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  1.  # 1

    olá!

    minha nova inquilina nao tem fiador que normalmente é um familiar (devido ao nivel de confiança e herança), entao ela pediu sua amiga de ser a garantia em caso de falha no pagamento da renda - mas parece pessoa muito seria e até agora após 1 ano vigente nunca falhou pagamento. Eu redigiu o contracto pelo modelo PDF de uma imobiliaria conhecida no mercado.

    Após o deposito de 2 rendas em avanço (renda + fianca a devolver no fim do contracto) nos as 3 (senhoria / inquilina / fiadora), assinamos o contracto mas nao atraves de uma agencia imobiliaria dado ter sido eu a encontrar minha inquilina, a negociar a renda e a tratar do notario (assim nao desperdicei metade do deposito para cobrir os custos da imobiliaria). Deslocamo-nos a um notario para recomnhecimento das 3 assinaturas e correu tudo bem!

    Imaginando o pior dos casos, pergunto eu:

    que peso ou valor juridico tem o meu contracto reconhecido no notario no caso da inquilina falhar nas rendas e eu quiser a despejar com aviso previo estipulado e ela recusar sair a tempo e horas? se falhar nas rendas viro-me para a fiadora que tomará o lado da inquilina! se fizer queixa e levar a tribunal, que peso tem o meu contracto? nem sei se custos advogado compensam tal acão! se houver estragos no apartamento, eu guardo a fianca.

    Obrigada pela info!
  2.  # 2

    Ja registou no site das finanças ?
    Concordam com este comentário: soundzen
  3.  # 3

    ola! ahh sim (esqueci esse pormenor) já registei novo contracto apos cessar o previo inquilino e passo e-recibos pelas rendas sim e no IRS + IMI aparece rendas - gosto tudo legalizado, certinho e no papel claro ;)
    •  
      larkhe
    • 10 janeiro 2019 editado

     # 4

    Então, deve ter toda a validade necessária .... os custos da acção não faço a minima ideia.
    Concordam com este comentário: soundzen
  4.  # 5

    obrigada de novo
  5.  # 6

    validade tem..... no entanto o facto de terem reconhecido as assinaturas nao faz com que um futuro processo em tribunal seja mais rapido...... segundo vou lendo por testemunhos que vao aparecendo, so pode avançar com o despejo ao fim de 3 rendas em atraso e que os processos no tribunal estão a demorar mais de um ano......


    pelo caso tenha que avançar com o despejo mentalize-se já que nao é um processo rápido e/ou facil!
    Concordam com este comentário: Sr.io
  6.  # 7

    percebo, helas tudo demora... meu contracto estipula que posso cessar-lo com 3 meses aviso previo para dar tempo inquilino de encontrar novo apartamento e fazer malas e pagar faturas uso gas agua electricidade pendentes - coincide com as mesmas 3 rendas em atraso se acabar no pior cenario (mas ir a tribunal é o pior cenario devido tempo e custos que implica)

    meu pai ja teve caso de uma inquilina nao pagar durante 4 meses e teve sair do apartamento deixando as dividas renda à sua fiadora com quem ja tinha mas relacoes monetarias apos credulamente lhe emprestar cartao bancario para comprar material limpeza (dado a fiadora estar acamada e nao poder sair casa) a pensar que estava a ajudar, a inquilina acabou por mobilar o apartamento todo, pago as prestacoes à conforama e a trafulha TER LEVADO os moveis na mudança em plena noite, divorciada com 2 filhas grandes !!!
  7.  # 8

    Colocado por: soundzenmeu contracto estipula que posso cessar-lo com 3 meses aviso previo para dar tempo inquilino de encontrar novo


    informe-se melhor sobre isso...... segundo consta o senhorio nao pode cessar o contrato, no limite só se pode opor à renovação do mesmo!
    Concordam com este comentário: Sr.io
  8.  # 9

    desculpe, tem razao utilisei a palavra errada, posso nao renovar e o inquilino pode cessar ;)
 
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