Há uns anos trabalhei numa empresa que faliu. O ano passado recebi um montante relativo a valor em divida de remunerações devidas, resultante do processo em tribunal relativo á venda das instalações da empresa. Este valor foi pago pelo gestor de insolvência do processo.
As minhas questões são: terei que declarar este valor qd preencher o IRS esse valor já virá pre preenchido se não em que campo devo introduzir o valor se sim de quem é a responsabilidade de indicar ás finanças este valor. Obrigada
Estou na mesma situação, com a diferença de os valores ainda estarem a ser pagos mensalmente, ja vai para 3 anos, não declarei nada até ao momento, e penso que não faça sentido declarar , uma vez que aquando da divida as declaraçoes para so irs no meu caso ja traziam os valores em divida e como tal não vou pagar imposto 2 vezes.
A empresa , não me passa qualquer recibo nem declaraçao limita se a depositar mensalmente os valores acordados em tribunal.