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  1.  # 1

    Boa tarde a todos
    Desde já agradeço a vossa disponibilidade e atenção a quem me responder e peço desculpa por colocar esta questão aqui caso não o possa fazer.

    Estou a terminar o meu curso na área do direito e colocaram questão : X tem um terreno rustico com as seguintes condicionantes:área com 1 hectare, 20%implantação e 30% de área de construção.
    X quer construir um prédio com 4000metros quadrados. Como fazer?

    Ora se tem estes dados presumo que já não careça de consulta de PDM, mas de modo a confirmar
    A tramitação seria
    Consultar PDM para ver se há alterações ou não
    Pedir um PIP com o layout do projecto, com as condicionantes do mesmo a informação do terreno nos termos do art.º 14 do Dl555/99 sendo que a informação prestada será vinculativa se no prazo de um ano, forem pedidas as licenças para as obras de urbanização e de construção nos termos do art.º 4 N. 2 alínea b e c. O pedido de licença será dirigida ao presidente da câmara por requerimento, apresentação dos termos de responsabilidade, projeto de arquitectura. Deverá o requerente fazer publicidade do pedido, pedido este que será apreciado liminarmente e saneamento sendo que caso seja deferido será iniciado o processo com a consulta de entidades externas que emitiram o seu parecer (alguns vinculativos outros não?).
    Penso que não me falta nada....
    Certo?

    Há alguma forma de poder aumentar a área de construção para a área pretendida sem ser se o PDM municipal assim o autorizar?

    Desculpem mais uma vez e não me levem a mal
  2.  # 2

    Ao ser um terreno rustico, não se tem q verificar primeiro junto da câmara se existe viabilidade de construção?
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  3.  # 3

    Nuno7 nas condicionantes à partida já diz que poderá construir em 3000metros quadro pelo que se presume que se pode construir . Mas essa informação será confirmada pela consulta ao PDM. Penso ser assim
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunos7
  4.  # 4

    Nuno7 nas condicionantes à partida já diz que poderá construir em 3000metros quadro pelo que se presume que se pode construir . Mas essa informação será confirmada pela consulta ao PDM. Penso ser assim
  5.  # 5

    se os dados urbanisiticos estão correctos.. qual foi a fonte?
    Confirmou ? ainda se mantém em vigor?
    agora falta saber se o terreno ( seja rustico ou não), na carta de condicionantes ( REN, RAN, Parque natural,areas de servidão administrativa... ).. tem condicionantes que limitam os indices anteriores ( constam do zonamento aferido pela carta de ordenamento)
    O predio...é destinado a que uso!!!?
    quanto aos 4000m2... cara amiga. é fazer a contas.
    quantos m2 tem 1 ha?
    Relativamente ao glossario urbanistico, já consultou as definições constantes do DR 9/2009 ( conceitos urbanísticos), ou se o PDM fo de geração mais antiga as constantes do regulamento do mesmo...

    sabendo o significado das coisas, faz as contas e ve em que condições pode ou não efectuar os 4000m2 de construção.


    eu sei a resposta...
    quanto ao procedimento... 1º falta saber se o pretendido tem viabilidade, se não tiver esqueça o resto ;)

    NOTA: os advogados gostam muito de pedir PiPs... mas para isso é necessário efectuar um projecto, um ante-projecto.
    um asolução mais expedita é pedir um direito à informação, do qual constara informação sobre o potencial de construção para o redio em causa, bem como o enquadramento face o ordenamento e as condicionantes aplicáveis...




    Colocado por: Sílvia82Há alguma forma de poder aumentar a área de construção para a área pretendida sem ser se o PDM municipal assim o autorizar?

    Se o PDM não autoriza.. como pretende ultrapassar essa situação?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sílvia82
  6.  # 6

    Sendo um rustico e imagine que está fora de zona urbana.. terá de ver ainda se a area do terreno permite a edificação.... pois os PROT, impuseram limites a muitos PDMS. sendo que estabeleceram areas minimas nos terrenos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sílvia82
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro Barradasse os dados urbanisiticos estão correctos.. qual foi a fonte?
    Confirmou ? ainda se mantém em vigor?
    agora falta saber se o terreno ( seja rustico ou não), na carta de condicionantes ( REN, RAN, Parque natural,areas de servidão administrativa... ).. tem condicionantes que limitam os indices anteriores ( constam do zonamento aferido pela carta de ordenamento)
    O predio...é destinado a que uso!!!?
    quanto aos 4000m2... cara amiga. é fazer a contas.
    quantos m2 tem 1 ha?
    Relativamente ao glossario urbanistico, já consultou as definições constantes do DR 9/2009 ( conceitos urbanísticos), ou se o PDM fo de geração mais antiga as constantes do regulamento do mesmo...

