O artigo 1081º do Código Civil de 2006 diz que o senhoria não pode colocar escritos ou tabuletas de "vende-se" antes de faltar 3 meses para o temino do contrato de arrendamento. Alguém me pode dizer se oartigo se mantém actual? Pergunto isto porque a lei do arrendamento sofreu alterações recentemente. Obrigado desde já a quem puder responder.