Em Julho de 2006 assinei um contrato de venda de um terreno com "exclusividade" com uma imobiliária da ERA; Numa das suas cláusulas consta: "O presente contrato tem a validade de 6 meses contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos .." Até à data e há bastante tempo atrás a mediadora informou-me (verbalmente) que tinha um comprador interessado que propunha um valor inferior em 6.000 euros àquele que eu estava a pedir. Depois disso não recebi mais nenhuma proposta. A única proposta que recebi (verbalmente) foi da própria Imobiliária para alterar o contrato de mediação, mantendo a exclusividade e com uma comissão nunca inferior a 6.000 euros (o que ultrapassaria os 5% acordados no primeiro contrato). Não me satisfaz nem o facto de não terem até agora encontrado um comprador para o terreno, nem o facto de virem agora pedir uma comissão superior. PERGUNTA: Vou ter que esperar que o prazo sucessivo de renovação do contrato termine, ou, uma vez que passados 13 anos a imobiliária não encontrou nenhum comprador, posso eu próprio começar a promover a venda do imóvel?