Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    é possível colocar um reclame luminoso da fachada de um prédio em PH (furando se necessário) sem autorização da assembleia de condóminos?
    Ou é preciso a autorização da assembleia?
    Se sim, a votação é por maioria simples ou são necessários 2/3?

    Obrigado por qualquer ajuda.
  2.  # 2

    Precisa de autorização do condomínio e até da câmara municipal!
    Pelo menos das duas situações que tenho em duas câmaras diferentes, precisei.
    Senão era bonito...
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diogo999, Nando Silva
  3.  # 3

    Precisa dos dos sendo luminoso ou não.
    Ja se for colado no vidro da janela da loja, não precisa do condomínio, mas precisa da câmara
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando Silva
  4.  # 4

    Pedro Azevedo78 e Callinas
    Muito obrigado pela ajuda.
    Para não ficar com dúvidas, sendo na parede do prédio que é parte comum, a câmara pede sempre autorização do condomínio, certo?
    Lembram-se qual a maioria para a votação?
  5.  # 5

    Voce é que tem de entregar a declaração do condominio na camara....
  6.  # 6

  7.  # 7

    José Barnabé
    Muito obrigado pela ajuda.
    No site que indicou não é mencionado o condomínio. Estará em falta?


    Documentos
    Elementos necessários para a instalação de um equipamento em espaço público:

    A identificação do titular da exploração do estabelecimento: nome ou firma e número de identificação fiscal;
    O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
    O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
    Identificação do fim pretendido para ocupação;
    A identificação das caraterísticas e da localização do mobiliário urbano a colocar;
    A declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público;
    O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
    Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular.


    Utilizar este formulário (Ocupação de espaço público - instalação de equipamento) apenas no caso de indisponibilidade do formulário electrónico.




    Anúncio luminoso/iluminado/eletrónico


    A instalação de um anúncio luminoso, iluminado ou eletrónico deve:
    • O balanço total não pode exceder 1 m, sendo que nas áreas definidas como Centro Histórico não poderá exceder 0,60 m;
    • A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor do que 2,50 m. Quando o balanço não exceder 0,15 m, a distância entre a parte inferior do anúncio e o solo não poderá ser inferior a 2 m;
    • As estruturas dos anúncios eletrónicos, iluminados e luminosos instalados nas fachadas de edifícios e em espaço público devem ficar, tanto quanto possível, encobertas e em cor que lhes dê o menor destaque;
    • O titular deve assegurar a existência de contrato de seguro de responsabilidade civil.


    No caso do anúncio iluminado, deverão ainda ser cumpridos os seguintes critérios:
    • A distância mínima da fonte de iluminação ao solo não pode ser inferior a 2,50 m, salvaguardando-se as restantes normas para o tipo de suporte publicitário em causa;
    • Nas áreas definidas como Centro Histórico e em estabelecimentos localizados em construções que, pela sua natureza ou antiguidade, disponham de dimensões que não possibilitem assegurar a distância mínima da fonte de iluminação ao solo de 2,50m, admite-se a distância mínima de 2,20 m.
    Concordam com este comentário: Bender
  8.  # 8

    Colocado por: Nando SilvaJosé Barnabé
    Muito obrigado pela ajuda.

    Não ajudou nada, porque o site é para a ocupação do espaço publico, que não é o seu caso.
  9.  # 9

    Colocado por: Nando SilvaNo site que indicou não é mencionado o condomínio. Estará em falta?

    Quanto a isso não sei. Mas há por aqui gente que sabe muito. Pode ser que lhe digam.

    Colocado por: PicaretaNão ajudou nada, porque o site é para a ocupação do espaço publico, que não é o seu caso.

    Colocado por: Nando Silvacolocar um reclame luminoso da fachada de um prédio

    Tanto quanto sei, no âmbito do licenciamento zero, apenas caso o reclame esteja dentro da fracção autónoma é dispensado o licenciamento. Se estiver na fachada é considerado ocupação do espaço público.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando Silva
  10.  # 10

    Colocado por: José BarnabéTanto quanto sei, no âmbito do licenciamento zero, apenas caso o reclame esteja dentro da fracção autónoma é dispensado o licenciamento. Se estiver na fachada é considerado ocupação do espaço público.

    Se estiver na fachada não ocupa espaço público, a não ser que seja um toldo ou coisa parecida, e a ocupação do espaço público implica o pagamento de uma "renda" ao município.
    Na fachada está a ocupar uma parte comum do edifício, e como tal necessita da aprovação do condomínio e do licenciamento municipal por alterar o alçado do edifício. Não tenho a certeza, mas acho que os reclames luminosos também tem que pagar umas taxas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando Silva
  11.  # 11

    A câmara não precisa pedir a autorização do condomínio. Ela pode autorizar, mas o condómino tem de ter autorização do condomínio
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando Silva
  12.  # 12

    Colocado por: callinasA câmara não precisa pedir a autorização do condomínio. Ela pode autorizar, mas o condómino tem de ter autorização do condomínio

    Isso aí já pode variar de Câmara para Câmara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando Silva
  13.  # 13

    Colocado por: callinasA câmara não precisa pedir a autorização do condomínio. Ela pode autorizar, mas o condómino tem de ter autorização do condomínio
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Nando Silva


    Quando há uma mudança de uso, a câmara pede autorização para permitir a mudança.
    Neste caso, não pede?
 
0.0155 seg. NEW