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  1.  # 1

    Boas

    O artigo 1081º do Código Civil de 2006 diz que o senhoria não pode colocar escritos ou tabuletas de "vende-se" antes de faltar 3 meses para o temino do contrato de arrendamento. Alguém me pode dizer se oartigo se mantém actual? Pergunto isto porque a lei do arrendamento sofreu alterações recentemente. Obrigado desde já a quem puder responder.
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    • 13 março 2019

     # 2

    Sim, mantém-se em vigor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria MarquesR
  2.  # 3

    Obrigada Size.
 
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