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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Ganhei o leilão há 1 mês atrás. A solicitadora referiu que o procedimento após encerramento do leilão seria: avisar os executados do resultado do leilão e depois dar um tempo para poderem pagar a dívida (ou os filhos, ou alguém da família). Já passou um mês do encerramento do leilão, liguei hoje e a solicitadora referiu que o prazo para os executados poderem pagar termina no final de Abril...mais um mês.

    Alguém que já tenha passado por este processo que me possa orientar, sff? É normal este prazo? tenho lido que solicitam o pagamento após 15 dias...

    Grata!
  2.  # 2

    Esqueci-me de referir que se trata de um imóvel, no e-leilões.
    Obrigada
  3.  # 3

    Colocado por: GiselaSantos85Boa tarde,

    Ganhei o leilão há 1 mês atrás. A solicitadora referiu que o procedimento após encerramento do leilão seria: avisar os executados do resultado do leilão e depois dar um tempo para poderem pagar a dívida (ou os filhos, ou alguém da família). Já passou um mês do encerramento do leilão, liguei hoje e a solicitadora referiu que o prazo para os executados poderem pagar termina no final de Abril...mais um mês.

    Alguém que já tenha passado por este processo que me possa orientar, sff? É normal este prazo? tenho lido que solicitam o pagamento após 15 dias...

    Grata!

    Isso não é normal, encerrado o leilão o agente de execução notifica os executados do resultado do leilão, estes tem um prazo que penso são dez dias.Findo este prazo notifica o apresentante da melhor proposta para o depósito do preço e demonstração do cumprimento das obrigações fiscais associadas à compra, quando a elas haja lugar. Só depois será emitido o título de transmissão.
    Penso que o direito de remissão só pode ser exercido pelos executados ou filhos.
  4.  # 4

    Os executados tem 10 dias depois de notificados para exercer o direito de remissão (artigo 842º do CPC).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GiselaSantos85
  5.  # 5

    Muito obrigada! Como devo proceder? A senhora diz que são os trâmites legais, que primeiro teve de avisar os executados (foram notificados por carta recebida segundo ela a 7 de Março) e que só hoje (porque telefonei) ia proceder ao prazo para poderem os preferentemente manifestarem-se. Adianta que as férias judiciais começam em 14 de abril e que só depois da páscoa é que (caso não haja nada contra) nos solicitam o pagamento dos impostos. A verdade é que o leilão terminou a 28 de fevereiro. Hoje é dia 27 de Março e vai iniciar agora o prazo de manifestação. Também li que eram 10 dias. Mas ela disse não haver tempo por causa das férias judiciais... De amanhã para dia 12 (sendo 14 um domingo) vão perfeitamente 10 dias. E este mês que passou? Serviu apenas para os executados serem avisados?!

    Enfim...
  6.  # 6

    Algo está errado.
    Comprei um no dia 4 de Janeiro, 12 dias depois recebi a notificação para pagar em 15 dias...e no dia 30 de Janeiro paguei e imóvel e os impostos..
    Ainda não tenho a casa livre, por incompetência da AE....por isso, cheira-me que teve tanta sorte como eu com os Agentes Execução...
    Ainda estou a aguardar ter as chaves do imóvel....mas claro que vou avançar com reclamação forte para a ordem Agentes de Execução...por isso, ou eu me engano ou prepara-se para uma batalha... não ser que não more ninguém..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GiselaSantos85
  7.  # 7

    Caro ricky_79

    Lamento a sua sorte.
    Segundo sei, as reclamações devem ser dirigidas para a Caaj e pode fazê-lo online.
    Nesta página tem também um contacto telefónico para esclarecimentos, veja a secção de contactos.

    Fica o link;

    https://caaj.justica.gov.pt/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricy_79
  8.  # 8

    Agradeço as vossas sugestões!

    Não mora lá ninguém. A própria casa está totalmente vazia, até os móveis da cozinha tiraram lol Tive mesmo azar com a AE. Liguei hoje e disse-me chateada que a carta de aviso aos preferentes está em "circulação" e que isso é um problema dos correios e não deles.

    E também lançou a dica de que tem muitos processos e que ninguém nos disse que o nosso ia ser rápido. Repetiu novamente que está a fazer tudo de acordo com o que está nos trâmites legais.

