Sou proprietária de uma casa, a qual está arrendada a um terceiro através de um contrato verbal sem a existência de comunicação à Autoridade Tributária nem de recibos de arrendamento. Actualmente, pretendo arrendar essa mesma casa à minha filha, contudo, o inclino mostrou alguma resistência na saída quando lhe falei nessa possibilidade. Existe algum prazo legal de aviso prévio ?? Caso o inclino se recuse a sair o que poderei fazer, uma vez que, já se encontram lá a viver a 10 anos? O pagamento das rendas é feito em numerário.
Está perante uma situação muito inclinada, uma vez que o ``inclino`` não colabora na sua pretensão.
Dada a ilegalidade do contrato, quer a nível fiscal, quer a nível do código civil, será caso para ter que recorrer à ajuda de um advogado, a fim de obter o possível despejo.
Tenho uma casa arrendada com contrato verbal do tempo dos meus pais, no inquilino um dos conjuges faleceu e pede o direito de transmissão, respondi-lhe que só o faria com a formalização de um contrato escrito este mantendo o valor da renda que vem sendo paga, ainda assim o inquilino nega- se a assinar o contrato, solicitava alguem que me podesse ajudar, sendo que as minhas obrigações fiscais estão em dia. obrigado