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  1.  # 1

    Em Julho de 2006 assinei um contrato de venda de um terreno com "exclusividade" com uma imobiliária da ERA;
    Numa das suas cláusulas consta: "O presente contrato tem a validade de 6 meses contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos .."
    Até à data e há bastante tempo atrás a mediadora informou-me (verbalmente) que tinha um comprador interessado que propunha um valor inferior em 6.000 euros àquele que eu estava a pedir. Depois disso não recebi mais nenhuma proposta.
    A única proposta que recebi (verbalmente) foi da própria Imobiliária para alterar o contrato de mediação, mantendo a exclusividade e com uma comissão nunca inferior a 6.000 euros (o que ultrapassaria os 5% acordados no primeiro contrato).
    Não me satisfaz nem o facto de não terem até agora encontrado um comprador para o terreno, nem o facto de virem agora pedir uma comissão superior.
    PERGUNTA: Vou ter que esperar que o prazo sucessivo de renovação do contrato termine, ou, uma vez que passados 13 anos a imobiliária não encontrou nenhum comprador, posso eu próprio começar a promover a venda do imóvel?
  2.  # 2

    Peça rescisão do contrato
    Concordam com este comentário: bettencourt, ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cancaseiro
  3.  # 3

    E tem essa venda exclusiva á 13 anos?
 
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