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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Relativamente a um imóvel em E-Leilões:

    Alguém me sabe dizer qual o prazo legal que deve recorrer após encerramento do leilão e envio da carta para avisar os preferentes (para poderem usufruir do direito de remissão)?

    Na tramitação online não surge essa informação.

    Grata!
  2.  # 2

    Após o encerramento do leilão as partes são notificadas da proposta apresentada, caso não exista qualquer oposição o AE emite a decisão de venda notifica as partes bem como os preferentes tudo isto implica que pode demorar entre 15 a 30 dias depende do AE os prazos são de 10 dias para cada notificação acrescido de 3 dias para correio.
    O direito de remissão pode ser sempre uma dor de cabeça posso dar um exemplo o executado tem um filho que por motivos familiares não se falam e o mesmo encontra-se a residir fora de Portugal.
    O filho tem apenas conhecimento da venda decorridos 5 meses, pode vir a recorrer ao tribunal pedir a anulação da venda requerendo o exercicio do direito de remissão, tendo apenas que provar de forma inquestionável o desconhecimento da mesma.
    Se não foi alterada a lei esta prevê o prazo de seis meses O exercício do direito de remição causa prejuízos aos proponentes se a remição for exercida depois da aceitação das propostas e do depósito, pelo proponente, da totalidade do preço da venda, pelo que, para reparar esses prejuízos, deve o remidor, quando actue naquele condicionalismo, depositar, além da totalidade do valor do preço, o acréscimo de 5% para indemnização do proponente.
    Aquela reparação e este acréscimo do depósito, porém, só são devidos no caso de o preferente ter procedido ao depósito da totalidade do preço.
 
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