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  1.  # 1

    Caros foristas,

    Gostaria de obter ajuda para o esclarecimento da seguinte situação:

    Celebrei a 1 de Novembro de 2018, enquanto inquilina, um contrato de arrendamento pelo período de 1 ano. Pretendo sair antes do fim do contrato, e segundo um advogado tenho de cumprir 6 meses do contrato e só depois por aviso prévio de 120 dias devo informar o senhorio que vou sair 2 meses antes do fim do contrato. Aceitei a informação que me foi dada como válida. Acontece que por casualidade comentei a situação com uma colega que também é advogada e obtive uma informação contrária, que só tenho de cumprir 1/3 do contrato (4 meses) e dar aviso prévio de 120 dias. Alguém sabe qual das informações está correcta e qual o artigo que regula essa informação?

    Aproveito e transcrevo parte do contrato:

    "O arrendamento é celebrado pelo prazo de 1 ano, contando o seu inicio a 01 de Novembro de 2018 e tendo seu termo em 31 de Outubro de 2019, renovando-se automaticamente no termo do prazo, conforme o preceituado legalmente, podendo os inquilinos denunciá-lo a qualquer tempo desde que o façam com a antecedência mínima legal de 90 dias."

    Obrigado.
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    • 7 fevereiro 2019 editado

     # 2

    É a informação da sua colega que está correta.

    Todavia, o aviso prévio que consta no contrato é de 90 dias, em vez dos 120 dias. Se calhar acaba por valer o que foi acordado no contrato.
    Com base no que consta no contrato, poderá acordar com o senhorio a suposta denuncia.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anatax
  2.  # 3

    Sim, o que a sua colega lhe disse é verdade:

    Art.º 1098 do Código Civil
    [...]
    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
    [...]
    in http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=971684

    Portanto se o seu contrato de arrendamento é de 1 ano, ao fim de 1/3 (4 meses) pode fazer a denúncia do contrato com 120 dias de antecedência. Ou seja, na prática tem de cumprir as suas obrigações durante pelo menos 10 meses.

    Uma vez que o seu contrato foi celebrado em 2018, creio que é isto que se aplica.

    @size: a antecedência mínima de 90 dias para contratos com 1 ou mais anos e inferior a 6 anos aplica-se para a oposição à renovação. Aquilo de que se está a falar aqui é de denúncia de contrato e aí ou são 120 dias (contratos >= 1 ano) ou 60 dias (contratos < 1 ano), ou até mesmo 30 dias caso o senhorio tenha comunicado a oposição à renovação do contrato.
    A transcrição do contrato o/a anatax aqui partilhou diz respeito à oposição à renovação do contrato, pelo que não é aplicável naquilo que é a sua pretensão.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io, anatax
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    • 7 fevereiro 2019

     # 4

    Colocado por: Nortenho

    @size: a antecedência mínima de 90 dias para contratos com 1 ou mais anos e inferior a 6 anos aplica-se para aoposição à renovação. Aquilo de que se está a falar aqui é dedenúncia de contratoe aí ou são 120 dias (contratos >= 1 ano) ou 60 dias (contratos < 1 ano), ou até mesmo 30 dias caso o senhorio tenha comunicado a oposição à renovação do contrato.
    A transcrição do contrato o/a anatax aqui partilhou diz respeito à oposição à renovação do contrato, pelo que não é aplicável naquilo que é a sua pretensão.


    Sim.
    Mas, a parte final da clausula do contrato refere-se, precisamente, à DENUNCIA e não à OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO.
    Como o artigo 1098º define, separadamente, cada uma das situações, interpretei que, teria sido ali definido a denuncia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anatax
  3.  # 5

    Tem razão, eu interpretei doutra forma (que a denúncia dizia respeito à renovação).
 
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