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  1.  # 1

    Há uns anos trabalhei numa empresa que faliu.
    O ano passado recebi um montante relativo a valor em divida de remunerações devidas, resultante do processo em tribunal relativo á venda das instalações da empresa.
    Este valor foi pago pelo gestor de insolvência do processo.

    As minhas questões são:
    terei que declarar este valor qd preencher o IRS
    esse valor já virá pre preenchido
    se não em que campo devo introduzir o valor
    se sim de quem é a responsabilidade de indicar ás finanças este valor.
    Obrigada
  2.  # 2

    Estou na mesma situação, com a diferença de os valores ainda estarem a ser pagos mensalmente, ja vai para 3 anos, não declarei nada até ao momento, e penso que não faça sentido declarar , uma vez que aquando da divida as declaraçoes para so irs no meu caso ja traziam os valores em divida e como tal não vou pagar imposto 2 vezes.

    A empresa , não me passa qualquer recibo nem declaraçao limita se a depositar mensalmente os valores acordados em tribunal.
  3.  # 3

    Todos os rendimentos (inclusive indemnizações) devem ser declarados.
 
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