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  1.  # 1

    Ao abrigo do DL 273/03 de 28 de Outubro, cabe ao Dono de Obra nomear um coordenador de segurança em obra.
    Na maioria as pessoas esquecem que para uma construção, reabilitação ou demolição, até de uma moradia é obrigatório.
    Este DL diz respeito às obrigações da entidade executante (empreiteiro) e ao Dono de obra (empresa e particulares).
    [email protected]
    Concordam com este comentário: riscos, ADROatelier
    • espt
    • 14 março 2019

     # 2

    No meu caso fui eu...
    Concordam com este comentário: BM_18, RUIOLI
 
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