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  1.  # 1

    Fui confrontado a dias com uma queixa anónima de um vizinho junto da camara municipal pela criação de uma sombra na sua habitação.
    A instalação solar térmica +e composta por uma painel de vácuo.
    A razão deste meu topico tém haver com a sustentação da camara que remete para o artigo Artigo 6.º-A do DRE, relativo as Obras de escassa relevância urbanística com a seguinte leitura:

    g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;

    Pela leitura exclusiva deste artigo o painel não pode estar mais do que 1 metro a cima da cercea do edificio, ora essa limitação de um metro é impossivel de cumprir tendo em conta o comprimento do painel e a necessidade da inclinação correcta para o melhor rendimento do sistema.

    Há aqui algo que me está a escapar ou todas as instalações solares termicas estáo em incumprimento com este artigo.
    Agradeço desde já os esclarecimentos
  2.  # 2

    Se os painéis do meu vizinho criassem sombra sobre a minha casa atirava-lhes uma pedra :-))
  3.  # 3

    Colocado por: Rui Pereira BYA instalação solar térmica


    Colocado por: Rui Pereira BYA instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos
    provavelmente deverá explicar nos serviços que não tem colectores solares fotovoltaicos.
  4.  # 4

    mas sendo tubos de vácuo podem até funcionar quase na horizontal pelo que somente com muita má vontade não os altera por forma a não "prejudicar" ninguém.

    ps: reze para que o sue vizinho não seja a picareta, lol.
    Concordam com este comentário: JotaP
  5.  # 5

    ..
  6.  # 6

    jorge, os colectores solares ´termicos tem tam´bem de cumprir os limites dos fotovoltaicos. está no paragrafo, no final...

    RUI, tem de mandar modificar a instalação de forma a cumprir com o paragrafo. como o jorgelaves sugeriu... sendo tubos de vácuo, tem a vida MUITO facilitada... e não precisa efectivamente de ter um MONO na cobertura.
    Concordam com este comentário: jorgealves
  7.  # 7

    há cada vizinho....
  8.  # 8

    Colocado por: fernandoFerreirahá cada vizinho....


    Neste caso o Rui é que parece ser um mau vizinho porque ao ter feito a instalação sem cumprir as regras vai criar sombra no vizinho ao lado.
  9.  # 9

    E quando os vizinhos têm árvores?
  10.  # 10

    sem fotos e sem uma explicação cabal da situação existente, é difícil opinar.
    Concordam com este comentário: nunos7, fernandoFerreira
    •  
      nunos7
    • 14 março 2019 editado

     # 11

    Colocado por: zinnaE quando os vizinhos têm árvores?


    Se calhar teremos q cumprir o q está na imagem?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zinna
      image2.jpg
  11.  # 12

    Sim , mas depois aplicar a lei é mais complicado..

    Link decreto :

    https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2006/06/123A00/45864599.pdf


    Sei de pessoal com sebes com 4metros de altura e não cortava ...

    Desde os fogos de Pedrógão aplicam mais a lei.
  12.  # 13

    Obrigado a todos pelos comentários.
    Podem estar descansados que o painel não faz sombra a ninguém, só por muita enviesada vista.
    No meu caso não funciona por cifáo pelo que náo tem o deposito ainda por cima.
    A razão do meu post foi o meu espanto por esta regra de um metro de altura, que póem em causa milhares de painéis solares térmicos instalados no país.
    A razáo da inclinaçãp tem a ver com o rendimento dos paineis termicos, algo que náo se coloca da mesma forma com os paineis fotovoltaicos com tanta necessidade.

    Uma vez mais, qualquer instalação devidamente montada e certificada estáo montada deuma forma irregular face a este artigo.
    Pessoalmente acho que é uma incongruência do legislador.
    Estava á espera que algum profissional da area tivesse uma outra explicação, pois como disse isto é um absurdo legislativo.
  13.  # 14

    Rui... Essa legislação de condicionamento aos colectores deve ser somente desse município...
  14.  # 15

    Pedro Barradas, a legislação é nacional.
    Artigo 6.º-A do DRE
  15.  # 16

    De que diploma!!? Lá por estar publicado no DR, não quer dizer que seja de âmbito nacional...
  16.  # 17

    Já entendi... Refere-se às obras de escassa relevância urbanística do RJUE .. Ultrapassados os critérios descritos terá de licenciar... Mas isso é totalmente diferente de lhe chamar Proibição...
  17.  # 18

    Quer dizer que para ultrapassar este tipo de problema seria obrigado a licenciar a instalação?
  18.  # 19

    Se baixar uns 20 graus à inclinação do seu painel, a perda de rendimento é mínima. Torne isso mais agradável para todos e ganhe um bom vizinho. Isso vale muito.
  19.  # 20

    Colocado por: Rui Pereira BYQuer dizer que para ultrapassar este tipo de problema seria obrigado a licenciar a instalação?

    Certo.
 
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