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  1.  # 1

    Meus srs,

    Gostaria que me dissessem onde anda a justica neste País. Cometi o erro de comprar uma fraccaao, em 2015, no leiláo das financas. Um erro tremendo, sim, porque até dizia no anúncio que o imóvel não tinha licenca de utilizacão. Mas comprei na mesma, pois fui informado na Camara que só teria que fazer obras para obter a licenca de utilizacão.

    Acontece que depois de comprar e pagar, comecei a mexer os cordelinhos para fazer obras e obter a tal licenca, comecaram a haver entraves na Camara, pois a dita fraccao ( um bar de apoio á piscina do prédio ) foi contruida ilegalmente, e portanto não tenho forma de recuperar nada.

    Contratei advogado para anular a venda nas financas de Albufeira, fomos a tribunal, e perdi o caso, ou seja, tenho que manter o imóvel, em situacão decadente, pagar IMI, condomínios, mas não posso usar, até porque não tem água nem luz.

    3 anos depois, lá decidi colocar um arquitecto, ele fez os projectos, e não há forma legal de recuperar essa fraccao. O arquitecto da Camara sugeriu que eu pedisse ao condomínio aprovacão para fazer obras, e talvez assim a Camara permitisse. Acontece que o condomínio não quer dar autorizacão, pois as pessoas na assembleia não têm bom senso, e criticam tudo e todos.

    Claro nestes 5 anos já falei com dezenas de pessoas, arquitectos, advogados, etc, já cheguei á exaustão.

    Resumindo, já gastei mais dinheiro do que o que tenho num imóvel, não há solucão, não hã justica, não sei o que fazer.
  2.  # 2

    O que pretende, idealmente, fazer com esse imóvel?
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  3.  # 3

    Não pretendo utilizar como bar. E neste ponto o condomínio também não quer o bar lá aberto. Pretendia habitacao, escritório ou arrecadação, qualquer coisa me servia, desde que eu pudesse efectivamente ter água e luz, e fazer as obras interiores necessarias, e poder dar lhe alguma utilidade.
  4.  # 4

    Tem postes de iletricidade por perto ? Se tiver pode abrir um furo de água e quando se abre um furo de água pode-se pedir ligação á rede
  5.  # 5

    O ideal seria impugnar a venda por justiça elementar, só que isso pode demorar anos...imagino. Fale com o user Happy Hippy.

    Outra alternativa é conseguir convencer o condomínio que ao ter essa fração em bom estado e a funcionar, valoriza as restantes frações.

    Entretanto, deixe a sua fração num abandono "controlado" , com uma ou outra ratazana :-) a ver se desperta o interesse do outros condóminos.
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  6.  # 6

    Um familiar meu comprou uma casa com uma bela sala, e meses depois descobriu que o tamanho da sala tinha sido aumentado sem licença. E descobriu isto quando recebeu um aviso (já tinham sido enviado outros para o dono anterior) a intima-lo para demolir parte da sala e repor a situação anterior. Ficou em pânico, e tentou tudo para resolver a situação, inclusive anular a venda, mas não conseguiu resolver nada. Depois da compra feita, parece que não há nada a fazer. Antes de comprarmos temos de verificar tudo, antes de ser tarde demais. E neste caso bastava olhar com atenção para a planta da casa
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  7.  # 7

    Colocado por: terraverdeUm familiar meu comprou uma casa com uma bela sala, e meses depois descobriu que o tamanho da sala tinha sido aumentado sem licença. E descobriu isto quando recebeu um aviso (já tinham sido enviado outros para o dono anterior) a intima-lo para demolir parte da sala e repor a situação anterior. Ficou em pânico, e tentou tudo para resolver a situação, inclusive anular a venda, mas não conseguiu resolver nada. Depois da compra feita, parece que não há nada a fazer. Antes de comprarmos temos de verificar tudo, antes de ser tarde demais. E neste caso bastava olhar com atenção para a planta da casa
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    Ao ponto em que cheguei, já não acho que tenha alguma solução. Este post foi mais para demonstrar a minha indignação e injustiça perante esta situação. Ser obrigado a ter um imóvel que por sua vez tenha que pagar imi e condomínio, e nao tenho forma de vender, doar, desfazer, usar, nada! Frustrante.
  8.  # 8

    Não percebo a sua indignação, comprou o bar de uma piscina num condomínio e estava à espera de quê?
    Se estava à espera de utilizar o bar para habitação é mesmo muito ingénuo.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
  9.  # 9

    Colocado por: exlybris

    Ao ponto em que cheguei, já não acho que tenha alguma solução. Este post foi mais para demonstrar a minha indignação e injustiça perante esta situação. Ser obrigado a ter um imóvel que por sua vez tenha que pagar imi e condomínio, e nao tenho forma de vender, doar, desfazer, usar, nada! Frustrante.


