Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá malta!

    Ora portanto... É isso mesmo :)
    Moro num apartamento sem varanda e sem espaço comum para fazer churrascos (o apartamento é de 1900 eeee não sei) e estou a pensar em ir para a rua.
    Tendo em conta que tenho noção que posso incomodar vizinhos se fizer nas traseiras do prédio (embora tenha bastante espaço para fazer), queria perceber se há problemas em fazer um churrasco na rua, por exemplo, que é a frente.
    Não iria fumo para dentro das casas e não teria roupas que ficariam com fumo e nada ficaria preto do fumo também.

    Quando digo churrasco, é assar 4 sardinhas ou grelhar 3 bifes... Coisa pouca, moro sozinho portanto será só para uma pessoa (eu).
    É um bairro familiar, uma praceta sem movimento na rua, portanto... Não vou incomodar alguém.

    É mais a nível... Legal. Há problema com isso? Ah e não tenho mato à volta.

    Obrigado pessoal! :)
  2.  # 2

    Convida os vizinhos para a churrascada ou sardinhada e a coisa deve ficar resolvida
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, desofiapedro, casinhaDaAvo, ADROatelier
  3.  # 3

    Colocado por: casinhaDaAvoQuando digo churrasco, é assar 4 sardinhas ou grelhar 3 bifes... Coisa pouca, moro sozinho portanto será só para uma pessoa (eu).


    então se for bifes come 3, mas se for sardinhas come apenas 4. essa relação carne/peixe está um pouco estranha eheh.

    em alguns bairros tipicos vê-se as pessoas com os seus fogareiros nas ruas a grelhar coisas. Pode é não ser prático se morar num 2º ou 3º andar. até acho que com toda a logistica envolvida o mais provável é cansar-se passado algumas vezes e passar para um grelahador electrico.

    eu moro num prédio com cave(arrecadações), R/C e 1ºandar com varanda. quando me casei fui morar para o R/C e tinha um pequeno fogareiro a carvão na cave que colocava na rua para fazer alguns grelhados. Passado uns anos mudei-me para o 1º andar e nunca mais usei o fogareiro, agora coloco o grelhador electrico na rua e siga. De inverno vai mesmo dentro da cozinha e nem sequer tenho exaustor.
  4.  # 4

    Colocado por: larkheConvida os vizinhos para a churrascada ou sardinhada e a coisa deve ficar resolvida
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,desofiapedro,casinhaDaAvo


    Vai na volta e alinhavam todos :)
    Eu sei que incomodar não incomodo... Mas queria era perceber a nível legal... Quê, vai aparecer a polícia e a única maneira é fazer-lhes o almoço também? :D
  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantos

    então se for bifes come 3, mas se for sardinhas come apenas 4. essa relação carne/peixe está um pouco estranha eheh.

    em alguns bairros tipicos vê-se as pessoas com os seus fogareiros nas ruas a grelhar coisas. Pode é não ser prático se morar num 2º ou 3º andar. até acho que com toda a logistica envolvida o mais provável é cansar-se passado algumas vezes e passar para um grelahador electrico.

    eu moro num prédio com cave(arrecadações), R/C e 1ºandar com varanda. quando me casei fui morar para o R/C e tinha um pequeno fogareiro a carvão na cave que colocava na rua para fazer alguns grelhados. Passado uns anos mudei-me para o 1º andar e nunca mais usei o fogareiro, agora coloco o grelhador electrico na rua e siga. De inverno vai mesmo dentro da cozinha e nem sequer tenho exaustor.

    Já tentei dentro da cozinha com o grelhador elétrico e não funciona... Nem carne nem peixe. Aliás, nem a comida tem o mesmo sabor garantidamente...
    Cansar-me? Talvez, mas como não é para ser sequer todos os fds... Podia resultar :)
  6.  # 6

    Eu acho que acautelando bem que não incomoda os seus vizinhos com fumos, nao ta com uma coluna de som a altos berros e está quietinho, grelha a sua carne e quando termina deixa tudo limpo e arrumado creio que ninguém irá reclamar.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos
  7.  # 7

    Se calhar tem de tirar uma licença de venda ambulante... ;)
    Concordam com este comentário: BM_18
  8.  # 8

    Colocado por: desofiapedroEu acho que acautelando bem que não incomoda os seus vizinhos com fumos, nao ta com uma coluna de som a altos berros e está quietinho, grelha a sua carne e quando termina deixa tudo limpo e arrumado creio que ninguém irá reclamar.


    quanto ao arrumar o mais provável é aparecer o vizinho a pedir se pode usar o resto das brasas para grelhar o peixe/carne dele.
  9.  # 9

    Colocado por: pauloagsantos

    quanto ao arrumar o mais provável é aparecer o vizinho a pedir se pode usar o resto das brasas para grelhar o peixe/carne dele.


    Isso seria o mais fixe :)
  10.  # 10

    Colocado por: casinhaDaAvo
    Já tentei dentro da cozinha com o grelhador elétrico e não funciona... Nem carne nem peixe. Aliás, nem a comida tem o mesmo sabor garantidamente...
    Cansar-me? Talvez, mas como não é para ser sequer todos os fds... Podia resultar :)

    Eu uso um grelhador eléctrico há anos em cima dos bicos de gás e com o exaustor ligado. A comida fica muito boa à mesma. Quer seja carne, quer seja peixe. E o peixe não faz fumo.
  11.  # 11

    Colocado por: pauloagsantos

    quanto ao arrumar o mais provável é aparecer o vizinho a pedir se pode usar o resto das brasas para grelhar o peixe/carne dele.


    O mais fixe era mesmo ser uma vizinha😉
  12.  # 12

    Colocado por: casinhaDaAvo
    (...) nas traseiras do prédio (embora tenha bastante espaço para fazer(...)


    Meu estimado, fui de sublinhar esta passagem do seu escrito para ressalvar que é precisamente neste espaço que pode e deve proceder à feitura do seu churrasco!

    Atente que nos termos do nº 1 do art. 1406º do CC, "Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito".

    Acresce salientar que "falta de acordo" não significa "proibição". Vale isto por dizer que os seus consortes têm o poder de, em sede do regulamento do condomínio e mediante competente deliberação aprovada em reunião plenária, de disciplinar o uso do logradouro, mas não de vedar o seu uso. Ou seja, do regulamento pode resultar, a título meramente ilustrativo que, os churrascos são permitidos, em determinado local específico do logradouro, todos os dias, das 12 às 14 horas e das 18 às 20 horas; mas não pode proibir a feitura dos churrascos.

    Quanto aos fumos e cheiros, e respectivos, e outrossim, eventuais incómodos, debruça-se a este respeito o art. 1346º do CC, do qual dimana que, "O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam."

    Aqui importa saber traduzir a letra da lei, quanto ao seu real balizamento. Primeiramente importa ressalvar que a expressão "Prédio vizinho", não se refere apenas aos imóveis e/ou apartamentos vizinhos, mas também às partes comuns do próprio prédio. Finalmente, que a mesma letra da lei ressalva uma excepção à sua própria regra, porquanto avisa que a oposição só será admissível "empre que tais factos importem um prejuízo SUBSTANCIAL para o uso do imóvel"...

    Desta sorte, descuide e faça os seus grelhados "nas traseiras do prédio", sem mais!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, reginamar, techniclmind, casinhaDaAvo
 
0.0138 seg. NEW