Boa tarde, Eu herdei uma casa em que os meus tem um contrato de arrendamento com termo inderteminado. A minha pergunta é se eu posso fazer inspeções e o qual o tempo de aviso a dar aos inclinos
a) Pagar a renda ou aluguer; b) Facultar ao locador o exame da coisa locada; c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina; d) Não fazer dela uma utilização imprudente; e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública; f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar; g) Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos referidos títulos, quando permitida ou autorizada; h) Avisar imediatamente o locador sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador; i) Restituir a coisa locada findo o contrato.
Colocado por: JoseNicolauo contrato nao têm clausa nenhuma.
Se o contrato não tem nenhuma CLÁUSULA sobre este assunto, então quer dizer que é a LEI geral que se aplica. E a lei diz aquilo que o "size" colocou ali em cima.