    Pode vender sim, porque se comprou também pode vender. Há compradores para tudo
  10.  # 10

    Colocado por: terraverdeHá compradores para tudo

    Mas sem a autorização de utilização, nenhum notário faz a escritura.
  11.  # 11

    Colocado por: PicaretaNão percebo a sua indignação, comprou o bar de uma piscina num condomínio e estava à espera de quê?
    Se estava à espera de utilizar o bar para habitação é mesmo muito ingénuo.


    Ele pode usar para habitação só que não será legal, mas ainda assim pode
  12.  # 12

    Colocado por: terraverdeEle pode usar para habitação só que não será legal, mas ainda assim pode

    Com luz do condomínio?
  13.  # 13

    Colocado por: Picareta
    Com luz do condomínio?


    Olhe que mora alguém no sótão do meu prédio (transformou aquilo num mini apartamento, sem pedir licença, nem mesmo aos condóminos porque foi antes de os apartamentos serem vendidos) , e que eu saiba tem electricidade e não usa a do condomínio de certeza
  14.  # 14

    Que encrenca, não pode vender, não pode usar mas tem que pagar imi e condomínio. Ponha uma bomba nisso.
    Concordam com este comentário: exlybris
  15.  # 15

    Colocado por: PicaretaNão percebo a sua indignação, comprou o bar de uma piscina num condomínio e estava à espera de quê?
    Se estava à espera de utilizar o bar para habitação é mesmo muito ingénuo.


    O bar nunca foi bar. Sempre foi usado como habitação. Na altura teve luz e água desviados do condomínio para lá. O problema é que eu não consigo legalizar sequer como bar, se pudesse, faria, e manteria o bar fechado, dando lhe a utilizacao que bem entendesse, pois não prejudica ninguém.
  16.  # 16

    Colocado por: terraverde

    Pode vender sim, porque se comprou também pode vender. Há compradores para tudo


    Eu comprei ao Estado. Ele pode me vender tudo ilegal, mas eu já não poderei vender sem licença de utilização.
  17.  # 17

    Colocado por: exlybris

    O bar nunca foi bar. Sempre foi usado como habitação. Na altura teve luz e água desviados do condomínio para lá. O problema é que eu não consigo legalizar sequer como bar, se pudesse, faria, e manteria o bar fechado, dando lhe a utilizacao que bem entendesse, pois não prejudica ninguém.


    Então não pode usar a rede eléctrica do prédio e instalar no bar ? Depois é só pedir á EDP pra eles fazerem a ligação e meterem o contador. Penso que para se fazer o contrato na EDP basta ter a escritura de compra.
  18.  # 18

    Colocado por: terraverde

    Então não pode usar a rede eléctrica do prédio e instalar no bar ? Depois é só pedir á EDP pra eles fazerem a ligação e meterem o contador. Penso que para se fazer o contrato na EDP basta ter a escritura de compra


    A Edp talvez consiga, o problema está mesmo é na água, que vem da Câmara Municipal, e eles não instalam.
  19.  # 19

    1 — O fornecimento de água far-se-á somente a prédios urbanos e à parte urbana de prédios
    mistos. Pode ainda ser feito a prédios rústicos desde que neles haja construções.
    2 — Relativamente a determinado prédio, fracção ou domicílio, o fornecimento pode ser inicial
    ou sucessivo.
    3 — Quando inicial, o fornecimento decorre do cumprimento do disposto na secção IV do capítulo
    III deste Regulamento e, consequentemente, desde que aprovadas as instalações, a entidade
    gestora fará a ligação à rede geral, logo que receba o respectivo pedido.
    4 — Quando sucessivo, o fornecimento decorre de solicitação feita por um dos titulares do direito
    à celebração do contrato junto da Câmara Municipal ou de intimação de sua iniciativa para que
    seja apresentado o pedido de ligação, em cumprimento do disposto no artigo seguinte.
    5 — A título excepcional, poderá ser concedido o fornecimento de água, através de contador
    autónomo, a uma parte bem delimitada de um domicílio, quando aí habite uma família.

    6 — O pedido de ligação ou solicitação de fornecimento devem ser acompanhados dos
    documentos legalmente exigidos em cumprimento, designadamente, do prescrito no Código da
    Contribuição Autárquica e ainda de um impresso a fornecer pela Câmara Municipal contendo,
    entre outras, as indicações seguintes: número de processo de construção e da matriz, tipo de
    consumo e outras características do fornecimento.
    7 — Para efeitos do número anterior o pedido deve ser instruído com:
    a) Indicação do número da licença camarária — de utilização para edifícios ou de obras para
    estaleiro das mesmas— sempre que tal licenciamento seja legalmente exigível;
    b) Os documentos referidos no n.º 2 do artigo 19.º;
    c) Identificação fiscal e bilhete de identidade do consumidor;
    d) No caso do consumidor ser uma sociedade é ainda necessária a apresentação da escritura de
    constituição da mesma, ou certidão do registo comercial devidamente actualizada;

    Para saber mais:
    http://www.cm-azambuja.pt/files/Regulamentos/Reg%20Abastecimento%20Agua.PDF
  20.  # 20

 
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