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  1.  # 1

    Bom dia parceiros de fórum.
    Não sendo um membro activo aqui do fórum, sigo com atenção os posts aqui colocados e que já me ajudaram em decisões anteriores. O que acontece é que preciso de ajuda numa situação recente que passo a descrever em baixo.
    Acabei de comprar um apartamento que não podia deixar escapar. Não é a casa dos meus sonhos, mas a construção é mesmo muito boa e as infraestruturas existentes também (paineis solares, pré-instalação de AC, 2 casas de banho, isolamento térmico e acústico, blá blá blá) bem como os respectivos acabamentos. No entanto entre as menores valias que todas as casas têm, há uma que me causa mais dores de cabeça, que é o facto de não existir lavandaria. Existe o sitio dela embutida nos moveis da cozinha, mas tendo em conta que estamos a flar de uma cozinha estilo americano (sala e cozinha num sitio só) causa um pouco de desconforto estar a ver a Guerra dos Tronos e confundir o som dos drágões da Daenerys Targaryen com a centrifugação da máquina. Mais grave que isso, é o facto de ter um pequeno que ainda faz as sestas de tarde e que tem o sono leve. Não fosse isto e a situação não me chateava nada.
    Conclusão, toca a fazer pesquisas na net! Zero soluções... Até que entra em cena o meu sogro e manda um bitaite para o ar que primeiro me deixa a rir por achar que era uma piada, mas que depois de bem pensado, até que não é uma má solução não fosse ter eu a certeza da legalidade da coisa. Resumindo, o homem que é um verdadeiro artista nas invenções do quotidiano, lembrou-se da hipótese de colocar a máquina de lavar na garagem (garagem fechada para 2 carros e "meio") sendo que a descarga seria feita para um bidon (tendo em conta que não tenho nenhum ponto de esgoto na garagem, talvez por ser enterrada). Pês-me logo a pesquisar e verifiquei que uma máquina de lavar tradicional, por lavagem, faz uma descarga entre 35 e 75lts de água. Pensei, "e como pegas tu num bidon com 75lts de água? Fácil, uma base para o bidon com rodas. A saída da garagem é plana e tudo!!!" Vem o diabinho em cima do ombro e diz: "E para onde deitas a água morcão?" Aqui é que a porca torce o rabo e vem a cena da legalidade tão pouco usado em Portugal mas que por teimosia faço questão de a cumprir só para chatear. Logo à saída da garegem, existe um agrelha para recolha das águas da chuva e para vai a água dos vizinhos que lavam os carros, que penso não ser muito diferente. Mas pode-se fazer? Posso deitar a água para essa grelha? A rua tem saneamento, mas não faço ideia se a água dessa grelha vai lá ter! Depois há a questão do condomínio. Se for viável e legal, eles podem me impedir de o fazer? Não conheço os tipos, comprei a casa na semana passada e ainda estou nas mudanças, mas nunca fiando!
    Amigos, uma ajuda?

    Maq
  2.  # 2

    na minha opinião esqueça isso, é ilegal e chatices desnecessárias com os vizinhos.

    e já agora onde ia buscar a água? á zona comum das garagens?

    o que tem a fazer é investir numa máquina mais silenciosa e programar as lavagens para períodos mais convenientes. também a centrifugação não é algo que dure a tarde inteira.
    Concordam com este comentário: nunogouveia, celio87, ADROatelier, desofiapedro, zed, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: celio87
  3.  # 3

    A prposta do Marco é fácil e funciona sem espinhas. Não complique.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: celio87
  4.  # 4

    Verdade, hoje em dia há máquinas muito silenciosas!
    E não ia causar também transtorno anda sempre com a roupa de um lado para o outro?
    Concordam com este comentário: celio87, reginamar
  5.  # 5

    Tinha no meu bloco um chico esperto que tinha a roupa a secar na garagem, com uns qts desumidificadores a funcionar 24h/24h. Com eletricidade do condominio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  6.  # 6

    Mesmo que fosse com essa ideia para a frente, duvido que durasse muito tempo... a trabalheira que era, ter de vir cá baixo com a roupa, depois lembra-se que no último dia esqueceu-se de ir deitar a água fora é que por isso está o bidon cheio... etc... ia desistir num instante.

