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  1.  # 1

    boa noite. sou proprietario de um imovel em que o contrato termina dia 7 de junho. contrato esse que foi inicial de 7 de junho de 2017 a 7 dezembro de 2018. e o inclino pediu-me para alongar mais 6 meses até dia 7 junho de 2019. visitei a casa ha uns dias e está muito mal estimada. nao quero mais alugar e quero por no mercado de venda. com que antecedencia devo enviar carta registada a comunicar o fim do contrato sem renovaçao?
    o que deve conter essa carta?
    aguardo ajuda
    desde ja obrigado.
    • JOCOR
    • 8 fevereiro 2019 editado

     # 2

    Colocado por: marco rodriguescom que antecedencia devo enviar carta registada a comunicar o fim do contrato sem renovaçao?

    Antecedência de pelo menos 60 dias. Artigo 1097, ponto 1 , alínea c) do Código Civil. Mas pode (e deve) enviar com bem mais de 60 dias.



    Colocado por: marco rodrigueso que deve conter essa carta?

    A carta, bem endereçada em termos de nome e morada, deve dizer : "Oponho-me à renovação do contrato de arrendamento do imóvel ........... que neste momento está a habitar".

    Assina e envia com carta registada com aviso de recepção.

    Se por acaso a carta não for levantada - apesar de por lei não ser necessário - deve enviar carta registada (simples , isto é, sem aviso de recepção).

    Basta isto e não precisa de dar justificação nenhuma.
    • JOCOR
    • 8 fevereiro 2019 editado

     # 3

    .
  2.  # 4

    Veja bem o seu contrato.

    Se o contrato era de um 1 ano não renovável, é uma coisa. Se era automaticamente renovável, então já não tem hipótese e ele pode lá ficar até ao fim do contrato.
  3.  # 5

    Colocado por: JOCOR
    Antecedência de pelo menos 60 dias. Artigo 1097, ponto 1 , alínea c) do Código Civil. Mas pode (e deve) enviar com bem mais de 60 dias.




    A carta, bem endereçada em termos de nome e morada, deve dizer : "Oponho-me à renovação do contrato de arrendamento do imóvel ........... que neste momento está a habitar".

    Assina e envia com carta registada com aviso de recepção.

    Se por acaso a carta não for levantada - apesar de por lei não ser necessário - deve enviar carta registada (simples , isto é, sem aviso de recepção).

    Basta isto e não precisa de dar justificação nenhuma.
  4.  # 6

    Mas se o contrato inicial foi de 18 meses não terei de enviar 120 dias antes ??? Não está enganado ?
  5.  # 7

    Qual o que conta? Os 18 meses iniciais ou ou 6 meses da renovação?? Nunca tinha passado por isto. Tenho a pedra da lareira partida, a porta do recuperador também partida. Varões de cortinados arrancados das paredes , fitas de estores todas negras e cassadas , a banheira tem um desgaste que saiu o esmalte do fundo, esaustor gripado . E foi alugado até num máximo de 5 pessoas e vivem lá 8 pessoas. Axam normal. Isto é uma empresa do Norte que veio fazer uma construção aqui na minha zona. Então precisavam de casa para os trabalhadores. Mas não respeitam nem estimam nada. O que me aconselham a fazer?? Estou desesperado. Peço desculpa por este testamento . Já tirei fotos e vídeo ao apartamento num dia que não estavam por lá.
    • size
    • 9 fevereiro 2019

     # 8

    No contrato consta que não é renovável ?

    Quanto aos danos na habitação: Tem que chamar ao local o gerente da Empresa para verificar os estragos produzidos pelos seus funcionários e exigir que proceda às reparações, ou avaliar o prejuízo a fim de ser indemnizado.

    Se existir caução deve utilizar esse valor.

    Nota: Um arrendamento para a finalidade desta natureza , carece, necessariamente, de um bom valor da caução, porque é gente despreocupada e estragam tudo.
  6.  # 9

    Nem mais Size, um arrendamento destes é solicitar meio ano de caução, e mesmo assim por vezes não chega para tantas reparações..
  7.  # 10

    Colocado por: marco rodriguesQual o que conta? Os 18 meses iniciais ou ou 6 meses da renovação??


    Artigo 1097º - 1 - c) : c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e
    inferior a um ano;
  8.  # 11

    Mas com esses problemas todos que acima enumerou, ou fala com o inquilino e ele está de boa fé e vai indemnizá-lo ou reparar os estragos, ou então você está "lixado".

    A alternativa é o tribunal, e aí ...
 
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