Boa noite a todos Precisava de uma ajuda. Pretendo vender um prédio que está em propriedade total, tem r/c, 1º e 2º andar e estão todos arrendados. Sei que tenho obrigação de dar o direito de preferência mas não sei como o fazer, nem o tempo que terei que esperar a resposta por parte dos inquilinos. Outra duvida que tenho é esta, sendo os contratos, dois deles anteriores a 1990, no caso de venda como fica a situação dos inquilinos que lá moram? Agradecia a vossa ajuda se possível, para me esclarecerem, pois não quero cometer erros. Obrigado.
situação bicuda por estar em propriedade total, porque não pode vender aquele apartamento especifico aquele inquilino especifico. Vai vender o quê? 1/3 do prédio, mas isso daria a ele 1/3 do prédio e não o apartamento onde habita.
a menos que apareça por aqui o nosso homem das leis a dar uma explicação exaustiva, diria que o melhor era consultar um advogado que trabalhe nessa area.
Obrigado Paulo pelo comentário. Embora eu já tenha lido algures que posso fazer a oferta do prédio designando o valor pelo qual o pretendo vender e dando essa hipótese a qualquer dos inquilinos. só em caso de ter uma oferta inferior ou baixar o preço é que serei obrigada a comunicar novamente a fim de dar o direito de preferência novamente aos inquilinos. Não sei no entanto se será assim o procedimento legal. No meu ignóbil entender nada me pode obrigar a transformar o prédio em propriedade horizontal e nada me impede de querer vendê lo. Querendo vender o prédio na situação em que está registado a oferta será pela sua totalidade...Penso eu que será assim.
Creio que a o direito de preferencia incide sobre aquilo que vai vender, ou seja, o prédio em "propriedade total com divisões susceptiveis de utilização independente". É assim que está registado?
Naturalmente, não é obrigado a fazer propriedade horizontal. Os contratos de arrendamento que perdurem transitam para o novo proprietário.
ignóbil entender nada me pode obrigar a transformar o prédio em propriedade horizontal
Em vez de colocar o imóvel numa agência, invista em arranjar o apoio jurídico de um advogado.
Não caia nessa de transformar em propriedade horizontal,a não ser que tenha dinheiro para investir e tempo.Caso saiba que na venda fraccionada irá ganhar mais. O facto de estar em total afasta à partida as intenções dos inquilinos.Que normalmente querem os apartamentos à borla ou exigem indemnização para sair. Logo aí várias dores de cabeça acabam logo sem nascer.