Colocado por: Nortenho
@size: a antecedência mínima de 90 dias para contratos com 1 ou mais anos e inferior a 6 anos aplica-se para aoposição à renovação. Aquilo de que se está a falar aqui é dedenúncia de contratoe aí ou são 120 dias (contratos >= 1 ano) ou 60 dias (contratos < 1 ano), ou até mesmo 30 dias caso o senhorio tenha comunicado a oposição à renovação do contrato.
A transcrição do contrato o/a anatax aqui partilhou diz respeito à oposição à renovação do contrato, pelo que não é aplicável naquilo que é a sua pretensão.