Boa noite Hábito uma casa com um contrato verbal com o proprietário entretanto falecido. Ficaram duas herdeiras menores representadas pelas mães, a mãe (designada cabeça de casal) quer que eu saia, a segunda quer manter a situação. Contrato de luz e gaz em nome do falecido. Houve efetivamente atrasado no pagamento das rendas entre agosto e dez 2018 - porque não houve comunicação de onde deveria depositar apenas silêncio. Entretanto depositei uma renda na conta de um cunhado do falecido - não pertence à herança.. agora estou ameacada a ser posta na rua... como posso defender-me?