    sabendo o significado das coisas, faz as contas e ve em que condições pode ou não efectuar os 4000m2 de construção.


    eu sei a resposta...
    quanto ao procedimento... 1º falta saber se o pretendido tem viabilidade, se não tiver esqueça o resto ;)

    NOTA: os advogados gostam muito de pedir PiPs... mas para isso é necessário efectuar um projecto, um ante-projecto.
    um asolução mais expedita é pedir um direito à informação, do qual constara informação sobre o potencial de construção para o redio em causa, bem como o enquadramento face o ordenamento e as condicionantes aplicáveis...





    Se o PDM não autoriza.. como pretende ultrapassar essa situação?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Sílvia82




    Sr. Pedro agradeço a sua resposta.... Atenção eu não sou advogada :)
    De qualquer forma estou a estudar direito urbanístico e do ordenamento. Como referi e pedi desculpa ao grupo pela ousadia de pedir a vossa opinião, este foi um caso apresentado sem qualquer outro dado ou elemento. Não dá qualquer informação sobre o PDM nem em qual se baseia, ou se o mesmo foi revisto.... Deram-me o caso de estudo sem qualquer outra base.

    Quanto à parte de querer construir 4000 sendo que o PDM só autoriza 3000 de área de construção, não sabendo se a vigência do mesmo PDM está a terminar em caso disso pode o requerente intervir nas assembleias municipais e discussão pública nos termos do Dl80/2015

    Relativamente à consulta de conceitos do DL sugerido também a fiz de modo a saber o que seria a área de implantação e de construção.

    Contudo é por mais estúpido que pareça, parece que nada sei e que sou uma leiga completa na matéria o que não deixa de ser verdade.

    De novo agradeço a sua disponibilidade
  8.  # 8

    eu tb não sou advogado... também tive uma cadeira de direito do urbanismo.... fora depois outras acções de formação na area e em ordenamento do território.. e temos de ir lendo e estudando a legislação que vai saindo...

    Se o PDM estiver em revisão, em fase de discussão publica, podem opinar.. mas não é garante de nada.

    O USO é importante. se a edificação for para outro fim, por exemplo turistico... os PROT e pdms apresentam outras benesses. por isso inquirir sobre qual o uso do edificio!!!


    do meu ponto de vista se a questão só tem esses dados, tem informação incompleta... se a ideia é você responder com divagações.. olhe divague.. pois há muitas variáveis...
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  9.  # 9

    pois eu então sou muito lerdo, os dados são objetivos só pode construir 3000 m2, ou então ir consultar todos os regimes de exceção ( interesse publico etc...)

    ou ainda dizer que faz um piso em cave para estacionamento e áreas técnicas e não é considerado área em termos desses índices.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  10.  # 10

    Colocado por: marco1pois eu então sou muito lerdo, os dados são objetivos só pode construir 3000 m2, ou então ir consultar todos os regimes de exceção ( interesse publico etc...)

    ou ainda dizer que faz um piso em cave para estacionamento e áreas técnicas e não é considerado área em termos desses índices.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Sílvia82


    Sr. Marco

    De acordo co o DR 9/2009 a área de construção não engloba cave nem sótão, poderá também nesse aspecto mudar as coisas, tal como referiu com as áreas técnicas... Não alterando a área de construção mas criando mais espaço

    Sr. Marco obrigada
  11.  # 11

    .. mas depende do pdm... tal como referi acima... precisa sempre de confirmação... mas se precisar de 4000m2 de areas habitáveis, já não vai dar para fazer a tal cave ou sotão.... aliás nem sabemos qual o número de pisos admissives, e se o sotaõ poderia ser viável...

    Tam´bem posso estar a complicar e como a ques~tao é tão simples, a resposta idem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sílvia82
  12.  # 12

    Silvia,

    Antes de responder veja qujal é o enquadramento da questão.

    A dúvida é si, não é complicada, mas pode ser útil desenvolver com maior complexidade, conforme for o enquadramento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sílvia82
  13.  # 13

    Veja se estes senhores fazem "pro bono"
    -> https://www.olx.pt/anuncio/servios-jurdicos-arquitectura-IDwp6rh.html#1768668ebe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: crispereira, Sílvia82
  14.  # 14

    Colocado por: paulo_pereiraVeja se estes senhores fazem "pro bono"
    ->https://www.olx.pt/anuncio/servios-jurdicos-arquitectura-IDwp6rh.html#1768668ebe
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    É de confiar, conhece? recomenda? Obrigada
 
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