Colocado por: PicaretaSe existem dois artigos, a sua irmã compra um e você compra outro.
Colocado por: marco1penso que seja um daqueles casos em que a propriedade é uma que abrange dois artigos, sinceramente nunca percebi muito isso.
Colocado por: BM_18Não é bem assim..
Colocado por: v4N3kpelo pdm não é possível construção.
Colocado por: v4N3kterreno rústico não apto a construção.
Colocado por: v4N3kPicareta foi-me dito pelo engenheiro da câmara após consultar pdm.
Colocado por: Pedro Barradasou seja... aqui o que interessa, voce quer fazer o destaque de uma parcela do predio 1, de modo a poder constituir outro lote passivel de construção. é isso?
o predio 2, não tem de entrar ao barulho.
Colocado por: BM_18
Sim,nenhum deles está definido em termos de limites,o autor do tópico pode fazer um destaque se não houve nenhum nos últimos 10 anos..
Colocado por: v4N3kADROatelier apenas questionei o técnico camarário sobre o pdm do 2 artigo só depois soube que era possível destacar o terreno do artigo 1.
Irei amanhã falar com ele sobre como proceder para fazer então o destaque.
Colocado por: ADROatelierEntão, já sabe se é viável?