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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    A questão é a seguinte:

    Havia um terreno que a minha mãe herdou na quantidade de 1/3 para ela e 2/3 para outro familiar. Esse terreno tinha uma casa inserida na parte dos 2/3 do outro familiar.
    Houve uma pessoa interessada na compra do terreno e da casa e por isso recorreu-se a uma solicitadora.
    A solicitadora afirmou que para se proceder à venda de tudo, a minha mãe teria de ter também 1/3 da casa. (A minha mãe afirma que assinou um documento com a outra familiar, para ela lhe ceder uma parte da casa), só que entretanto não consegue encontrar o papel....
    Tanto na elaboração da escritura como na caderneta predial que foi feita a minha mãe também tem parte dessa casa.
    Mas agora para fazer o IRS, para acrescentar as mais-valias desta venda, as Finanças dizem que a minha mãe não herdou nada da casa, dizendo basicamente que vendeu uma coisa que não tinha.

    Esse suposto papel que está a negrito, deveria ter dado entrada nas finanças ou na conservatória?!

    Obrigado
    • smst
    • 11 abril 2019

     # 2

    Não sou entendida no assunto, mas acho que a sua mãe herdou 1/3 de tudo e o outro familiar 2/3 de tudo, ou seja a casa e o terreno estavam num único artigo.
    Concordam com este comentário: CristinaP
  2.  # 3

    Sou da mesma opinião que smst.
    Existia mais do que um artigo?
 
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