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  1.  # 1

    Agradeço se possível uma ajuda no seguinte: Fui reformado com pensão antecipada de longa duração e na sequência da situação foi-me aplicado um fator de redução ao montante da pensão que varia em função da data em que os beneficiários requereram as prestações de desemprego.
    Depois a lei diz:
    Se o desemprego resultar de cessação do contrato de trabalho por acordo, é aplicado um fator de redução resultante da formula:1-(n x 0,25%)em que ,n=nºde meses de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor.
    O fator de redução é anulado a partir do momento em que o beneficiário atinja a idade normal de acesso á pensão.
    Como já atingi a idade normal de acesso à pensão e não houve nenhuma alteração no valor, que devo fazer? Será que tenho direito à anulação do fator de redução?
    Obrigado pela atenção.
  2.  # 2

    Colocado por: seloresComo já atingi a idade normal de acesso à pensão e não houve nenhuma alteração no valor, que devo fazer? Será que tenho direito à anulação do fator de redução?
    Obrigado pela atenção.

    Como em tudo em Portugal, se tem direito a alguma coisa tem de a solicitar. Caso contrário não lhe concedem.
  3.  # 3

    Colocado por: seloresComo já atingi a idade normal de acesso à pensão e não houve nenhuma alteração no valor, que devo fazer?
    Vá a Segurança Social Directa, registe-se caso ainda não esteja registado, e faça um agendamento para ser esclarecido.
    Não telefone vá!
    Insista até ser esclarecido.
 
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