, e em geral, a malta queixa-se para dentro, ou desabafa com o "Alguém devia fazer alguma coisa" mas não o próprio porque não está para chatices.
    É capaz de ser reminiscência da ditatura e as pessoas sentem-se bufos da PIDE por reportar uma situação à policia.

    Por outro lado, quando um cidadão chama outro à atenção civilizadamente, arrisca-se a levar com o "mas voce é policia??"
    Concordam com este comentário: tviegas, mourinho2018
    • RMRC
    • 10 julho 2021

     # 15

    O artigo 50 as alineas a), b) e c) pelo menos a GNR de Arcozelo não faz cumprir dizem que 90% população está a infringir. Eu ja tive que os chamar pois a minha garagem é pegada a outras 2 e os vizinhos estacionam colados à minha e dificultam a saida e a entrada cahamei a GNR e eles disseram para a gente se entender e chegar a acordo..
  12.  # 16

    Colocado por: RMRCO artigo 50 as alineas a), b) e c) pelo menos a GNR de Arcozelo não faz cumprir dizem que 90% população está a infringir. Eu ja tive que os chamar pois a minha garagem é pegada a outras 2 e os vizinhos estacionam colados à minha e dificultam a saida e a entrada cahamei a GNR e eles disseram para a gente se entender e chegar a acordo..


    Arcozelo Gaia certo?
    Noto muito isso, infelizmente, mas o que me chateia é pessoal a estacionar os carros em cima de passadeiras e cruzamentos quando há lugares de estacionamento e não são pagos.
    Parece que as autoridades não estão para se chatear.
  13.  # 17

    Re: Dúvida acerca de estacionamento frente a garagem/propriedade.
    Mensagem por Camisa Sex 30 Jan 2009, 15:50

    OFÍCIO 4914 DE 27MAR01 DGV




    ASSUNTO: Fiscalização do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do CE





    Em resposta ao pedido de esclarecimento enviado a esta Direcção Geral através do Ofício n.º 1266, de 30.01.2001, Proc. N.º 31.31/604, informo V. Ex.ª do seguinte:



    1) Relativamente às questões suscitadas no ponto 3 do mencionado ofício, deve a Polícia autuar quaisquer veículos estacionados em desrespeito do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do Código da Estrada, ou seja, nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento, incluindo as garagens, independentemente do infractor ser o proprietário da garagem, bem como de haver denúncia e da pessoa que efectuar essa mesma denúncia.



    Esclarece-se, ainda que o direito do proprietário da garagem não se pode confundir com o direito de “ocupação” do espaço de via pública destinado ao acesso a essa mesma garagem.



    2) Quanto à questão apresentada no ponto 4, o procedimento que deve ser adoptado é o procedimento normal da remoção de veículos da via pública previsto no artigo 170.º e seguintes do Código da Estrada e na Portaria n.º 1150/2000, de 7 de Agosto. No caso concreto de estacionamento em frente a garagens a constatação de “grave perturbação para o trânsito” a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 172.º decorrerá, na generalidade dos casos, de queixa do utilizador da garagem.



    3) Relativamente ao ponto 5, não é necessária a colocação de qualquer sinalização nas garagens para que se fiscalize e sejam levantados autos de contra ordenação ou se proceda à remoção dos veículos, porquanto a proibição resulta da citada disposição do Código da Estrada.

    Com os melhores cumprimentos

    A Subdirectora Geral

    Isabel Brites
  14.  # 18

    Estou na mesma situação que a que foi apresentada aqui. Infelizmente no meu caso é o vizinho do lado a estacionar frente a minha garagem e a dificultar-me a saída (para sair, tenho de fazer várias manobras e os nossos carros ficam a menos de 5cm um do outro).

    Já lhe pedi cordialmente para não estacionar lá e ele simplesmente disse que a estrada é pública e que eu é que me tenho de desenrascar. Já apeteceu f*d*r-lhe o carro todo ao sair, mas o pior é que também iria ficar com o meu carro todo riscado.

    Tenho evitado a polícia para não criar um mau ambiente e até porque sei que depois disso iria ganhar um fiscal de estacionamento: mal uma visita estacione lá, ele iria ligar para a polícia também.

    Estas situações são sempre muito complicadas
 
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