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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Terminei em Julho deste ano o mestrado em Engenharia Civil na FEUP, no entanto, tenho uma questão que gostaria de ver respondida caso possam ajudar o que desde já agradeço. Surgiu-me uma proposta de trabalho em que me foi pedida a assinatura do Alvará da empresa que é de pequena dimensão. Posso fazê-lo ou necessito de estar inscrito e com o estágio realizado nalguma Ordem? Há algum aspeto que deva ter em consideração caso assine o Alvará?

    Obrigado desde já pela atenção.
  2.  # 2

    Para assinar alvará tem de ser engenheiro ou engenheiro técnico.
    Ja o é?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Prism
  3.  # 3

    Boa tarde,

    Peço desculpa caso a pergunta seja descabida, mas tendo o Certificado de Conclusão de Curso é suficiente ou será sempre necessário estar inscrito numa Ordem?

    Obrigado
  4.  # 4

    Tem que estar inscrito na ordem, creio que enquanto estagiário poderá ser responsável por alvarás de pequena categoria mas não tenho a certeza.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Prism
  5.  # 5

    Colocado por: callinasJa o é?

    Por enquanto é só mestre em engenharia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Prism
  6.  # 6

    Oh amigo para exercer a profissão, utilizar o titulo profissional e praticar os actos próprios tem SEMPRE de se inscrever numa Ordem profissional!!!? não falaram nisso durante o curso, entre colegas, professores, não houve contactos com a OE e os finalistas!!? Acho muito estranho... Ia às aulas!!?
    Concordam com este comentário: Picareta, Palhava
  7.  # 7

    Para o bem e para o mal, quando se sai da feup há um conjunto de pormenores que não se ensinam, não se explicam, parecem assuntos tabu.
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro BarradasIa às aulas!!?

    Ka bruto!
    Isso lá interessa para alguma coisa? O rapaz tem um diploma a dizer que é mestre isso é que conta.
    Por acaso o amigo foi ás aulas todas, foi?
  9.  # 9

    Colocado por: callinasparecem assuntos tabu.

    Medo da concorrência?
  10.  # 10

    Prism, para exercer algum acto de engenharia tem de ser engenheiro e ter um seguro de responsabilidade da ordem profissional.
    Para ser engenheiro tem de estar inscrito na ordem.
    Para já pode-se inscrever enquanto engenheiro estagiário.
    Em relação à questão de assinar alvará, coloca à ordem dos engenheiros
    Já agora qual a classe de alvará? É quanto lhe estão a oferecer?
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilva
    Medo da concorrência?

    NÃO, digamos que não deve ser ambição ou prestigiante um eng sair daquela universidade e andar "assinar" alvarás.
    É tipo, estudar matemática na faculdade de ciência, ir para o ensino, não chegar a dar aulas ao ensino universitário, nem ao ensino secundário e acabar por apenas dar explicações
  12.  # 12

    Agradeço desde já toda a gentileza! Eventualmente não coloquei de forma adequada a resposta no segundo comentário.

    "Boa tarde,

    Peço desculpa caso a pergunta seja descabida, mas tendo o Certificado de Conclusão de Curso é suficiente ou será sempre necessário estar inscrito numa Ordem como membro efetivo, após o estágio ser concluído? Podemos assinar ainda durante o estágio?

    Obrigado"


    Obrigado zedasilva pela resposta.
  13.  # 13

    callinas, seria para integrar os quadros da empresa e não para assinar um Alvará de uma empresa que não acompanhe. O Alvará seria de classe 2.
  14.  # 14

    Colocado por: Prismseria para integrar os quadros da empresa

    Provavelmente para fazer DT de obra. Não sei se como estagiário o pode fazer
  15.  # 15

    Colocado por: zedasilvaPor acaso o amigo foi ás aulas todas, foi?

    Se perguntar aos meus colegas de curso, vão-lhe respodner que o Barradas, ia às aulas todas.... Houve aí um ano que faltou numa cadeira ... e depois claro chumbou, mas recuperou logo no ano seguinte.. era economia... uma valente seca, mas na altura tinha outras coisas mais interessantes para fazer ;)
    Normalmente estava sempre antes da hora, e nos 5 anos de curso, devo ter comparecido a 99,9% das aluas, sim!!! Não sei como é agora, mas o curso era para ser presêncial, não era por correspondencia.. na altura ;).. eu gostei muito da universidade... Belos tempos... "sem responsabilidades", senão fazer aquilo...
    Abraço...
    PS: gosto de dar umas "facadinhas" de quando em vez.. não posso!!? ;)
  16.  # 16

    Para já inscreva-se na ordem, membro estágiario, não paga cotas, e quanto antes o fizer, mais cedo conta para a antiguidade.
    Com a inscrição, coloca a questão de forma concreta à ordem.
    Não sei se pode ou não "assinar". Depende do que entende por assinar. Mas qualquer versão possível de assinar, implica pertencer aos quadros da empresa, pelo qual é empresa tem de fazer descontos sobre si.
    Em relação a poder assinar enquanto membro estagiário, não faz sentido poder assinar, pois assinar um alvará, ou ser técnico de uma empresa cujo seu nome serve para a mesma receber o título de alvará, acarreta muitas responsabilidades.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  17.  # 17

    A lei mudou um pouco.
    Ha alvará que só serve para obras particulares e alvará que serve para obras públicas e particulares.
    Ha ou havia intenção de para empresas pequenas as empresas até classe 1 só terem um eng para "assinar" o alvará quando tinham obras a decorrer que assim o exigissem.
    Ha-se haver aqui no fórum quem o ajude mais.
    Mas continuo a insistir, tem de se inscrever na ordem e a própria ordem o vai esclarecer sobre isso.

    Ainda não disse quanto lhe ofereceram pelo cargo
  18.  # 18

    Colocado por: callinasMas continuo a insistir, tem de se inscrever na ordem e a própria ordem o vai esclarecer sobre isso.

    É ISTO.. aí não há duvidas.. tenho a certeza também, isto apesar de não ser assunto da esfera da "minha" Ordem profissional.
    Nos engenheiros não sei, mas no Arquitectos, para os membros estagiários há, ou havia acções de formação obrigatórias sobre etica e deontologia da profissão, bem como este tipo de direitos/ deveres!!!

    Aconselho a leitura da Lei 40/2015:
    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação
    de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas
    obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  19.  # 19

    Colocado por: Pedro BarradasNos engenheiros não sei, mas no Arquitectos, para os membros estagiários há, ou havia acções de formação obrigatórias sobre etica e deontologia da profissão, bem como este tipo de direitos/ deveres!!!

    É igual. Com a agravante que tens que pagar essa ação de formação.

    Colocado por: callinasHa ou havia intenção de para empresas pequenas as empresas até classe 1 só terem um eng para "assinar" o alvará quando tinham obras a decorrer que assim o exigissem.

    Até classe 2, não necessita de ter técnico no quadro. Cada vez que levanta uma licença é que tem que contratar um técnico para fazer a DT. Foi uma forma de aliviar alguns dos encargos que estas empresas tinham com os técnicos.
  20.  # 20

    Bom eu não sei como é agora mas constava no meu tempo que muitos cursos de engenharia nem o eram reconhecidos pela ordem...e tinham de fazer um teste qualquer, não sei se é mito ou não.

    No fundo as ordens não servem para nada a não ser para criar mais uns tachos
 
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