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  1.  # 1

    bom dia!

    pretendo arrendar uma casa contudo estou com dúvidas quanto ao contrato. proposeram-me um contrato de 5 anos, que segundo a lei só poderei deixar a casa depois de 10 meses (6 meses de cumprimento do contrato e 4 para efectuar a denuncia do mesmo) o que me deixa um pouco assustada se me acontece algum contratempo fico preza à casa durante este tempo. a questão é que o meu namorado é gnr e pode ter que sair da minha terra e depois fico eu com a casa 10 meses! será que é viável fazer um contrato por tempo indeterminado (assim só terei de cumprir os 120 dias caso pretenda denunciar) onde fique especificado numa clausula que tanto eu como o senhorio podemos denunciar o contrato apenas com o prazo de 120 dias através de comunicação escrita? Assim nem eu nem o senhorio ficaríamos reféns desta situação!

    P.s: eu li as outras discussões e pareceu-me que ninguém referiu esta questão em particular.

    Obrigada..
    •  
      FD
    • 27 setembro 2011

     # 2

    O que pode fazer é um contrato "para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos", onde esses prazos não se aplicam.
    É exactamente igual a um contrato para habitação com o prazo de 5 anos mas, nele deve estar inscrito o motivo para ser um contrato para um fim especial transitório.
    Deverá também especificar quais os prazos para a denúncia, diferentes dos da lei.
  2.  # 3

    "É exactamente igual a um contrato para habitação com o prazo de 5 anos mas, nele deve estar inscrito o motivo para ser um contrato para um fim especial transitório."
    • size
    • 12 março 2019

     # 4

    Colocado por: CristinaP"É exactamente igual a um contrato para habitação com o prazo de 5 anos mas, nele deve estar inscrito o motivo para ser um contrato para um fim especial transitório."


    Seria de aclarar melhor; - contrato de arrendamento para habitação não permanente para fim especial transitório. :)
  3.  # 5

    Pá diamante!
    27 Setembro 2011 - Março 2019

    Colocado por: CristinaP"É exactamente igual a um contrato para habitação com o prazo de 5 anos mas, nele deve estar inscrito o motivo para ser um contrato para um fim especial transitório."
  4.  # 6

    Colocado por: ADROatelierPá diamante!
    27 Setembro 2011 - Março 2019

    Aspas! Aspas são intemporais!
  5.  # 7

    Colocado por: size

    Seria de aclarar melhor; - contrato de arrendamento para habitação não permanente para fim especial transitório. :)


    Não fiz essa leitura embora aceite que possa ter sido esse o objectivo. ;)
 
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