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  1.  # 1

    Boa noite a todos
    Precisava de uma ajuda. Pretendo vender um prédio que está em propriedade total, tem r/c, 1º e 2º andar e estão todos arrendados.
    Sei que tenho obrigação de dar o direito de preferência mas não sei como o fazer, nem o tempo que terei que esperar a resposta por parte dos inquilinos.
    Outra duvida que tenho é esta, sendo os contratos, dois deles anteriores a 1990, no caso de venda como fica a situação dos inquilinos que lá moram?
    Agradecia a vossa ajuda se possível, para me esclarecerem, pois não quero cometer erros.
    Obrigado.
  2.  # 2

    situação bicuda por estar em propriedade total, porque não pode vender aquele apartamento especifico aquele inquilino especifico. Vai vender o quê? 1/3 do prédio, mas isso daria a ele 1/3 do prédio e não o apartamento onde habita.

    a menos que apareça por aqui o nosso homem das leis a dar uma explicação exaustiva, diria que o melhor era consultar um advogado que trabalhe nessa area.
  3.  # 3

    Obrigado Paulo pelo comentário.
    Embora eu já tenha lido algures que posso fazer a oferta do prédio designando o valor pelo qual o pretendo vender e dando essa hipótese a qualquer dos inquilinos. só em caso de ter uma oferta inferior ou baixar o preço é que serei obrigada a comunicar novamente a fim de dar o direito de preferência novamente aos inquilinos.
    Não sei no entanto se será assim o procedimento legal.
    No meu ignóbil entender nada me pode obrigar a transformar o prédio em propriedade horizontal e nada me impede de querer vendê lo.
    Querendo vender o prédio na situação em que está registado a oferta será pela sua totalidade...Penso eu que será assim.
  4.  # 4

    Pode dar a opção de compra da totalidade.
  5.  # 5

    Creio que a o direito de preferencia incide sobre aquilo que vai vender, ou seja, o prédio em "propriedade total com divisões susceptiveis de utilização independente". É assim que está registado?

    Naturalmente, não é obrigado a fazer propriedade horizontal.
    Os contratos de arrendamento que perdurem transitam para o novo proprietário.
    Concordam com este comentário: Apostador
  6.  # 6

    ignóbil entender nada me pode obrigar a transformar o prédio em propriedade horizontal


    Em vez de colocar o imóvel numa agência, invista em arranjar o apoio jurídico de um advogado.

    Não caia nessa de transformar em propriedade horizontal,a não ser que tenha dinheiro para investir e tempo.Caso saiba que na venda fraccionada irá ganhar mais.
    O facto de estar em total afasta à partida as intenções dos inquilinos.Que normalmente querem os apartamentos à borla ou exigem indemnização para sair.
    Logo aí várias dores de cabeça acabam logo sem nascer.
 
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