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  1.  # 1

    Boa tarde, em 2001 adquiri um imóvel juntamente com o meu marido, porém em 2015 o meu marido faleceu e eu pretendo vender o imóvel, temos uma filha menor, é necessário alguma autorização especial para efetuar a venda do imóvel.

    Obrigada
    • AMVP
    • 15 abril 2019

     # 2

    Colocado por: apmargaridaBoa tarde, em 2001 adquiri um imóvel juntamente com o meu marido, porém em 2015 o meu marido faleceu e eu pretendo vender o imóvel, temos uma filha menor, é necessário alguma autorização especial para efetuar a venda do imóvel.

    Obrigada


    Sim, não o poderá fazer sem autorização do Tribunal e olhe que não é fácil obter essa autorização.
    Concordam com este comentário: A Ramalho
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta
  3.  # 4

    Colocado por: AMVP

    Sim, não o poderá fazer sem autorização do Tribunal e olhe que não é fácil obter essa autorização.
    Concordam com este comentário:A Ramalho
    .
    A venda só é possível se feita pelo tutor(a) designado pelo tribunal, que pode ser a mãe.
  4.  # 5

    Obrigado pela resposta
    • AMVP
    • 15 abril 2019

     # 6

    Colocado por: A Ramalho.
    A venda só é possível se feita pelo tutor(a) designado pelo tribunal, que pode ser a mãe.


    O tutor pode ser a mãe, mas a venda tem de ser autorizada pelo Tribunal. E dos casos que conheço o Juiz só autoriza quando está em causa a subsistência do menor.
    Concordam com este comentário: A Ramalho
  5.  # 7

    E se no caso de estar a pensar em investir o dinheiro para comprar outro imóvel com hipoteca será complicado!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apmargarida
 
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