    Programa a máquina para quando não está ninguém em casa.
    Em relação à criança, ela habitua-se. Comece já desde cedo a habituar a criança a dormir com “barulho”.
    Concordam com este comentário: celio87, BM_18, reginamar
  7.  # 7

    Esta proposta de colocar a máquina de lavar na garagem: não sei se é de rir ou chorar ( e conm electricidade paga pelo condomínio então???)
  8.  # 8

    Colocado por: tcoutoTinha no meu bloco um chico esperto que tinha a roupa a secar na garagem, com uns qts desumidificadores a funcionar 24h/24h. Com eletricidade do condominio.


    Em que parte é que eu disse que a electricidade era do condomínio? Pode-me ajudar por favor? Não consigo encontrar no texto!Obrigado. E se me queria chamar chico-esperto, não precisava dar a volta à rotunda grande. Podia dizê-lo logo :-)
  9.  # 9

    Colocado por: ParamonteEsta proposta de colocar a máquina de lavar na garagem: não sei se é de rir ou chorar ( e conm electricidade paga pelo condomínio então???)


    Em que parte é que eu disse que a electricidade era do condomínio? Pode-me ajudar por favor? Não consigo encontrar no texto! Obrigado. E fico sempre feliz de fazer rir as pessoas. Significa que tornei o dia delas melhor :-) Como disse, também me ri no inicio, mas às vezes é preciso experimentar para se perceber que o funcional é melhor do que a questão do inusitado! No entanto, lendo as opiniões construtivas das restantes pessoas, acabei por perceber que de facto não é solução.
  10.  # 10

    Compre uma dessas máquinas tipo "direct drive" ou semelhante e o ruído é mesmo muito baixo.

    Se mesmo assim não a quer no openspace sala+cozinha pondere colocá-la no WC se conseguir espaço.
  11.  # 11

    Colocado por: celio87

    Em que parte é que eu disse que a electricidade era do condomínio? Pode-me ajudar por favor? Não consigo encontrar no texto!Obrigado. E se me queria chamar chico-esperto, não precisava dar a volta à rotunda grande. Podia dizê-lo logo :-)


    Chico esperto era o meu vizinho cm se depreende do meu texto. Basta ler. Nao disse que ia usar eletricidade do condominio. Foi o meu vizinho. Basta ler.

    Nao o consigo ajudar porque nao concordo com o que pretende fazer.

    Boa sorte para o seu projeto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: celio87
  12.  # 12

    Já é maçador andar com roupa de um lado para o outro, imagino ainda ter que andar a carregar com o bidon, já para não falar naquelas semanas que chove todos os dias, deve ser mesmo porreiro andar a despejar o bidon ao frio e à chuva. Faça como sugeriram acima e ajuste o horário das lavagens para quando não incomoda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: celio87
  13.  # 13

    Tenho uma máquina LG comprada recentemente. Bastante silenciosa mesmo na centrifugação desde que não mande centrifugar mais que 1000rpm.
    A solução passa por comprar equipamentos silenciosos.
    Sinceramente será muito trabalhoso andar com a roupa para a garagem.

    No caso de pretender mesmo usar a garagem. Seria possível implementar uma elevatória de águas compacta, tipo
    https://pt.grundfos.com/produtos/find-product/sololift20.html#overview
    ? é
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: celio87, paulo_pereira, reginamar
  14.  # 14

    ne eventualidade da máquina ser muito ruídosa quando dos ciclos de centrifugação, alguma alternativa às bases para colocar nos pés ? Com uma máquina Hotpoint de carregamento por cima, um pouco ruídosa mas o problema são as vibrações que transmite ao solo, e sinto a máquina a centrifugar quando descalço nas outras divisões
    Estas pessoas agradeceram este comentário: callinas
  15.  # 15

    Colocado por: celio87Mas pode-se fazer? Posso deitar a água para essa grelha? A rua tem saneamento, mas não faço ideia se a água dessa grelha vai lá ter! Depois há a questão do condomínio. Se for viável e legal, eles podem me impedir de o fazer? Não conheço os tipos, comprei a casa na semana passada e ainda estou nas mudanças, mas nunca fiando!
    Amigos, uma ajuda?


