Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou a fazer uma remodelação de uma casa e o empreteiro quer-me cobrar 23% de IVA sobre o valor total, mas eu tinha ideia que a mão de obra era a 6% e o material a 23%. Alguém me pode ajudar? e sabe qual é o decreto de lei?
    obrigada
  2.  # 2

    Si, tem razão.

    ------------
    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.

    »»» http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/c-iva-listas.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isrgcosta
  3.  # 3

    Mas se não houver acordo o iva é a 23.
  4.  # 4

    Colocado por: bettencourtMas se não houver acordo o iva é a 23.


    Acordo de quem ?
  5.  # 5

    Obrigada size.

    Acordo? Ele tem de concordar?
  6.  # 6

    Colocado por: IsrgcostaEle tem de concordar?

    Quem é que passa a fatura?
  7.  # 7

    o empreiteiro claro.
  8.  # 8

    mas o iva é regulado em decreto de lei não é?
  9.  # 9

    Colocado por: sizeSi, tem razão.

    Pode ter ou não ... é preciso ver os pormenores:
    "A verba 2.27 engloba, unicamente, os serviços efetuados em imóvel ou fração autónoma, desde que, não estando licenciado para outros fins, esteja afeto à habitação, considerando-se nestas condições o imóvel ou fração autónoma que esteja a ser utilizado como habitação no início das obras e que, após a execução das mesmas, continue a ser efetivamente utilizado para o mesmo fim."
  10.  # 10

    Sim é a minha casa, é para habitação e sempre foi é um prédio.
  11.  # 11

    É só em empreitadas gerais? Se uma pessoa quiser trocar as janelas ou renovar a fachada (aka etics) é tudo a 23%?
  12.  # 12

    as janelas foram feitas numa empresa à parte, não com o empreiteiro. é remodelação interior, não do prédio.
  13.  # 13

    Colocado por: Isrgcosta

    mas o iva é regulado em decreto de lei não é?


    É regulado pelo respectivo código, CIVA.
    Relativamente à sua questão é aplicável o artigo 18º , que diz o seguinte;

    Taxas

    Artigo 18.º
    Taxas do imposto


    1 - As taxas do imposto são as seguintes:

    a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6%;


    ..../
  14.  # 14

    Por acordo, será sempre por ambas as partes. Deveria estar definido aquando do contrato.
    • size
    • 5 maio 2019 editado

     # 15

    Colocado por: bettencourtPor acordo, será sempre por ambas as partes. Deveria estar definido aquando do contrato.



    Então, quando se vai almoçar a um restaurante, também devemos obter o acordo do empresário para que o serviço seja faturado à taxa reduzida e não à taxa de 23% ?

    Quando muito, o empreiteiro deve ceder a pedido do dono da obra, no âmbito das normas vigentes, e não ter que concordar.
  15.  # 16

    Colocado por: sizeEntão, quando se vai almoçar a um restaurante, também devemos obter o acordo do empresário para que o serviço seja faturado à taxa reduzida e não à taxa de 23% ?

    Nestes casos deve-se pedir um orçamento com a mão de obra separada do material.
  16.  # 17

    Colocado por: Picareta
    Nestes casos deve-se pedir um orçamento com a mão de obra separada do material.


    Exacto, não tem que discordar...
  17.  # 18

    ok...a questão é...a obra já está em curso e ele quer faturar. ele pode agora faturar tudo a 23%? porque eu nao pedi separado na altura do orçamento?
  18.  # 19

    Se estiver em ARU e a habitação mais de 30 anos... Pode ser tudo facturado a 6%....materiais e mão de obra pelo empreiteiro geral.

    Ps: Só para complicar
    • size
    • 5 maio 2019 editado

     # 20

    Colocado por: Isrgcostaok...a questão é...a obra já está em curso e ele quer faturar. ele pode agora faturar tudo a 23%? porque eu nao pedi separado na altura do orçamento?


    Deve faturar de modo a não prejudicar o cliente, com a cobrança de impostos indevidos.
    O empreiteiro tem obrigação de conhecer a legislação e proceder de harmonia, não sendo necessário qualquer pré-acordo antes da faturação. Bastará a sua exigência do cumprimento do que a legislação lhe faculta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isrgcosta
 
0.0166 seg. NEW