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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Agradeço a vossa atenção para me confirmarem se, realmente, o senhorio tem um prazo nunca inferior a um ano no caso da sua oposição à renovação automática do contracto. O senhorio é a Companhia de Seguros Fidelidade e como é do conhecimento público e da nossa experiência como moradores do prédio onde habitamos, tem acontecido (mesmo com casais novos) que não estão a renovar os contractos. E os apartamentos continuam
    Nós ainda não recebemos qualquer comunicação de denúncia de renovação mas estamos bastante preocupados pois somos um casal já com cerca de oitenta anos. E não sabemos se é prematuro começar a procurar casa.
    Cláusula Primeira - Início e prazo de vigência:
    UM - O arrendamento é celebrado sob a forma de prazo certo e terá a duração de 5 anos, com início em 01-04-2012 e termo em 31-03-2017.
    DOIS - ... renovar-se-á por iguais e sucessivos períodos de 3 anos salvo se for denunciado por qualquer das partes.

    Cláusula Segunda - Oposição à renovação e denúncia
    UM - O Senhorio poderá opor-se à renovação automática do contracto... com a antecedência não inferior a um ano do termo do contracto.
    ...
    ...
    Cumprimentos.
    Gonçalves Marques
    Obs. descarreguei o ficheiro com as respectivas cláusulas mas não sei se o vão receber.
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    • 10 agosto 2018 editado

     # 2

    Sim, conforme cláusula do contrato, o senhorio pode opor-se à próxima renovação do contrato, devendo, para tanto, fazê-lo com uma antecedência nunca inferior a 1 ano.
    O contrato tem agora vencimento em 31-3-2020, pelo que até 31-03-2019 o senhorio terá que notificar a oposição à renovação, se assim for essa a pretensão.
    Concordam com este comentário: Gonçalves Marques
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  2.  # 3

    se o contrato tiver mais de 15 anos pode estar descansado

    http://www.tvi24.iol.pt/economia/rendas/idosos-e-deficientes-com-renovacao-garantida-dos-contratos-de-arrendamento
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    • 10 agosto 2018

     # 4

    Colocado por: martesjose o contrato tiver mais de 15 anos pode estar descansado

    http://www.tvi24.iol.pt/economia/rendas/idosos-e-deficientes-com-renovacao-garantida-dos-contratos-de-arrendamento


    Contrato de prazo certo, iniciado em 2012.
    Concordam com este comentário: martesjo
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  3.  # 5

    Colocado por: sizeContrato de prazo certo, iniciado em 2012.


    então está entalado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalves Marques
  4.  # 6

    Colocado por: Gonçalves Marquessomos um casal já com cerca de oitenta anos. E não sabemos se é prematuro começar a procurar casa.

    Mas o casal "Gonçalves Marques" só começou a habitar essa casa em 2012 ou já lá habitava anteriormente embora com outro(s) contrato(s) ?
    É que se já habita essa casa há mais de 15 anos (com um ou mais contratos), então irá manter-se enquanto quiser ...
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  5.  # 7

    Obrigado "JOCOR" pela informação. Mas, infelizmente, o apartamento só começou a se habitado por nós a partir de 01-04-2012.
    Cumprimentos.
    • smst
    • 22 agosto 2018

     # 8

    Conforme já lhe foi dito o seu contrato está válido até dia 31/03/2020.
    O seu senhorio caso não pretenda renovar o contrato no dia 31/03/2020, tem de o informar por carta registada com aviso de recepção até ao dia 31/03/2019, caso isso aconteça você fica com 1 ano para procurar nova casa para morar uma vez que só é obrigado a sair dessa em 31/03/2020.
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  6.  # 9

    Boa tarde,
    No seguimento da minha questão de 10-08-2018, recebi agora a carta do senhorio, registada com A.R. e com data de 28-01-2019, a comunicar-me a "Oposição à Renovação" do contrato de arrendamento para habitação com prazo certo, que cessa os seus efeitos em 31-03-2020, pois o contrato inicial foi a partir de 01-04-2012.
    Assim, tenho um ano para procurar nova casa para morar.
    Pergunto:
    1 - Como a oposição à renovação do contrato foi do senhorio e se, entretanto, arrendar/comprar já nova casa, sou obrigado a permanecer nesta até 31-03-2020? Ou posso comunicar ao senhorio em qualquer altura?
    2 - A nossa idade, neste caso, já não influencia em nada o contrário à "Oposição da Renovação" por parte do senhorio, pois não???