    Meu estimado, a solução pelo senhor seu sogro idealizada e preconizada, não obstante de, prima facie, não estar ferida de ilegalidade (excepção feita quanto ao acto de vazar as águas para a pretendida grelha), a qual muito engenhosa, não será contudo a mais avisada pelas razões já explanadas o bastante, quanto a outras alternativas com menor susceptibilidade de lhe causar futuros aborrecimentos e outras adversidades.

    Destas sortes, se ainda não possui o equipamento, pondere seriamente optar pela aquisição de um modelo silencioso, cuidando de o utilizar em períodos que lhe causem a si, ao visionamento das suas séries de eleição, e bem assim, ao repouso do seu filhote, menores transtornos, sabendo-se que será certamente uma opção bem mais dispendiosa. A actual opção, pese embora aparente em princípio uma actividade trivial, em face da cada vez mais complexa rotina quotidiana que enfrentará, poderá revelar-se contraproducente.

    Determina o art. 1305º do C. Civ., que cada proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas. O uso consiste no poder de usar a coisa, ou seja, a fracção autónoma, para a satisfação das suas necessidades, a fruição consiste no poder de gozar a fracção autónoma, através de tudo o que esta produza e a disposição consiste no poder de a transformar, onerar, alienar, vender, etc.

    Quando o art. 1422º, nº 2, al. c), proíbe o uso da fracção autónoma para uso diverso do fim a que se destina, devemos ter em conta o preceituado no RAU, art. 75º, e 76º, porquanto determinam que, numa fracção destinada a habitação, pode o condómino exercer qualquer industria doméstica, ainda que tributada, contanto que não ocupe mais de três auxiliares. A fracção não muda o seu destino, não se desenvolve qualquer actividade organizada e mantém-se o fim consignado no título.

    A dúvida que subsiste, é a de se saber se o uso parcial de uma fracção autónoma, nomeadamente, apenas uma divisão da mesma, se for usada para o exercício de uma profissão liberal, de forma acessória, justifica-se alterar o título? O Ac. do STJ de 22/2/74, determinou que resultando do título constitutivo da propriedade horizontal que as respectivas fracções se destinam a habitação, não pode ser-lhes dado outro destino, designadamente o de escritório comercial ou de exercício da profissão liberal de médico, ainda que o condómino lá tenha também residência permanente. O mesmo princípio será válido para as garagens, arrecadações, etc.

    No entanto, a prenuncia do acórdão e outros em igual sentido, debruça-se sobre a alteração total do destino, o que não será manifestamente o caso aqui em apreço. A garagem mantém a sua função primeira. Resulta assim pacífico que o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, como emerge do citado preceito, mas, como também se salientou no Ac. do STJ 28-10-2008, "o direito de propriedade, não obstante o seu «âmbito pleníssimo», «está sujeito a limitações de interesse público resultantes de uma função social, tal como a limitações de interesse privado», não podendo, designadamente, «ser exercido de forma abusiva, violando o direito de propriedade dos donos do prédio confinante»."

    Finalmente, atente que, particularmente quanto ao referido condicionamento advindo de regras urbanísticas ou ambientais, convém lembrar que estas, em geral, cuidam, em primeira linha, de interesses de ordem pública e apenas reflexamente tutelam interesses particulares, estando-se, pois, perante regras que, tutelando interesses públicos que visam ao mesmo tempo proteger interesses particulares, abarcando-os, sem que, necessariamente, atribuam um direito subjectivo ao titular do interesse lesado.

    Vale isto por dizer que, não obstante o seu desiderato se enquadrar no seu legal e legítimo direito de uso da sua fracção autónoma, este pode esbarrar noutras condicionantes, no caso, e em particular, saber-se se se presta a garagem ao fim secundário pretendido sem constrangimentos ou em prejuízo da coisa comum, e bem assim no acto de vazar as águas do equipamento para um local que não o primitivamente feito para esse fim...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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