Colocado por: vitocrilEm relação aos autores do contra Agência e promotor, que posso fazer.
Colocado por: vitocril
Qbrigado JOCOR
Não me revejo a ficar à espera que as pessoas entrem em incumprimento no dia 13 de maio só para poder aplicar a multa.
A minha intenção sempre foi acautelar/ garantir os pagamentos das rendas.
Sinto que, pelo contrario, fiquei numa situação muito mais fragilizada em caso de futuros imcomprimentos.
Colocado por: JOCOR
Agradeça-lhes porque já aprendeu algo que não aprenderia se o contrato estivesse impecável.
Na próxima já não cai no mesmo obstáculo. E não pense que os outros nunca caíram. É com os erros que mais se aprende e este erro não é assim tão grande.
Colocado por: CristinaPEstivesse eu no seu lugar, e tentaria ter calma, por muito que me custasse. Provavelmente recorreria a um advogado (mas não ao que lhe fez o contrato).
E se não pudesse fazer nada, daqui a uns meses veria se valeria a pena ficar com os inquilinos ou opor-me à renovação.
Colocado por: vitocrilposso opor-me à renovação do contrato quando?
Colocado por: Picareta
Nem isso está no contrato?
Colocado por: CristinaPEu não tenho assim tanta certeza que o pagamento tenha de ser no mês anterior.
A lei estabelece que será no mês anterior, "Na falta de convenção em contrário".
A redacção do seu contrato parece-me muito ambígua. Será que o pagamento "até ao dia oito (8) de cada mês" poderá ser considerado estipulação em contrário?
Colocado por: vitocrilQurendo opor-se à renovação terá que enviar uma carta registada com aviso de recepção daqui aDOIS ANOS e pouco.É que a Lei 13/2019, na prática, impediu contratos com a duração inferior a 3 anos
Colocado por: vitocril
CristinaP,
Não que seja essa a minha intenção, mas se a coisa azedar posso opor-me à renovação do contrato quando?
Colocado por: JOCOR
A "Cristina" talvez tenha razão. Eu não tinha reparado no ponto 2 da cláusula 3ª.
Pelo menos se eles quiserem dará "direito" a muitas dúvidas nada favoráveis ao proprietário.
Com essa redacção do contrato, ou aceita os pagamentos nas datas que eles estão a dizer, ou vai a um ADVOGADO competente e talvez consiga receber as rendas 30 dias antes do prazo que eles querem.
Eu não sei se compensa esse trabalho, despesa e chatice.
Então o meu contrato não vale mesmo nada, nem o prazo pode ser respeitado apesar de ter sido assinado antes da alteração à Lei?
Colocado por: vitocril
Tenho como objectivo tentar reunir, em simultâneo, todos os intervenientes neste processo, (Inquilinos, entidade patronal dos mesmos, tradutor, promotor e talvez o advogado, etc.), apresentar as minhas desculpas e explicar que me sinto defraudado em todo este processo, e, ainda, tentar deixar clara a responsabilidade dos "mal entendidos" que alimentaram esta divergência.
Se acharem oportuno aceito sugestões.
Colocado por: CristinaPE que lá vai fazer a entidade patronal? se for uma multinacional por exemplo acha normal serem chamados a uma cosia destas? eu não acho
Se o seu objectivo é clarificar a situação com os inquilinos, eu reduziria ao máximo os intervenientes.
Pelo menos o promotor, eu deixaria de lado. Caso contrário, será para se iniciar um debate que duvido que o favoreça.
Menos é mais.
Colocado por: desofiapedroEu ainda não percebi o que tá mal aqui. As pessoas estão em incumprimento porque não pagaram a renda de Junho de 2019? Tamos em Abril??O user queria receber SEMPRE 3 meses em avanço mas no contrato não é claro isto. Ou seja, o inquilino pagou 3 meses, Abril, Maio e Junho, mas agora só conta voltar a pagar em Junho o mês de Julho e assim sucessivamente. Quem arrendou queria em Abril receber Julho, em Maio Agosto,etc
Colocado por: jorgferrO user queria receber SEMPRE 3 meses em avanço mas no contrato não é claro isto. Ou seja, o inquilino pagou 3 meses, Abril, Maio e Junho, mas agora só conta voltar a pagar em Junho o mês de Julho e assim sucessivamente. Quem arrendou queria em Abril receber Julho, em Maio Agosto,etc