    Desde já, o meu muito obrigado pela vossa disponibilidade e boa vontade nos eventuais esclarecimentos que me possam dar.
    Cumprimentos
    Gonçalves Marques
    • JOCOR
    • 11 fevereiro 2019

     # 10

    Colocado por: Gonçalves Marques- A nossa idade, neste caso, já não influencia em nada o contrário à "Oposição da Renovação" por parte do senhorio, pois não???

    É como diz. O contrato era de prazo certo e por isso a idade não interessa.



    Colocado por: Gonçalves Marques, sou obrigado a permanecer nesta até 31-03-2020? Ou posso comunicar ao senhorio em qualquer altura?

    Não é obrigado a ficar até ao fim. Aliás, nesse aspecto, até tem vantagens. Basta que avise o senhorio (com carta registada e aviso de recepção) com antecedência não inferior a 30 dias que vai sair no fim do mês seguinte à sua comunicação.
    Logicamente, só paga até essa data.

    Já agora, só por curiosidade: essa casa é em alguma zona histórica de Lisboa ?
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    • 11 fevereiro 2019

     # 11

    Colocado por: Gonçalves Marques
    Pergunto:
    1 - Como a oposição à renovação do contrato foi do senhorio e se, entretanto, arrendar/comprar já nova casa, sou obrigado a permanecer nesta até 31-03-2020? Ou posso comunicar ao senhorio em qualquer altura?
    2 - A nossa idade, neste caso, já não influencia em nada o contrário à "Oposição da Renovação" por parte do senhorio, pois não???



    1 - Com os efeitos da oposição à renovação por parte do senhorio, não está obrigado a permanecer na casa, mas está obrigado a pagar a renda .
    Pode sim recorrer à denuncia do contrato, uma vez que já decorreu um terço do prazo da ultima renovação, devendo avisar o senhorio com uma antecedência de 120 dias do termo desejado.

    2 - Não
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalves Marques
    • JOCOR
    • 11 fevereiro 2019

     # 12

    Colocado por: sizePode sim recorrer à denuncia do contrato, uma vez que já decorreu um terço do prazo da ultima renovação, devendo avisar o senhorio com uma antecedência de 120 dias do termo desejado.

    Isto é correcto, mas tem o artigo 1098º, ponto 4 que ainda lhe é mais favorável:

    4 — Quando o senhorio impedir a renovação automática
    do contrato, nos termos do artigo anterior, o
    arrendatário pode denunciá -lo a todo o tempo, mediante
    comunicação ao senhorio com uma antecedência não
    inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
    5 — A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3
    e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário
    gregoriano, a contar da comunicação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalves Marques
  7.  # 13

    Quanto às questões que coloquei, fiquei esclarecido. obrigado mais uma vez pela vossa ajuda.

    Cumprimentos.
  8.  # 14

    "JOCOR"

    A casa está situada em S. Sebastião da Pedreira. Portanto, acho que não é zona histórica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
  9.  # 15

    Existem zonas protegidas, vulgo "historicas", também em S. Sebastião da Pedreira.

    Colocado por: Gonçalves Marques"JOCOR"

    A casa está situada em S. Sebastião da Pedreira. Portanto, acho que não é zona histórica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JOCOR
  10.  # 16

    Boa noite,
    No seguimento das minhas questões acerca do arrendamento de casa:
    A minha mulher foi sujeita, há cerca de 2 anos e meio, a uma Mastectomia direita. Tem mais de setenta anos.
    Estamos a tratar de obter o grau de incapacidade.
    Se o grau de incapacidade for igual a 60% terá alguns benefícios a nível de medicamentos, consultas, etc.
    E, apesar do nosso arrendamento ter somente 12 anos (já recebemos do Senhorio a carta de oposição à renovação) temos alguma hipótese de contestar a oposição à renovação?
    Desde já, agradeço os possíveis esclarecimentos.
    Cumprimentos.
  11.  # 17

    As melhoras para a sua esposa.

    Mau grado a delicadeza da situação, penso que será quase impossivel conseguir um grau de incapacidade de 60% pelo motivo apresentado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalves Marques
 
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