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  1.  # 1

    Bom Dia
    Passo a descrever a minha situação.
    Tenho o meu imóvel com paredes meeiras com um pequeno imóvel e pequeno logradouro o qual esta vazio e sem manutenção. ninguém mais interessada do que eu para comprar. Não imaginava o que ai vinha, não existe relação de bens, não existe cabeça de casal, não existe herdeiros que queiram avançar pois são uns quarenta e muitos, o dono já teria neste momento 120 anos, apareceram dois supostos herdeiros mas desistiram mesmo antes de começar. o artigo foi anulado até aparecer um herdeiro, porque as dividas já eram muitas, nao conseguem vender em execução fiscal porque os herdeiros têm de aparecer para se poder tratar na conservatória, não quero ir por meios que não acho correcto como usocampeão... não sei que fazer..quero muito aquele espaço seria o complementar do que já tenho que nao tem quintal para ter um animal de estimação nem para as crianças brincarem, peço a vossa ajuda
  2.  # 2

    Está a usar esse espaço há mais de 10 anos? Se não está não pode declarar usucapião. Penso que deverá mesmo ter de comprar aos herdeiros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helenaff1
  3.  # 3

    Não estou á 10 anos, os herdeiros não aparecem e para junta-los a todos, é difícil, são quarenta e tal herdeiros e em parte incerta
  4.  # 4

    Colocado por: Helenaff1Não estou á 10 anos, os herdeiros não aparecem e para junta-los a todos, é difícil, são quarenta e tal herdeiros e em parte incerta


    Não tem de se juntar com todos os herdeiros. Basta um deles representar o conjunto de herdeiros e ter chegado a acordo com os restantes.
    É claro que isto vai ser uma questão de difícil resolução dado a quantidade de herdeiros e a dificuldade em chegarem a um acordo.
    Acaba sempre por ser a dificuldade destes negócios com muitos herdeiros.
  5.  # 5

    Colocado por: Helenaff1Bom Dia
    Passo a descrever a minha situação.
    Tenho o meu imóvel com paredes meeiras com um pequeno imóvel e pequeno logradouro o qual esta vazio e sem manutenção. ninguém mais interessada do que eu para comprar. Não imaginava o que ai vinha, não existe relação de bens, não existe cabeça de casal, não existe herdeiros que queiram avançar pois são uns quarenta e muitos, o dono já teria neste momento 120 anos, apareceram dois supostos herdeiros mas desistiram mesmo antes de começar. o artigo foi anulado até aparecer um herdeiro, porque as dividas já eram muitas, nao conseguem vender em execução fiscal porque os herdeiros têm de aparecer para se poder tratar na conservatória, não quero ir por meios que não acho correcto como usocampeão... não sei que fazer..quero muito aquele espaço seria o complementar do que já tenho que nao tem quintal para ter um animal de estimação nem para as crianças brincarem, peço a vossa ajuda


    Minha estimada, quase que consigo, a esta distância, adivinhar as razões para se manter a herança do primitivo proprietário indivisa. No entanto, havendo-se a senhora a primeira interessada na legítima e plena posse do prédio vizinho, terá necessariamente que partir de si a iniciativa e o ónus de - muito - laborar para lograr o seu desiderato.

    Para tanto, e sem prejuízo de outras soluções, sou de lhe propor uma, para a qual, sublinho, não deve avançar sem primeiro se informar junto de quem de direito e Direito: comprar um (ou mais) dos quinhões hereditários indivisos.

    Neste concreto, dimana da letra da lei que um terceiro adquirente de um quinhão hereditário continua a ser um estranho para efeitos do disposto no art. 2130º do Código Civil, independentemente de ter legitimidade para requerer que se proceda a inventário e para nele intervir como parte principal.

    Aqui importa também de salientar que, após ter adquirido um ou mais quinhões da herança, você passa a ter plena legitimidade para requerer que se proceda a inventário e para nele intervir como parte principal (cfr. art. 1327º, nº 1, do CPC).

    Acresce ressalvar que, tendo a senhora adquirido por escritura de compra e venda a outro ou outros herdeiros novos quinhões hereditários, pode qualquer dos demais co-herdeiros exercer o correspondente direito de preferência, comprando-lhe a si os quinhões pelo valor que os adquiriu.

    Destarte, e segundo o nº 1 do art. 2130º do Código Civil, "Quando seja vendido ou dado em cumprimento a estranhos um quinhão hereditário, os co-herdeiros gozam do direito de preferência nos termos em que este direito assiste aos comproprietários".

    Riscos para si: prima facie, nenhuns, podendo, começar por comprar um quinhão e tomar a iniciativa de exigir o processo de divisão, ou comprar vários, ou um por um, até os possuir todos. Se futuramente algum dos outros herdeiros manifestar o seu legitimo direito de preferência, terá que pagar exactamente o valor que você pagou por cada quinhão...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, reginamar
  6.  # 6

    Penso que tem aqui, imediatamente acima, a informação de que precisava.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, reginamar
 
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