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  1.  # 61

    Colocado por: zedasilva
    Não!
    É da responsabilidade do DO. nº2 do artigo 9º do DL 273/2003
    Da responsabilidade do empreiteiro é nomear alguem que se encarregue de implementar as medidas de segurança
    Recebi o documento da Câmara que indica que os documentos a apresentar para a emissão da licença são os que constam no art 3º da portaria nº 216-E/2008.
    Estive a ver o artigo e não fala nada relativamente ao coordenador de segurança. Fala sim em:
    - TR Diretor de fiscalização
    - TR Diretor Técnico
    - Alvará do Empreiteiro e sua documentação
    - Plano de higiene e segurança
    - Seg RC e de acidentes de trabalho

    Ou seja, não existe ( que eu tenha visto ) qq menção a esse "Coordenador de segurança "

    Vou entregar tudo para a semana e depois digo-Vos.
    Obg na mesma!!
    -
  2.  # 62

    o pessoal responsável pela conservação da catedral andava frustrado com as obras, as verbas nunca iriam em tempo da sua vida proporcionar uma satisfatório restauro e preservação. Assim agora vai chover € de todo o lado e faz-se a coisa. Teorias mas...não deixam de ser teorias.
  3.  # 63

    Colocado por: jdsc1981Ou seja, não existe ( que eu tenha visto ) qq menção a esse "Coordenador de segurança "

    Plano de segurança e Saúde, a execução do mesmo deve ser de acordo com o DL 273/2003. Nomeadamente o anexo II
    Se atentar quer no anexo que no resto do articulado do 273/2003, irá encontra a obrigação do DO nomear o CS.
    A câmara não lhe vai exigir isso, quem exige é a ACT.
    Certamente que o técnico que lhe fizer o PSS irá alertá-lo para as suas responsabilidade
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jdsc1981
  4.  # 64

    Colocado por: zedasilva
    Plano de segurança e Saúde, a execução do mesmo deve ser de acordo com o DL 273/2003. Nomeadamente o anexo II
    Se atentar quer no anexo que no resto do articulado do 273/2003, irá encontra a obrigação do DO nomear o CS.
    A câmara não lhe vai exigir isso, quem exige é a ACT.
    Certamente que o técnico que lhe fizer o PSS irá alertá-lo para as suas responsabilidade
    OK entendido. Na próxima reunião com o Arq vamos abordar esse tema. Obg
  5.  # 65

    Colocado por: jdsc1981Na próxima reunião com o Arq vamos abordar esse tema

    Para melhor entender o que está em causa.
  6.  # 66

    Colocado por: jdsc1981Recebi o documento da Câmara que indica que os documentos a apresentar para a emissão da licença são os que constam no art 3º da portaria nº 216-E/2008.

    Essa câmara anda muito atrasada, essa portaria deixou de estar em vigor em 2015
    • mik99
    • 20 abril 2019 editado

     # 67

    Colocado por: Picareta
    Essa câmara anda muito atrasada, essa portaria deixou de estar em vigor em 2015

    pode-me indicar o diploma que a substitui?
    não consigo encontrar essa disposição revogatória
  7.  # 68

    Colocado por: mik99pode-me indicar o diploma que a substitui?

    Fiz confusão, achava que a portaria 113/2015, que "identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)", tinha revogado essa portaria, mas não. Enganei-me.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mik99
  8.  # 69

    Boa tarde !!!
    Emitido que está o Alvará e uma vez que os trabalhos terão início durante a próxima semana ( alinhamento e cota de soleira efetuado esta sexta-feira ), vem à "baila" novamente a questão do Coordenador de segurança e a comunicação ao ACT.
    Muito tenho lido acerca deste assunto. A verdade é que também tenho falado com alguns profissionais da zona e ninguém fala disso. inclusivé alguns com obras terminadas.
    Pelo que vi a responsabilidade dessa comunicação é do Dono da Obra ( eu ) - Até aqui tudo ok.
    No documento que é entregue aparece a figua do CS em projeto ( foi o Arq autor do mesmo ) e a figura do CS em Obra.

    Aqui a minha dúvida. Esta é mais uma figura que eu terei que "contratar" ?
    Obrigado pela ajuda !
  9.  # 70

    Colocado por: jdsc1981Esta é mais uma figura que eu terei que "contratar" ?

    Sim, a nomeação do coordenador de segurança m obra é de nomeação obrigatória.
    O CS em projeto, não foi o arquiteto, a menos que ele tenha assumido essa função.
    Por norma nunca existe
  10.  # 71

    Colocado por: zedasilva
    Sim, a nomeação do coordenador de segurança m obra é de nomeação obrigatória.
    O CS em projeto, não foi o arquiteto, a menos que ele tenha assumido essa função.
    Por norma nunca existe


    O plano de higiene e segurança foi elaborado por ele ( Arq ) para entrega na Câmara.
    Como a Direção de fiscalização não vai ser feita por ele, mas sim por outro Arq, tenho que questionar quem fará a Coordenação de segurança em obra, para comunicação ao ACT.
    Sei que é uma obrigação do Dono de Obra, mas poderia existir mais informação sobre isto......ainda por cima com tanta gente sem fazer isso.....
    Obg pela ajuda !
  11.  # 72

    Colocado por: jdsc1981O plano de higiene e segurança foi elaborado por ele ( Arq ) para entrega na Câmara.

    Sim, mas isso não o torna coordenador de segurança, para isso tinha que haver nomeação.

    Colocado por: jdsc1981poderia existir mais informação sobre isto....

    DL 273/2003, está lá tudo.

    Colocado por: jdsc1981tenho que questionar quem fará a Coordenação de segurança em obra, para comunicação ao ACT.

    Atenção que o CS tem que possuir habilitação, alguns inspetores pedem evidência dessa habilitação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jdsc1981
  12.  # 73

    Colocado por: zedasilvaDL 273/2003


    Bom ......lá vou eu nomear alguém para esta "figura"
    A ver vamos o custo para fazerem isso, visto que para a Direção de fiscalização cada um leva o preço que quer......aqui não deve ser excepção.
    Obg Zedasilva pela preciosa ajuda !
  13.  # 74

    Colocado por: jdsc1981A ver vamos o custo para fazerem isso

    Isso é barato :))
    Estamos a fazer uma CS no Montijo
  14.  # 75

    Colocado por: jdsc1981e uma vez que os trabalhos terão início durante a próxima semana

    Não pode iniciar os trabalhos, sem antes comunicar à Câmara Municipal, ao abrigo do artº 80-A do RJUE.
    • riscos
    • 14 junho 2019 editado

     # 76

    Colocado por: zedasilva
    Isso é barato :))
    Estamos a fazer uma CS no Montijo

    Aonde ohh caramelo?andas a fazer segurança na minha terra, e eu a precisar de CSO? 😂😂
    Estas pessoas agradeceram este comentário: braz
  15.  # 77

    Colocado por: riscosAonde ohh caramelo?

    Na estrada do peixe.

    Colocado por: riscosandas a fazer segurança na minha terra, e eu a precisar de CSO?

    Tem lá calma que estou quase a acabar. Depois fica tudo para ti.
    :)))
  16.  # 78

    isso é segurança via net (lol) ou vens cá? vem ca visitar-me pá..
  17.  # 79

    Colocado por: riscosvem ca visitar-me pá..

    Um dia destes faço-te uma visita
  18.  # 80

    Alinhamento e cota de soleira inspecionado pela Câmara e OK.
    Agora é começar a abrir fundações...
    Quando tiver fotos vou colocando por aqui !
    Obg
 
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