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  1.  # 21

    Em relação aos autores do contra Agência e promotor, que posso fazer.
  2.  # 22

    Fale com os inquilinos a bem, resolva qualquer mal entendido. Se pagaram 4 rendas+caução devem ter alguns fundos
    Concordam com este comentário: vitocril
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  3.  # 23

    Colocado por: vitocrilEm relação aos autores do contra Agência e promotor, que posso fazer.

    Nada.

    Agradeça-lhes porque já aprendeu algo que não aprenderia se o contrato estivesse impecável.

    Na próxima já não cai no mesmo obstáculo. E não pense que os outros nunca caíram. É com os erros que mais se aprende e este erro não é assim tão grande.
    Concordam com este comentário: CristinaP
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitocril
  4.  # 24

    Colocado por: vitocril
    Qbrigado JOCOR
    Não me revejo a ficar à espera que as pessoas entrem em incumprimento no dia 13 de maio só para poder aplicar a multa.
    A minha intenção sempre foi acautelar/ garantir os pagamentos das rendas.
    Sinto que, pelo contrario, fiquei numa situação muito mais fragilizada em caso de futuros imcomprimentos.


    Eu não tenho assim tanta certeza que o pagamento tenha de ser no mês anterior.
    A lei estabelece que será no mês anterior, "Na falta de convenção em contrário".
    A redacção do seu contrato parece-me muito ambígua. Será que o pagamento "até ao dia oito (8) de cada mês" poderá ser considerado estipulação em contrário?
    Convém ter em atenção que os inquilinos já recorreram a um advogado, por isso, estão de pé atrás consigo. E a tendência é a relação piorar.

    Estivesse eu no seu lugar, e tentaria ter calma, por muito que me custasse. Provavelmente recorreria a um advogado (mas não ao que lhe fez o contrato).
    E se não pudesse fazer nada, daqui a uns meses veria se valeria a pena ficar com os inquilinos ou opor-me à renovação.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitocril
  5.  # 25

    Colocado por: JOCOR
    Agradeça-lhes porque já aprendeu algo que não aprenderia se o contrato estivesse impecável.

    Na próxima já não cai no mesmo obstáculo. E não pense que os outros nunca caíram. É com os erros que mais se aprende e este erro não é assim tão grande.

    Concordo totalmente!!

    É esperar que seja esse o único contratempo.
    Concordam com este comentário: vitocril
  6.  # 26

    Colocado por: CristinaPEstivesse eu no seu lugar, e tentaria ter calma, por muito que me custasse. Provavelmente recorreria a um advogado (mas não ao que lhe fez o contrato).
    E se não pudesse fazer nada, daqui a uns meses veria se valeria a pena ficar com os inquilinos ou opor-me à renovação.


    CristinaP,
    Não que seja essa a minha intenção, mas se a coisa azedar posso opor-me à renovação do contrato quando?
  7.  # 27

    Colocado por: vitocrilposso opor-me à renovação do contrato quando?

    Nem isso está no contrato?
  8.  # 28

    Colocado por: Picareta
    Nem isso está no contrato?


    Sim está no contrato assim como os 50%, contrato assinado a 01 de Fevereiro de 2019 e alteração das regras de jogo a 12 de Fevereiro de 2019
  9.  # 29

    Colocado por: CristinaPEu não tenho assim tanta certeza que o pagamento tenha de ser no mês anterior.
    A lei estabelece que será no mês anterior, "Na falta de convenção em contrário".
    A redacção do seu contrato parece-me muito ambígua. Será que o pagamento "até ao dia oito (8) de cada mês" poderá ser considerado estipulação em contrário?


    A "Cristina" talvez tenha razão. Eu não tinha reparado no ponto 2 da cláusula 3ª.

    Pelo menos se eles quiserem dará "direito" a muitas dúvidas nada favoráveis ao proprietário.


    Com essa redacção do contrato, ou aceita os pagamentos nas datas que eles estão a dizer, ou vai a um ADVOGADO competente e talvez consiga receber as rendas 30 dias antes do prazo que eles querem.
    Eu não sei se compensa esse trabalho, despesa e chatice.


    Qurendo opor-se à renovação terá que enviar uma carta registada com aviso de recepção daqui a DOIS ANOS e pouco. É que a Lei 13/2019, na prática, impediu contratos com a duração inferior a 3 anos.
    Concordam com este comentário: CristinaP
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  10.  # 30

    Colocado por: vitocrilQurendo opor-se à renovação terá que enviar uma carta registada com aviso de recepção daqui aDOIS ANOS e pouco.É que a Lei 13/2019, na prática, impediu contratos com a duração inferior a 3 anos


    Então o meu contrato não vale mesmo nada, nem o prazo pode ser respeitado apesar de ter sido assinado antes da alteração à Lei?
  11.  # 31

    Colocado por: vitocril
    CristinaP,
    Não que seja essa a minha intenção, mas se a coisa azedar posso opor-me à renovação do contrato quando?


    Sempre me disseram o seguinte "antes de arrendar, está tudo fantástico. Depois de terem as chaves, começam os problemas".
    Eu não tenho muita experiência a arrendar e sempre procurei ter excelentes relações com os inquilinos, mas já duvidei muito mais desta frase.

