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    • smart
    • 3 dezembro 2018 editado

     # 1

    Olá boa tarde a todos
    Solicitava por favor a vossa ajuda, nomeadamente a quem souber.
    Tenho um familiar que é herdeiro, juntamente com outros, do universo de uma herança.
    Esteve emigrado fora do país e nunca lhe foi dada satisfação acerca do património dos falecidos.
    Um dos irmãos geria as contas bancárias.
    Ninguém quer tomar a iniciativa de se auto-intitular como "cabeça de casal", nem existe consenso que seja outro herdeiro nessa função.
    Este irmão, quer acabar com as confusões e seguir o procedimento legal, independentemente de existir herança ou até vir a renunciar à mesma.
    O problema, é que não consegue inventariar, porque não lhe é facultada informação, nomeadamente das contas bancárias existentes e bens patrimoniais sujeitos a registo (casa/terrenos/carros/dinheiros) etc e existe a suspeita que já existem herdeiros que tomaram parte de património, interessando a inacção ...
    Desta forma, e por não ser co-titular das contas, os bancos não lhe dão informação....
    Questão:
    Nestes, sendo o mais velho e querendo "arrumar a casa", querendo notificar os outros herdeiros da sua condição de se intitular cabeça de casal e de ir iniciar a inventariação dos bens, sem que os outros herdeiros contribuam com prova/informação (já passaram 2 anos sem resposta), a quem deverá recorrer para que sejam feitas as diligências que se afiguram para apuramento da massa da herança, junto das entidades com essa função (registos predial/automóvel/etc/bancos/etc)
    Deverá formalizar denúncia ao Ministério Público?
    antecipadamente grato
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    • 3 dezembro 2018

     # 2

    Determina o Codigo Civil que a função do cabeça de casal é assumida pelo filho mais velho. Por isso, está, à partida incumbido de exercer essas funções.

    Com a Certidão de óbito e a sua certidão de nascimento pode requerer junto dos Bancos a relação dos depósitos, para que em conjuntos com outros bens proceda à entrega obrigatória da relação de bens do falecido/a, junto das Finanças

    Seguidamente, pode requerer a escritura de habilitação de herdeiros junto de um Notário.
  1.  # 3

    fico-lhe muito grato pela sua ajuda
    aqui a dificuldade é que não se sabe quais os bancos em que provavelmente existirão as contas bancárias ou até depósito de títulos etc...e indicarem o valor total á data da morte e presentemente, além da necessidade de obtenção de extractos com movimentos após os falecimentos (já ali terá andado herdeiros a sanear...)
 
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