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  1.  # 1

    Boa tarde, a minha irmã está a ponderar comprar uma moradia sendo esta composta por 2 artigos. Casa + campo ao lado (urbano +-1200m2) + terreno rústico.
    A ideia era comprar a moradia e vender-me o terreno para eu construir.
    Gostaria de saber se é possível fazer destacamento e posteriormente proceder à compra do terreno destacado.
    Já agora como que documentos preciso de apresentar na camara municipal?

    Desde ja obrigado.
  2.  # 2

    leia um pouco o RJUE ( regime jurídico da urbanização e edificação. )

    é possível fazer o que diz, não pode é durante os próximos 10 anos fazer outro destaque.
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  3.  # 3

    Se existem dois artigos, a sua irmã compra um e você compra outro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: v4N3k
  4.  # 4

    O melhor será falar com um arquiteto.
    Seja comof or, e caaso não haja restrições de REN ou RAN, cada parcela terá de ter pelo menos, acesso direto à via pública e dependendo da câmara municipal, poderá haver ainda outras exigências, quer ligadas ao PDM e ao respetivo regulamento, como ligadas ao regulamento municipal de urbanização. Por exemplo, poderá ser necessário que o prédio tenha uma frente urbana igual à da fachada a construir; há depois restrições ligadas aos afastamentos, quer entre vizinhos, quer com a via pública...enfim, é um mundo próprio.
    Concordam com este comentário: marco1, ADROatelier
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  5.  # 5

    penso que seja um daqueles casos em que a propriedade é uma que abrange dois artigos, sinceramente nunca percebi muito isso.
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  6.  # 6

    Colocado por: PicaretaSe existem dois artigos, a sua irmã compra um e você compra outro.


    Não é bem assim..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: davidssantos, v4N3k
  7.  # 7

    Colocado por: marco1penso que seja um daqueles casos em que a propriedade é uma que abrange dois artigos, sinceramente nunca percebi muito isso.


    Sim,nenhum deles está definido em termos de limites,o autor do tópico pode fazer um destaque se não houve nenhum nos últimos 10 anos..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: v4N3k
  8.  # 8

    Colocado por: BM_18Não é bem assim..

    Pode ser ou não, só conhecendo os artigos, e a situação em concreto...só pretendia alertar que até pode ser uma coisa simples de resolver.
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    • v4N3k
    • 9 maio 2019 editado

     # 9

    Obrigado a todos.
    Não dá para ela ficar com um artigo e eu com outro pois como disse o artigo urbano é casa + terreno que seria para mim e o outro artigo é o outro terreno que é rústico e pelo pdm não é possível construção.

    E sim ficamos os dois com frentes para a via pública.
  9.  # 10

    Colocado por: v4N3kpelo pdm não é possível construção.

    Tem a certeza? é que o facto de ser rústico não interessa para nada.
    Concordam com este comentário: BM_18
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    • v4N3k
    • 9 maio 2019 editado

     # 11

    Sim foi-me dito por um engenheiro da câmara municipal. Porém não sei se é abrangido por REN ou RAN se é que isto faz diferença...

    Resumindo para melhor ser entendido:
    2 artigos
    Artigo 1 - casa + terreno(apto para construir)

    Artigo 2 - terreno rústico não apto a construção.
  10.  # 12

    Colocado por: v4N3kterreno rústico não apto a construção.

    Isso precisa de confirmação, você está "amarrado" à palavra rústico, que não quer dizer nada.
    Concordam com este comentário: BM_18, nunogouveia
  11.  # 13

    Picareta foi-me dito pelo engenheiro da câmara após consultar pdm.
  12.  # 14

    Colocado por: v4N3kPicareta foi-me dito pelo engenheiro da câmara após consultar pdm.

    Eu não quero saber do que os engenheiros da Câmara dizem, tenho que consultar a planta de ordenamento do PDM.
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  13.  # 15

    ou seja... aqui o que interessa, voce quer fazer o destaque de uma parcela do predio 1, de modo a poder constituir outro lote passivel de construção. é isso?

    o predio 2, não tem de entrar ao barulho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: v4N3k
  14.  # 16

    Exactamente. Parece ser essa a questão.

    Pode não ser possível realizar esse Destaque. O que lhe transmitiu o técnico camarário?

    Colocado por: Pedro Barradasou seja... aqui o que interessa, voce quer fazer o destaque de uma parcela do predio 1, de modo a poder constituir outro lote passivel de construção. é isso?

    o predio 2, não tem de entrar ao barulho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: v4N3k
  15.  # 17

    Atenção, não induza as pessoas em erro.

    Colocado por: BM_18
    Sim,nenhum deles está definido em termos de limites,o autor do tópico pode fazer um destaque se não houve nenhum nos últimos 10 anos..
    Estas pessoas agradeceram este comentário:v4N3k
    Estas pessoas agradeceram este comentário: v4N3k
  16.  # 18

    ADROatelier apenas questionei o técnico camarário sobre o pdm do 2 artigo só depois soube que era possível destacar o terreno do artigo 1.
    Irei amanhã falar com ele sobre como proceder para fazer então o destaque.
  17.  # 19

    Então, já sabe se é viável?

    Colocado por: v4N3kADROatelier apenas questionei o técnico camarário sobre o pdm do 2 artigo só depois soube que era possível destacar o terreno do artigo 1.
    Irei amanhã falar com ele sobre como proceder para fazer então o destaque.
  18.  # 20

    Colocado por: ADROatelierEntão, já sabe se é viável?

    Iso é 1 passo. saber ser depois é possivel construir o que pretende na parcela destacada...
 
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