    Quanto à oposição, o seu contrato estabelece o prazo: 120 dias antes do termo do mesmo.
    Concordam com este comentário: vitocril
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  12.  # 32

    Colocado por: JOCOR

    A "Cristina" talvez tenha razão. Eu não tinha reparado no ponto 2 da cláusula 3ª.

    Pelo menos se eles quiserem dará "direito" a muitas dúvidas nada favoráveis ao proprietário.


    Com essa redacção do contrato, ou aceita os pagamentos nas datas que eles estão a dizer, ou vai a um ADVOGADO competente e talvez consiga receber as rendas 30 dias antes do prazo que eles querem.
    Eu não sei se compensa esse trabalho, despesa e chatice.


    Tive exactamente o mesmo raciocínio.
    Valerá a pena?
  13.  # 33


    Então o meu contrato não vale mesmo nada, nem o prazo pode ser respeitado apesar de ter sido assinado antes da alteração à Lei?


    Por este ponto, eu já acho que vale a pena ir a um advogado.
    Embora, mais uma vez, lhe diga que quem fez o contrato voltou a estar desatento. Já se fala que os novos contratos serão de 3 anos deste Outubro de 2018. Pelo menos, não escrevia que o contrato se renovava automaticamente.
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  14.  # 34

    Efetivamente o seu contrato não é detalhado o suficiente para agora esclarecer esta questão, mas honestamente acho que se está a consumir demais com este assunto, pelo menos nesta fase.

    Os seus inquilinos pagaram 4 meses + caução no total de 3000€. Responderam-lhe à carta comprometendo-se a pagar até ao dia 8 de cada mês.
    Para todos os efeitos neste momento não lhe estão a dever dinheiro.

    Pode tentar falar com eles diretamente e uma vez que não exigiu fiadores tentar explicar isto e, como já sugeriram acima, que adiantem pelo menos 1 mês de renda.
    Tente fazer as coisas de forma a preservar a relação. Para todos os efeitos não tem ainda queixas dos inquilinos a não ser um contrato ambíguo e que suscitou interpretações diferentes das duas partes.
    Concordam com este comentário: vitocril, jorgferr, zed
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitocril
  15.  # 35

    CrisNunes,

    Agradeço o seu comentário.
    Tenho por habito dizer que as desculpas evitam-se, não se pedem, neste caso todos vós confirmaram que os inquilinos não têm culpa.
    Culpa essa que apenas pode ser imputada, primeiro a mim e segundo à agência e promotor.
    Tenho como objectivo tentar reunir, em simultâneo, todos os intervenientes neste processo, (Inquilinos, entidade patronal dos mesmos, tradutor, promotor e talvez o advogado, etc.), apresentar as minhas desculpas e explicar que me sinto defraudado em todo este processo, e, ainda, tentar deixar clara a responsabilidade dos "mal entendidos" que alimentaram esta divergência.
    Se acharem oportuno aceito sugestões.

    Obrigado a todos os que ajudaram a clarificar a situação.

    Cumps
  16.  # 36

    Colocado por: vitocril
    Tenho como objectivo tentar reunir, em simultâneo, todos os intervenientes neste processo, (Inquilinos, entidade patronal dos mesmos, tradutor, promotor e talvez o advogado, etc.), apresentar as minhas desculpas e explicar que me sinto defraudado em todo este processo, e, ainda, tentar deixar clara a responsabilidade dos "mal entendidos" que alimentaram esta divergência.
    Se acharem oportuno aceito sugestões.

    Se o seu objectivo é clarificar a situação com os inquilinos, eu reduziria ao máximo os intervenientes.
    Pelo menos o promotor, eu deixaria de lado. Caso contrário, será para se iniciar um debate que duvido que o favoreça.
    Menos é mais.
  17.  # 37

    Colocado por: CristinaP

    Se o seu objectivo é clarificar a situação com os inquilinos, eu reduziria ao máximo os intervenientes.
    Pelo menos o promotor, eu deixaria de lado. Caso contrário, será para se iniciar um debate que duvido que o favoreça.
    Menos é mais.
    E que lá vai fazer a entidade patronal? se for uma multinacional por exemplo acha normal serem chamados a uma cosia destas? eu não acho
  18.  # 38

    Eu ainda não percebi o que tá mal aqui. As pessoas estão em incumprimento porque não pagaram a renda de Junho de 2019? Tamos em Abril??
  19.  # 39

    Colocado por: desofiapedroEu ainda não percebi o que tá mal aqui. As pessoas estão em incumprimento porque não pagaram a renda de Junho de 2019? Tamos em Abril??
    O user queria receber SEMPRE 3 meses em avanço mas no contrato não é claro isto. Ou seja, o inquilino pagou 3 meses, Abril, Maio e Junho, mas agora só conta voltar a pagar em Junho o mês de Julho e assim sucessivamente. Quem arrendou queria em Abril receber Julho, em Maio Agosto,etc
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  20.  # 40

    Colocado por: jorgferrO user queria receber SEMPRE 3 meses em avanço mas no contrato não é claro isto. Ou seja, o inquilino pagou 3 meses, Abril, Maio e Junho, mas agora só conta voltar a pagar em Junho o mês de Julho e assim sucessivamente. Quem arrendou queria em Abril receber Julho, em Maio Agosto,etc


    Obrigada Jorge! Ando meio lenta esta semana, ta dificil perceber alguns tópicos hahahah
 
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