    Liguei para a ordem dos solicitadores, pediram para enviar email. Enviei email e responderam que não podiam ajudar e que tal esclarecimento carecia de pagamento a um advogado. E enviaram uma lista deles. lol

    Devo aguardar pelas férias judiciais, esperar que a carta chegue ao sítio e depois contactar novamente? Ou devo já reclamar?

    E se a carta se perder? E se ninguém a quiser receber e ficar por "levantar" nos correios?

    Da vossa experiência de que serve essa reclamação, pressionam para as coisas funcionarem?
    É que no meio disto tudo fico a perguntar....se isto tudo levar um ano, vão-nos pedir o dinheiro da casa daqui a um ano? Não podemos desistir se isto está a ser levado desta forma?

    Muito grata!
  9.  # 9

    Onde é que as férias judiciais podem travar ou demorar na resolução das situações em apreço.

    Se o leilão já decorreu e o imóvel foi ou devia ter sido adjudicado ao proponente da melhor proposta, penso que as férias judiciais nada têm a ver com o decorrer normal do processo.

    Poderiam as férias judiciais ter interferência com o processo no caso desses processos não estarem resolvidos e dependessem de decisões judiciais.

    Se durante as férias judiciais os leilões não estão suspensos porque carga de água não podem os processos decorrerem o seu transito normal e só aqueles que houvesse necessidade de decisões judiciais é que ficariam a aguardar pelo fim das férias judiciais.

    Julgo que durante as férias judiciais apenas os tribunais cumprem essas férias, os notários, as repartições de finanças e as conservatórias, penso estarem a trabalhar em pleno, muitos dos leilões terminados, apenas necessitam destas repartições para serem concluidos.

    Esta é a minha ideia que tenho dos processos, mas não invalida que esteja errado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GiselaSantos85
  10.  # 10

    Obrigada Macau5m,

    é esta a informação que sempre passaram. Penso que vou ter mesmo de contratar o serviço de um advogado porque não sabemos de nada, nada se desenrola. Ainda não fomos contactados para pagar os impostos. Enfim!

    Que cuidados devo ter em contractar um advogado (alguma área em concreto?).

    Grata!
  11.  # 11

    Colocado por: macau5mOnde é que as férias judiciais podem travar ou demorar na resolução das situações em apreço.

    Se o leilão já decorreu e o imóvel foi ou devia ter sido adjudicado ao proponente da melhor proposta, penso que as férias judiciais nada têm a ver com o decorrer normal do processo.

    Poderiam as férias judiciais ter interferência com o processo no caso desses processos não estarem resolvidos e dependessem de decisões judiciais.

    Se durante as férias judiciais os leilões não estão suspensos porque carga de água não podem os processos decorrerem o seu transito normal e só aqueles que houvesse necessidade de decisões judiciais é que ficariam a aguardar pelo fim das férias judiciais.

    Julgo que durante as férias judiciais apenas os tribunais cumprem essas férias, os notários, as repartições de finanças e as conservatórias, penso estarem a trabalhar em pleno, muitos dos leilões terminados, apenas necessitam destas repartições para serem concluidos.

    Esta é a minha ideia que tenho dos processos, mas não invalida que esteja errado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:GiselaSantos85


    Atenção que as férias judiciais os prazos são suspensos e retomam a contagem no 1º dia util de reabertura dos tribunais
  12.  # 12

    Colocado por: GiselaSantos85Boa tarde,

    Ganhei o leilão há 1 mês atrás. A solicitadora referiu que o procedimento após encerramento do leilão seria: avisar os executados do resultado do leilão e depois dar um tempo para poderem pagar a dívida (ou os filhos, ou alguém da família). Já passou um mês do encerramento do leilão, liguei hoje e a solicitadora referiu que o prazo para os executados poderem pagar termina no final de Abril...mais um mês.

    Alguém que já tenha passado por este processo que me possa orientar, sff? É normal este prazo? tenho lido que solicitam o pagamento após 15 dias...

    Grata!

    Pelo exposto na minha opinião licitou a compra do imóvel que se encontrava não em LEILÂO mas sim na fase de negociação particular e o valor da proposta ser inferior ao valor minimo indicado para venda.
    Nessa situação não é ilegal de forma alguma que o AE possa conceder uma ultima tentativa de resolução do problema que passa por um possivel acordo ou pagamento da divida
 
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