A não ser que tenha existido alguma alteração (o que eu duvido), não é possível fazer crédito à habitação nem crédito hipotecário na compra de imóveis penhorados. O funcionário do banco nunca o fez anteriormente, porque simplesmente não é possível fazer. Deve ter uma pré-aprovação do crédito devido aos seus rendimentos, e não devido ao imóvel em questão.
A razão prende-se pelo facto de neste tipo de transacções não existe escritura, somente uma transmissão de bens, devidamente registada na conservatória.
Para um banco emprestar dinheiro num crédito à habitação ou num crédito hipotecário, é obrigatório realizar uma escritura (para registar a hipoteca), e o banco só fará a escritura na posse da documentação referente ao imóvel.
O problema é que toda a documentação referente ao imóvel só será libertada após o pagamento do valor do imóvel às finanças ou ao agente de execução. Resumindo: Para realizar a escritura, precisa de documentos do imóvel. Para ter documentos do imóvel, precisa de pagar primeiro. Para pagar primeiro, precisa de ter dinheiro que esperava ter do empréstimo, empréstimo esse que precisa de uma escritura... Penso que dá para perceber o ciclo.
Agora só tem as seguintes soluções: - Dinheiro próprio - Dinheiro emprestado de algum familiar ou amigo - Crédito pessoal - Crédito hipotecário sobre algum outro imóvel que possua. (que demora mais do que 15 dias...)
Boa sorte na resolução do seu caso. Mantenha-nos informados sobre o desenrolar desta situação.